AGRONEGÓCIO
Crédito rural: CMN amplia prazo para adequação às exigências ambientais e evita restrições imediatas aos produtores
AGRONEGÓCIO
Os produtores rurais ganharam mais tempo para se adequar às novas exigências ambientais vinculadas à contratação de crédito rural. A Resolução nº 5.303/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), alterou o cronograma de implementação das regras que utilizam informações do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) na análise das operações de financiamento, adiando a aplicação imediata das restrições previstas para este ano.
A medida cria um período de transição para que agricultores e pecuaristas possam corrigir inconsistências cadastrais e comprovar a regularidade ambiental de suas propriedades antes que os novos critérios passem a impactar o acesso ao crédito.
Regularidade ambiental ganha peso na concessão de crédito
Nos últimos anos, o cumprimento da legislação ambiental tornou-se um dos principais requisitos para obtenção de financiamentos rurais. Além da capacidade financeira do produtor, bancos e cooperativas passaram a consultar bases de dados oficiais para verificar a situação ambiental dos imóveis antes da liberação dos recursos.
Entre essas ferramentas está o Prodes, sistema utilizado para monitorar alterações na cobertura vegetal por imagens de satélite. A utilização desses dados tem ampliado o rigor das análises, mas também provocado questionamentos do setor produtivo em razão de possíveis inconsistências.
Especialista alerta para atualização do CAR
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais registros ambientais atualizados é essencial para evitar entraves na obtenção de crédito.
De acordo com o especialista, divergências cadastrais podem levar as instituições financeiras a interpretar o imóvel como irregular, dificultando ou até impedindo a contratação de financiamentos.
Limitações do Prodes geram preocupação no setor
Uma das principais críticas feitas ao uso do Prodes nas análises de crédito diz respeito à incapacidade do sistema de distinguir automaticamente desmatamentos autorizados daqueles realizados de forma ilegal.
Segundo Ghigino, a plataforma identifica alterações na vegetação, mas não consegue apontar a origem dessas mudanças, o que pode resultar em registros equivocados.
Entre as situações que podem gerar interpretações incorretas estão áreas atingidas por incêndios, eventos climáticos extremos ou supressões realizadas com autorização dos órgãos ambientais.
Como exemplo, o advogado cita os impactos das enchentes registradas no Rio Grande do Sul, que podem ser identificados pelo sistema apenas como perda de cobertura vegetal, sem considerar a causa do dano.
Resolução estabelece regras de transição
A Resolução nº 5.303/2026 estabelece critérios temporários para a utilização das informações do Prodes e amplia o prazo para que os produtores apresentem documentos que comprovem a regularidade ambiental de suas propriedades.
Segundo Ghigino, a norma traz maior previsibilidade ao definir quais documentos poderão ser utilizados para contestar alertas emitidos pelo sistema de monitoramento.
Com isso, produtores que poderiam ter o crédito negado automaticamente passam a contar com tempo adicional para realizar adequações administrativas, atualizar cadastros e solucionar pendências ambientais.
Novas regras passam a valer em 2027
Apesar do adiamento, a resolução não altera o funcionamento do Prodes nem elimina as limitações apontadas pelo setor.
A partir de 4 de janeiro de 2027, as análises de crédito rural voltarão a considerar os apontamentos do sistema para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, o que poderá novamente influenciar a aprovação de financiamentos.
Recomendações para evitar problemas no crédito rural
Durante o período de transição, especialistas recomendam que os produtores realizem uma revisão completa da documentação ambiental das propriedades.
A conferência das informações constantes no Cadastro Ambiental Rural, a atualização de registros e a organização da documentação comprobatória podem reduzir riscos de restrições futuras e facilitar o acesso ao crédito quando as novas regras entrarem plenamente em vigor.
Segundo Ghigino, aproveitar esse prazo para promover a conformidade socioambiental das propriedades será fundamental para garantir segurança jurídica e manter o acesso às linhas de financiamento destinadas ao agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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