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Crédito Rural no Brasil: Entenda por que juros remuneratórios têm limite legal e como o Banco Central atua

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Contextualização: Juros no crédito rural e a legislação vigente

A discussão sobre a aplicação de um limite de juros remuneratórios de 12% ao ano nas operações de crédito rural voltou ao foco jurídico e financeiro no Brasil. Apesar de parte da literatura jurídica afirmar que as instituições financeiras podem praticar juros segundo a taxa média de mercado, esse entendimento não se aplica de forma irrestrita às Cédulas de Crédito Rural (CCR) e outros títulos rurais regidos por legislação especial.

As normas que regem essas operações tributam um regime jurídico próprio, no qual é o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional que têm competência para fixar taxas e parâmetros aplicáveis.

Limite de juros de 12% ao ano e a Lei de Usura

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ausência de fixação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial são limitados a 12% ao ano, conforme prevê o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura.

Essa regra jurídica decorre da interpretação de que, embora o Manual de Crédito Rural (MCR) admita livre pactuação em operações com recursos livres, tal previsão não afasta o dever do CMN de fixar limites de juros. Assim, diante da omissão do órgão regulador, aplica-se o limite legal.

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Papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional

O crédito rural é estruturado por um conjunto de normas e leis específicas, como a Lei nº 4.829/65, o Decreto-Lei nº 167/67 e outras disposições que conferem ao CMN a competência exclusiva para disciplinar condições do crédito rural, incluindo juros, prazos e demais encargos.

O Banco Central do Brasil atua como executor e fiscalizador das normas definidas pelo CMN, bem como publica e atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) — que consolida regras sobre taxas, cálculo de juros e práticas aceitas no sistema financeiro para este tipo de operação.

Taxas atuais e realidade do crédito rural

Conforme dados estatísticos oficiais disponíveis, o Banco Central divulga as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em operações com recursos direcionados, incluindo crédito rural, levando em consideração a modalidade e o período de referência.

Além disso, linhas especiais no âmbito do Plano Safra e programas como o Pronaf Mais Alimentos têm seus próprios parâmetros de juros subsidiados, com taxas efetivas que podem variar conforme o perfil do beneficiário — por exemplo, a partir de 2,5% ao ano para determinados investimentos no campo.

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Jurisprudência em destaque e aplicações práticas

A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a limitação de 12% ao ano se aplica aos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural na ausência de definição clara pelo Conselho Monetário Nacional. Essa orientação foi reforçada em decisões recentes, inclusive para Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que tenham destinação rural comprovada, equiparando-as às cédulas rurais tradicionais.

A limitação também alcança operações realizadas por cooperativas de crédito, quando enquadradas nas regras do crédito rural, embora contratos típicos de natureza cooperativa sem relação com crédito rural sigam outro regime.

Conclusão: Regime especial e limites de juros

Em suma, as operações de crédito rural no Brasil são regidas por um regime especial que confere ao Conselho Monetário Nacional a função de disciplinar juros e encargos. Na ausência de regulamentação explícita por parte do CMN, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano continua a ser aplicada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Área de cevada no Rio Grande do Sul deve encolher mais de 30% em 2026 com temor do El Niño

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A área cultivada com cevada no Rio Grande do Sul deverá registrar forte retração na safra de 2026. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, a redução pode superar 30% em relação ao ciclo anterior, refletindo a preocupação dos produtores com os riscos climáticos associados à possível atuação do fenômeno El Niño durante o período de desenvolvimento da cultura.

A implantação das lavouras está em fase inicial no Estado, mas muitos agricultores já demonstram cautela diante das previsões meteorológicas para o inverno e a primavera, fatores decisivos para o desempenho produtivo da cevada.

El Niño aumenta percepção de risco no campo

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a expectativa de um cenário climático mais instável tem sido o principal motivo para a diminuição da área destinada à cultura.

Mesmo com a oferta de contratos de integração e comercialização por parte da indústria cervejeira, tradicional compradora da produção gaúcha, muitos produtores optaram por reduzir os investimentos na cevada ou direcionar áreas para outras culturas de inverno consideradas menos suscetíveis aos riscos previstos.

A possibilidade de excesso de chuvas durante fases importantes do ciclo produtivo preocupa o setor, uma vez que pode comprometer a qualidade dos grãos e reduzir o potencial de rendimento das lavouras.

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Lavouras implantadas apresentam bom desenvolvimento

Apesar das incertezas para o restante da temporada, as áreas já semeadas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento.

Segundo os técnicos da Emater/RS-Ascar, a emergência das plantas ocorreu de forma adequada e o crescimento vegetativo está dentro do padrão esperado para esta fase da cultura. As condições iniciais de cultivo são consideradas favoráveis, contribuindo para um bom estabelecimento das lavouras.

O desempenho final da safra, entretanto, dependerá do comportamento climático nos próximos meses.

Erechim lidera retração da área cultivada

A região administrativa de Erechim, principal polo produtor de cevada do Rio Grande do Sul, deverá registrar uma das maiores reduções de área no Estado.

As projeções apontam que a área cultivada ficará abaixo de 6 mil hectares em 2026, representando queda superior a 35% em comparação com a safra anterior.

O movimento reforça a tendência observada em todo o território gaúcho, onde produtores avaliam com cautela os custos de produção e os riscos associados ao clima.

Safra anterior alcançou mais de 32 mil hectares

Os números finais da área plantada para a safra 2026 ainda estão sendo levantados pela Emater/RS-Ascar. Na temporada passada, o Rio Grande do Sul cultivou 32.010 hectares de cevada, com produtividade média de 3.622 quilos por hectare.

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O Estado responde pela maior parte da produção nacional da cultura, sendo peça fundamental para o abastecimento da indústria de malte e cerveja no Brasil.

Preço da cevada permanece estável

No mercado, a cevada destinada à indústria de malte segue sendo negociada a preços considerados estáveis.

Levantamento da Emater/RS-Ascar indica que, na região de Erechim, a saca de 60 quilos está cotada, em média, a R$ 80,00.

O comportamento dos preços ao longo da temporada dependerá da evolução da área efetivamente cultivada, das condições climáticas e da qualidade dos grãos colhidos, fatores que poderão influenciar diretamente a oferta disponível para a indústria.

Clima será decisivo para a safra 2026

As atenções do setor permanecem voltadas para as previsões meteorológicas dos próximos meses. Caso o El Niño se confirme com maior intensidade, os impactos poderão ir além da redução de área, afetando também produtividade e qualidade da produção.

Diante desse cenário, produtores, cooperativas e indústrias acompanham de perto a evolução das condições climáticas, que deverão definir os rumos da safra de cevada no principal estado produtor do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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