AGRONEGÓCIO
Custo alto e preços baixos freiam expansão do trigo no Paraná em 2026
AGRONEGÓCIO
Perspectiva estagnada para o trigo paranaense
O plantio de trigo no Paraná deve manter-se estável em 2026, sem expectativa de aumento de área. A avaliação é do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), em seu Boletim Conjuntural divulgado na quinta-feira (5).
De acordo com o levantamento, os preços mais baixos e o custo elevado de produção são os principais entraves para o avanço da cultura no estado.
Preço da saca cai e reduz margem do produtor
Os valores pagos ao produtor caíram 14% em relação ao início de 2025, segundo a pesquisa de preços do Deral.
Em janeiro, o preço médio da saca de 60 kg foi de R$ 62,19, o que representa uma necessidade de 56 sacas por hectare para cobrir os custos atuais — quase o mesmo nível da produtividade média estadual de 57 sacas por hectare registrada em 2025.
Mesmo regiões com tecnologia mais avançada enfrentam dificuldades para atingir resultados que garantam rentabilidade. Na Regional de Ponta Grossa, por exemplo, apenas três das últimas dez safras superaram a marca de 56 sacas por hectare.
Concorrência com o milho limita expansão do trigo
Outro fator que limita o crescimento da área de trigo no Paraná é a forte presença da segunda safra de milho, especialmente nas regiões mais tradicionais.
O Deral estima que o plantio do cereal já alcançou 12% dos 2,84 milhões de hectares previstos para 2026, o que deve representar um novo recorde histórico de área.
Mesmo com o ritmo de plantio mais lento, devido ao alongamento do ciclo das culturas de verão, não há expectativa de redução significativa na área do milho que possa beneficiar o trigo.
Relação de preços desfavorável ao cereal de inverno
A diferença entre os preços do trigo e do milho também desestimula os produtores. Atualmente, o trigo está apenas 15% mais caro que o milho, quando o ideal seria uma diferença próxima de 80% para tornar o cultivo de inverno mais atrativo.
Mesmo o pico de preços do trigo nos últimos 12 meses — R$ 79,99 em junho de 2025 — não foi suficiente para alcançar esse nível de competitividade. Dessa forma, o cultivo tende a se concentrar em regiões menos favoráveis ao milho.
Mercado abastecido e volatilidade cambial em foco
O cenário global e o aumento das importações também contribuem para a estabilidade dos preços.
Em 2025, os moinhos paranaenses importaram 879 mil toneladas de trigo em grão, o maior volume da série histórica, aproveitando a queda das cotações internacionais.
Esse volume somou-se à safra estadual de 2,8 milhões de toneladas, além da alta oferta da Argentina e da safra mundial recorde, o que garante conforto para os compradores e reduz pressões por alta de preços no curto prazo.
O Deral observa que a volatilidade cambial é um dos poucos fatores com potencial de alterar o quadro atual. Apesar da valorização do real, tensões geopolíticas podem rapidamente mudar o cenário, afetando a competitividade e as margens dos produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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