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DDG de milho cresce em Mato Grosso e transforma coproduto do etanol em nova fonte de valor para o agronegócio

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A expansão da indústria de etanol de milho em Mato Grosso está impulsionando uma nova frente de valorização dentro da cadeia produtiva agrícola: os grãos secos de destilaria (DDG – Distillers Dried Grains).

O coproduto, obtido durante o processo de fabricação do biocombustível, vem ganhando espaço no mercado brasileiro ao combinar características estratégicas para o agronegócio, como alto valor nutricional para alimentação animal, aproveitamento de resíduos industriais e geração de maior valor agregado ao milho produzido no campo.

Com o avanço das usinas de etanol de milho, Mato Grosso se consolida como principal polo dessa indústria no país, criando uma conexão cada vez mais forte entre lavoura, pecuária e produção de energia renovável.

Etanol de milho impulsiona mercado de DDG no Brasil

O crescimento da produção de DDG acompanha diretamente a expansão das plantas industriais de etanol de milho.

Atualmente, o setor consome milhões de toneladas do cereal para transformar o grão em combustível renovável e coprodutos destinados à nutrição animal. Esse modelo permite que o milho deixe de ser comercializado apenas como matéria-prima e passe a integrar uma cadeia mais ampla de geração de renda.

Em Mato Grosso, as usinas utilizam aproximadamente 13,5 milhões de toneladas de milho por ano, fortalecendo a demanda interna pelo cereal e reduzindo a dependência exclusiva das exportações.

Além do etanol, o processo gera produtos como DDG, que passa a ocupar papel estratégico no fornecimento de proteína e energia para sistemas de produção de bovinos, aves e suínos.

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DDG amplia integração entre milho e produção de proteína animal

O avanço do DDG fortalece o conceito de economia circular dentro do agronegócio.

Ao transformar milho em combustível e alimento animal, o modelo aproxima diferentes cadeias produtivas e aumenta a eficiência do sistema agroindustrial.

Para produtores rurais, a expansão desse mercado representa novas oportunidades comerciais, pois amplia a demanda pelo milho e cria alternativas para agregação de valor dentro da própria região produtora.

Segundo representantes do setor, o desenvolvimento do DDG pode colocar o coproduto em posição semelhante a outros ingredientes tradicionais da nutrição animal, como o farelo de soja, especialmente diante do crescimento da demanda global por alimentos produzidos com menor impacto ambiental.

Mercado internacional aumenta potencial do DDG brasileiro

A abertura de novos mercados internacionais também reforça as perspectivas para o produto brasileiro.

A possibilidade de exportação do DDG amplia o interesse da indústria e cria oportunidades para que o Brasil avance na participação global desse mercado, aproveitando sua capacidade de produção de milho e sua matriz energética renovável.

O cenário favorece especialmente estados como Mato Grosso, que possuem grande disponibilidade de matéria-prima, infraestrutura industrial em expansão e forte integração entre agricultura e pecuária.

Sustentabilidade fortalece competitividade do milho brasileiro

Além do impacto econômico, o DDG está inserido em um modelo produtivo associado à sustentabilidade.

O sistema de sucessão soja-milho contribui para a eficiência ambiental das lavouras brasileiras, com benefícios relacionados à fixação biológica de nitrogênio, conservação do solo e maior aproveitamento dos recursos agrícolas.

A transformação do milho em etanol e coprodutos também contribui para uma matriz energética com menor emissão de carbono, ao mesmo tempo em que gera ingredientes utilizados na produção de proteína animal.

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Essa integração entre energia renovável, produção de alimentos e agricultura de baixo carbono amplia a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Mato Grosso amplia produção de DDG e fortalece cadeia regional

O estado já produz cerca de 3 milhões de toneladas de DDG por ano, consolidando uma nova dinâmica econômica para o setor agrícola.

O crescimento das usinas de etanol de milho tem estimulado investimentos, geração de empregos e desenvolvimento regional, principalmente em municípios produtores.

Além disso, a industrialização próxima às áreas agrícolas reduz custos logísticos e permite que uma parcela maior da riqueza gerada pelo milho permaneça dentro do estado.

Coproduto do milho ganha protagonismo no agronegócio brasileiro

Com a expansão da bioenergia e a crescente demanda por ingredientes para alimentação animal, o DDG deixa de ser visto apenas como um subproduto industrial e passa a ocupar posição estratégica na cadeia do agronegócio.

A tendência é de aumento da participação desse coproduto no mercado, impulsionada pela busca por maior eficiência produtiva, sustentabilidade e diversificação das fontes de receita.

Para Mato Grosso, a evolução do DDG representa uma oportunidade de consolidar um modelo integrado de produção, unindo grãos, energia renovável, proteína animal e inovação, fortalecendo o protagonismo do estado no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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