AGRONEGÓCIO
DDG de milho cresce em Mato Grosso e transforma coproduto do etanol em nova fonte de valor para o agronegócio
AGRONEGÓCIO
A expansão da indústria de etanol de milho em Mato Grosso está impulsionando uma nova frente de valorização dentro da cadeia produtiva agrícola: os grãos secos de destilaria (DDG – Distillers Dried Grains).
O coproduto, obtido durante o processo de fabricação do biocombustível, vem ganhando espaço no mercado brasileiro ao combinar características estratégicas para o agronegócio, como alto valor nutricional para alimentação animal, aproveitamento de resíduos industriais e geração de maior valor agregado ao milho produzido no campo.
Com o avanço das usinas de etanol de milho, Mato Grosso se consolida como principal polo dessa indústria no país, criando uma conexão cada vez mais forte entre lavoura, pecuária e produção de energia renovável.
Etanol de milho impulsiona mercado de DDG no Brasil
O crescimento da produção de DDG acompanha diretamente a expansão das plantas industriais de etanol de milho.
Atualmente, o setor consome milhões de toneladas do cereal para transformar o grão em combustível renovável e coprodutos destinados à nutrição animal. Esse modelo permite que o milho deixe de ser comercializado apenas como matéria-prima e passe a integrar uma cadeia mais ampla de geração de renda.
Em Mato Grosso, as usinas utilizam aproximadamente 13,5 milhões de toneladas de milho por ano, fortalecendo a demanda interna pelo cereal e reduzindo a dependência exclusiva das exportações.
Além do etanol, o processo gera produtos como DDG, que passa a ocupar papel estratégico no fornecimento de proteína e energia para sistemas de produção de bovinos, aves e suínos.
DDG amplia integração entre milho e produção de proteína animal
O avanço do DDG fortalece o conceito de economia circular dentro do agronegócio.
Ao transformar milho em combustível e alimento animal, o modelo aproxima diferentes cadeias produtivas e aumenta a eficiência do sistema agroindustrial.
Para produtores rurais, a expansão desse mercado representa novas oportunidades comerciais, pois amplia a demanda pelo milho e cria alternativas para agregação de valor dentro da própria região produtora.
Segundo representantes do setor, o desenvolvimento do DDG pode colocar o coproduto em posição semelhante a outros ingredientes tradicionais da nutrição animal, como o farelo de soja, especialmente diante do crescimento da demanda global por alimentos produzidos com menor impacto ambiental.
Mercado internacional aumenta potencial do DDG brasileiro
A abertura de novos mercados internacionais também reforça as perspectivas para o produto brasileiro.
A possibilidade de exportação do DDG amplia o interesse da indústria e cria oportunidades para que o Brasil avance na participação global desse mercado, aproveitando sua capacidade de produção de milho e sua matriz energética renovável.
O cenário favorece especialmente estados como Mato Grosso, que possuem grande disponibilidade de matéria-prima, infraestrutura industrial em expansão e forte integração entre agricultura e pecuária.
Sustentabilidade fortalece competitividade do milho brasileiro
Além do impacto econômico, o DDG está inserido em um modelo produtivo associado à sustentabilidade.
O sistema de sucessão soja-milho contribui para a eficiência ambiental das lavouras brasileiras, com benefícios relacionados à fixação biológica de nitrogênio, conservação do solo e maior aproveitamento dos recursos agrícolas.
A transformação do milho em etanol e coprodutos também contribui para uma matriz energética com menor emissão de carbono, ao mesmo tempo em que gera ingredientes utilizados na produção de proteína animal.
Essa integração entre energia renovável, produção de alimentos e agricultura de baixo carbono amplia a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Mato Grosso amplia produção de DDG e fortalece cadeia regional
O estado já produz cerca de 3 milhões de toneladas de DDG por ano, consolidando uma nova dinâmica econômica para o setor agrícola.
O crescimento das usinas de etanol de milho tem estimulado investimentos, geração de empregos e desenvolvimento regional, principalmente em municípios produtores.
Além disso, a industrialização próxima às áreas agrícolas reduz custos logísticos e permite que uma parcela maior da riqueza gerada pelo milho permaneça dentro do estado.
Coproduto do milho ganha protagonismo no agronegócio brasileiro
Com a expansão da bioenergia e a crescente demanda por ingredientes para alimentação animal, o DDG deixa de ser visto apenas como um subproduto industrial e passa a ocupar posição estratégica na cadeia do agronegócio.
A tendência é de aumento da participação desse coproduto no mercado, impulsionada pela busca por maior eficiência produtiva, sustentabilidade e diversificação das fontes de receita.
Para Mato Grosso, a evolução do DDG representa uma oportunidade de consolidar um modelo integrado de produção, unindo grãos, energia renovável, proteína animal e inovação, fortalecendo o protagonismo do estado no agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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