AGRONEGÓCIO
DDG de milho cresce em Mato Grosso e transforma coproduto do etanol em nova fonte de valor para o agronegócio
AGRONEGÓCIO
A expansão da indústria de etanol de milho em Mato Grosso está impulsionando uma nova frente de valorização dentro da cadeia produtiva agrícola: os grãos secos de destilaria (DDG – Distillers Dried Grains).
O coproduto, obtido durante o processo de fabricação do biocombustível, vem ganhando espaço no mercado brasileiro ao combinar características estratégicas para o agronegócio, como alto valor nutricional para alimentação animal, aproveitamento de resíduos industriais e geração de maior valor agregado ao milho produzido no campo.
Com o avanço das usinas de etanol de milho, Mato Grosso se consolida como principal polo dessa indústria no país, criando uma conexão cada vez mais forte entre lavoura, pecuária e produção de energia renovável.
Etanol de milho impulsiona mercado de DDG no Brasil
O crescimento da produção de DDG acompanha diretamente a expansão das plantas industriais de etanol de milho.
Atualmente, o setor consome milhões de toneladas do cereal para transformar o grão em combustível renovável e coprodutos destinados à nutrição animal. Esse modelo permite que o milho deixe de ser comercializado apenas como matéria-prima e passe a integrar uma cadeia mais ampla de geração de renda.
Em Mato Grosso, as usinas utilizam aproximadamente 13,5 milhões de toneladas de milho por ano, fortalecendo a demanda interna pelo cereal e reduzindo a dependência exclusiva das exportações.
Além do etanol, o processo gera produtos como DDG, que passa a ocupar papel estratégico no fornecimento de proteína e energia para sistemas de produção de bovinos, aves e suínos.
DDG amplia integração entre milho e produção de proteína animal
O avanço do DDG fortalece o conceito de economia circular dentro do agronegócio.
Ao transformar milho em combustível e alimento animal, o modelo aproxima diferentes cadeias produtivas e aumenta a eficiência do sistema agroindustrial.
Para produtores rurais, a expansão desse mercado representa novas oportunidades comerciais, pois amplia a demanda pelo milho e cria alternativas para agregação de valor dentro da própria região produtora.
Segundo representantes do setor, o desenvolvimento do DDG pode colocar o coproduto em posição semelhante a outros ingredientes tradicionais da nutrição animal, como o farelo de soja, especialmente diante do crescimento da demanda global por alimentos produzidos com menor impacto ambiental.
Mercado internacional aumenta potencial do DDG brasileiro
A abertura de novos mercados internacionais também reforça as perspectivas para o produto brasileiro.
A possibilidade de exportação do DDG amplia o interesse da indústria e cria oportunidades para que o Brasil avance na participação global desse mercado, aproveitando sua capacidade de produção de milho e sua matriz energética renovável.
O cenário favorece especialmente estados como Mato Grosso, que possuem grande disponibilidade de matéria-prima, infraestrutura industrial em expansão e forte integração entre agricultura e pecuária.
Sustentabilidade fortalece competitividade do milho brasileiro
Além do impacto econômico, o DDG está inserido em um modelo produtivo associado à sustentabilidade.
O sistema de sucessão soja-milho contribui para a eficiência ambiental das lavouras brasileiras, com benefícios relacionados à fixação biológica de nitrogênio, conservação do solo e maior aproveitamento dos recursos agrícolas.
A transformação do milho em etanol e coprodutos também contribui para uma matriz energética com menor emissão de carbono, ao mesmo tempo em que gera ingredientes utilizados na produção de proteína animal.
Essa integração entre energia renovável, produção de alimentos e agricultura de baixo carbono amplia a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
Mato Grosso amplia produção de DDG e fortalece cadeia regional
O estado já produz cerca de 3 milhões de toneladas de DDG por ano, consolidando uma nova dinâmica econômica para o setor agrícola.
O crescimento das usinas de etanol de milho tem estimulado investimentos, geração de empregos e desenvolvimento regional, principalmente em municípios produtores.
Além disso, a industrialização próxima às áreas agrícolas reduz custos logísticos e permite que uma parcela maior da riqueza gerada pelo milho permaneça dentro do estado.
Coproduto do milho ganha protagonismo no agronegócio brasileiro
Com a expansão da bioenergia e a crescente demanda por ingredientes para alimentação animal, o DDG deixa de ser visto apenas como um subproduto industrial e passa a ocupar posição estratégica na cadeia do agronegócio.
A tendência é de aumento da participação desse coproduto no mercado, impulsionada pela busca por maior eficiência produtiva, sustentabilidade e diversificação das fontes de receita.
Para Mato Grosso, a evolução do DDG representa uma oportunidade de consolidar um modelo integrado de produção, unindo grãos, energia renovável, proteína animal e inovação, fortalecendo o protagonismo do estado no agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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