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De Heus lança Jornada da Sustentabilidade 2025 e fortalece compromisso ambiental e social

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Jornada da Sustentabilidade conecta todas as unidades

A De Heus Brasil lançou a Jornada da Sustentabilidade 2025, projeto que unifica ações ambientais, sociais e de desenvolvimento de pessoas em todas as unidades da empresa no país. A iniciativa faz parte do movimento institucional WOW! 2025 e integra o programa global Responsible Feeding, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e aos Global Green Goals da companhia.

“A ideia é que a sustentabilidade esteja presente no dia a dia da empresa e dos colaboradores, não apenas no papel”, afirma Guilherme Cerqueira, gerente de Sustentabilidade da De Heus.

Três frentes de ação: ambiental, social e desenvolvimento

O projeto é estruturado em três pilares principais:

  • 1. Ambiental
    • Redução do consumo de água e energia
    • Plantio de mudas e viveiros próprios
    • Logística reversa e reaproveitamento de materiais
  • 2. Social
    • Campanhas de arrecadação de alimentos e itens de higiene
    • Apoio a instituições e incentivo à inclusão produtiva
    • Parcerias com organizações como Pernas de Aluguel
  • 3. Desenvolvimento e cultura
    • Treinamentos e compartilhamento de conhecimento
    • Programas de gamificação para engajamento dos colaboradores
    • Eventos como Conexões de Carreira e Semana da Qualidade, Segurança e Sustentabilidade (SQSS 2025)
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Impactos positivos concretos

Entre os resultados já alcançados estão:

  • Reaproveitamento de uniformes: 427 peças transformadas em 500 nécessaires por costureiros locais
  • Corrida solidária: inclusão e bem-estar para a comunidade
  • Multiplicando Conhecimento: troca de saberes entre colaboradores
  • Arrecadação na SQSS 2025: quase 3 toneladas de alimentos e centenas de itens de higiene
  • Feira de trocas “Desapega aí!”: prática de consumo consciente entre colaboradores

“Observamos impactos significativos na redução de resíduos, economia de recursos e geração de renda para pequenos empreendedores. Até 2030, queremos capacitar 250 mil produtores e profissionais do setor agropecuário”, destaca Cerqueira.

Apoio à Black Jaguar Foundation e reflorestamento

A De Heus também reforça seu compromisso com o meio ambiente por meio do apoio à Black Jaguar Foundation, que restaura o Corredor de Biodiversidade Araguaia, conectando Amazônia e Cerrado. Entre as ações da empresa estão:

Implantação de viveiros e fornecimento de mudas
  • Coleta de sementes
  • Treinamento de brigadas de incêndio
  • Sustentabilidade como pilar estratégico

Segundo Guilherme Cerqueira, a sustentabilidade é central para o futuro da De Heus:

“Ela orienta nossas decisões, fortalece o relacionamento com clientes e comunidades e garante que nosso crescimento venha acompanhado de impacto positivo para pessoas e planeta”.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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