AGRONEGÓCIO
Desmama mal conduzida pode comprometer ganho de peso e rentabilidade na pecuária de corte
AGRONEGÓCIO
A fase de desmama continua sendo um dos momentos mais sensíveis dentro da pecuária de corte, exigindo atenção redobrada dos produtores para evitar perdas de desempenho, queda de peso e impactos negativos ao longo de todo o ciclo produtivo.
O estresse provocado pela separação da vaca, aliado às mudanças bruscas de ambiente e alimentação, pode comprometer a imunidade dos bezerros e reduzir significativamente a eficiência na recria e na engorda.
Especialistas do setor alertam que a adoção de manejo estratégico e suplementação adequada é fundamental para minimizar os efeitos negativos desse período e preservar o potencial produtivo dos animais.
O estresse da desmama impacta desempenho do rebanho
O desmame normalmente ocorre entre os 6 e 8 meses de idade, fase em que o bezerro perde o contato direto com a mãe e precisa se adaptar rapidamente a uma nova rotina alimentar e de manejo.
Segundo Bruno Marson, esse processo pode gerar forte impacto no desempenho dos animais.
“Antes o bezerro estava junto da mãe, em ambiente confortável e adaptado. Quando ocorre a separação abrupta, é comum haver queda expressiva de peso nos primeiros 30 a 40 dias pós-desmame. Um manejo inadequado nessa fase pode comprometer toda a eficiência futura do animal na recria e terminação”, explica.
Separação abrupta e manejo inadequado elevam riscos
Entre os principais fatores que aumentam o estresse durante a desmama estão:
- Separação repentina da vaca
- Mudança brusca na alimentação
- Transporte para novas propriedades
- Troca de pastagem
- Vacinação e vermifugação simultâneas
- Excesso de manejo no mesmo período
- Alta lotação e aglomeração
De acordo com especialistas, o desmame abrupto provoca forte reação comportamental, incluindo vocalização excessiva, ansiedade e redução do consumo alimentar.
Além disso, a interrupção do fornecimento de leite materno exige rápida adaptação metabólica e nutricional dos bezerros.
Perda de peso reduz eficiência econômica da produção
A queda de desempenho registrada após a desmama impacta diretamente a rentabilidade da atividade pecuária.
Animais que sofrem perdas acentuadas de peso nessa fase tendem a apresentar menor eficiência alimentar, pior conversão e maior tempo para atingir o peso ideal de abate.
Em muitos casos, o prejuízo acompanha o animal durante toda a fase de recria e engorda.
Por isso, o manejo correto passou a ser visto como ferramenta estratégica para preservar desempenho zootécnico e melhorar os resultados econômicos das propriedades.
Suplementação nutricional ganha espaço no pós-desmama
Além do manejo gradual, a suplementação adequada tem sido utilizada para reduzir os efeitos do estresse e melhorar a adaptação dos animais após a separação.
A Connan anunciou a reformulação do suplemento Connan Master Desmama, desenvolvido especificamente para o período pós-desmame.
O produto recebeu um novo aditivo à base de parede celular de leveduras, tecnologia voltada ao fortalecimento da imunidade e ao equilíbrio da flora intestinal dos bezerros.
Segundo Bruno Marson, a recomendação é que a suplementação seja utilizada por um período entre 30 e 50 dias após a desmama.
Bem-estar animal e produtividade caminham juntos
De acordo com a empresa, o objetivo é reduzir os impactos fisiológicos da separação e melhorar o desempenho dos animais durante a adaptação ao novo sistema alimentar.
“O suplemento atende às exigências nutricionais dessa fase, melhora a palatabilidade e fortalece a saúde do animal. Quando utilizado corretamente, o ganho adicional pode chegar a até 10 quilos por cabeça no período”, afirma Marson.
O avanço de estratégias nutricionais e de manejo reforça uma tendência crescente na pecuária brasileira: integrar bem-estar animal, sanidade e eficiência produtiva como pilares centrais para aumentar competitividade e rentabilidade no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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