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Dia do Boi: Brasil lidera produção mundial de carne bovina em 2026 e reforça protagonismo no agro

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Avanço da produção, crescimento do rebanho e papel estratégico da carne bovina na alimentação colocam o Brasil no centro do mercado global, com atenção à saúde e ao consumo equilibrado.

Brasil assume liderança global na produção de carne bovina

Celebrado em 24 de abril, o Dia do Boi marca um momento histórico para o agronegócio brasileiro. O país consolidou sua posição como maior produtor mundial de carne bovina em 2025, superando os Estados Unidos e reforçando sua relevância no cenário global.

Dados recentes apontam que a produção nacional atingiu 11,1 milhões de toneladas em abates fiscalizados, crescimento de 7,2% em relação a 2024, segundo o IBGE. Quando considerados os abates informais, o volume total chega a 12,3 milhões de toneladas, conforme estimativas do setor.

Pecuária brasileira cresce com força e amplia presença nacional

A força da pecuária se distribui por todo o território nacional, com destaque para o Mato Grosso, que mantém a liderança com cerca de 14,4% do rebanho brasileiro.

Outros estados, como Bahia, Pará e Tocantins, também registram crescimento expressivo no número de animais, ampliando a base produtiva e fortalecendo a cadeia da carne bovina no país.

Consumo interno segue elevado no Brasil

No mercado doméstico, a carne bovina continua sendo um dos principais itens da dieta do brasileiro. O consumo médio anual gira em torno de 30 quilos por pessoa, segundo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

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Esse patamar reforça a importância da proteína animal tanto para a alimentação quanto para a economia nacional, movimentando toda a cadeia produtiva.

Consumo equilibrado é essencial para a saúde

Especialistas destacam que, apesar dos benefícios nutricionais, o consumo de carne vermelha deve ser feito com moderação, especialmente por grupos específicos.

A recomendação geral indica ingestão semanal entre 350 e 500 gramas de carne vermelha já preparada, o equivalente a duas a três porções.

Pessoas com risco cardiovascular, histórico de câncer colorretal, doenças renais ou condições metabólicas devem ter atenção redobrada, priorizando cortes magros e evitando o consumo excessivo.

Escolha de cortes influencia qualidade da dieta

A diferença entre os cortes está diretamente relacionada ao teor de gordura e ao valor calórico.

Cortes magros como patinho, coxão mole, lagarto, músculo e filé mignon são mais indicados para o consumo frequente. Já opções com maior teor de gordura, como picanha, costela e cupim, devem ser consumidas com menor frequência.

Além disso, práticas como retirar a gordura aparente, evitar frituras e reduzir o consumo de carnes muito tostadas contribuem para uma alimentação mais saudável.

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Benefícios nutricionais reforçam importância da carne bovina

Quando consumida de forma equilibrada, a carne bovina pode trazer benefícios relevantes para a saúde. Entre os principais destaques estão:

  • Proteína de alto valor biológico, essencial para manutenção e ganho de massa muscular
  • Fonte de ferro heme, com alta absorção pelo organismo
  • Rica em vitamina B12, importante para o sistema nervoso
  • Presença de zinco, que contribui para a imunidade
  • Aporte de nutrientes essenciais, especialmente em dietas com alimentos de origem animal

Especialistas reforçam que não existe um único padrão alimentar ideal, e que a dieta deve ser individualizada, considerando necessidades, estilo de vida e preferências de cada pessoa.

Conclusão: liderança global e consumo consciente caminham juntos

O avanço da produção de carne bovina coloca o Brasil em posição de destaque no cenário global do agronegócio, consolidando a força da pecuária nacional.

Ao mesmo tempo, o equilíbrio entre produção, consumo e saúde se torna cada vez mais relevante, reforçando a importância de práticas sustentáveis e de uma alimentação consciente para garantir o futuro do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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