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Diesel S10 recua após pico da guerra, mas custo ainda é 21,8% maior e pressiona frete no Brasil

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Mesmo com queda recente nos preços, combustível segue elevado após disparada de quase 30%, mantendo pressão sobre logística, custos do agronegócio e margens das transportadoras.

Diesel ainda pesa no custo logístico do agronegócio

Quase dois meses após o início da guerra envolvendo Estados Unidos e Irã, o preço do diesel S10 começa a apresentar recuo no Brasil. No entanto, o alívio ainda é limitado: o combustível segue, em média, 21,81% mais caro do que antes da escalada.

Levantamento da TruckPag, com base em transações reais de abastecimento em todo o país, mostra que o diesel chegou a subir 29,45% em apenas um mês, pressionando de forma imediata os custos logísticos nacionais — especialmente no agronegócio, altamente dependente do transporte rodoviário.

Monitoramento em tempo real revela volatilidade do mercado

Os dados coletados pela empresa permitem acompanhar a evolução dos preços em tempo real, antecipando movimentos que normalmente só aparecem em indicadores oficiais semanas depois.

Essa volatilidade impacta diretamente:

  • Planejamento logístico
  • Formação de preços do frete
  • Previsibilidade de custos operacionais
  • Estrutura tributária de contratos
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Mesmo com o recuo recente, o cenário ainda exige cautela, já que oscilações frequentes dificultam o repasse de custos ao longo da cadeia.

Alta do combustível comprime margens das transportadoras

O diesel representa uma das maiores despesas das operações de transporte no Brasil. Com a disparada recente, muitas empresas enfrentam dificuldades para repassar os aumentos ao frete na mesma velocidade.

Esse descompasso pressiona as margens e afeta diretamente a rentabilidade do setor, com reflexos em toda a cadeia do agronegócio — do campo até os portos.

Bahia lidera ranking do diesel mais caro do Brasil

O levantamento também traz um ranking dos estados com maior variação no preço do diesel entre o início do conflito e o dia 20 de abril.

A Bahia lidera o ranking nacional, com alta de 32,49% e pico histórico de aumento superior a R$ 2,32 por litro registrado no início de abril.

Confira os principais destaques:

  • Sergipe: +23,68%
  • Maranhão: +23,56%
  • São Paulo: +22,56%
  • Minas Gerais: +22,05%
  • Santa Catarina: +21,72%
  • Paraná: +21,55%
  • Pernambuco: +26,46%
  • Tocantins: +24,22%
  • Goiás: +20,69%
  • Rio Grande do Sul: +18,98% (menor variação)
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Os dados evidenciam diferenças regionais relevantes, com impactos distintos sobre o custo do frete e a competitividade logística.

Petróleo caro e geopolítica seguem no radar

A alta do diesel está diretamente ligada ao avanço do petróleo no mercado internacional, impulsionado pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Com o barril em patamares elevados, o custo do combustível tende a permanecer pressionado, mantendo o cenário de instabilidade para o transporte e o agronegócio.

Recuo do diesel não elimina pressão sobre o setor

Apesar do recente movimento de queda, o preço do diesel ainda opera em níveis elevados, mantendo pressão sobre transportadoras, produtores e toda a cadeia logística.

O cenário reforça a necessidade de gestão eficiente de custos, monitoramento constante do mercado e estratégias de adaptação, em um ambiente marcado por volatilidade e forte influência do cenário internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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