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Dólar Index deve permanecer entre 95 e 100 pontos, mas cenário geopolítico pode mudar tendência, aponta Barchart
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O dólar americano continua sendo uma das principais referências para os mercados globais, mas sua trajetória nos próximos meses deverá permanecer dentro de uma faixa relativamente estável. Essa é a avaliação de Andrew Hecht, analista da Barchart, empresa global especializada em tecnologia financeira, dados de mercado e inteligência para os setores financeiro, de mídia e commodities.
Segundo o especialista, embora o dólar index (DXY) possa registrar novas mínimas ao longo do tempo, a expectativa é que o indicador permaneça dentro de uma ampla faixa de negociação nos próximos meses, refletindo o equilíbrio entre fatores de alta e de baixa que influenciam a moeda norte-americana.
Dólar index mede força da moeda americana frente às principais divisas globais
O dólar index, conhecido pela sigla DXY, é um dos indicadores mais acompanhados pelos mercados financeiros internacionais. Ele mede o desempenho do dólar dos Estados Unidos em relação a uma cesta composta por seis moedas de grande relevância econômica: euro, iene japonês, libra esterlina, dólar canadense, coroa sueca e franco suíço.
De acordo com Hecht, o índice estava cotado em 97,78 pontos em abril deste ano e se aproximou dos 100 pontos em junho de 2026, demonstrando uma recuperação moderada ao longo do período.
O analista destaca que o DXY registrou mínima de 95,55 pontos em 27 de janeiro de 2026 e atingiu máxima de 100,64 pontos em 31 de março do mesmo ano.
“Durante os últimos 12 meses, o índice oscilou dentro de uma faixa relativamente estreita de 4,18 pontos, com o ponto de equilíbrio próximo de 98,50 pontos”, observa.
Indicadores apontam estabilidade no curto prazo
Na avaliação da Barchart, os fatores técnicos e os fundamentos macroeconômicos indicam que o dólar index tende a permanecer entre 95 e 100 pontos no curto e médio prazo.
A análise sugere que o mercado segue sem catalisadores suficientemente fortes para provocar uma ruptura consistente dessa faixa, embora alguns eventos possam alterar esse cenário.
Para o especialista, o comportamento do índice continuará sendo influenciado pela dinâmica econômica global, pela política monetária dos principais bancos centrais e pelos fluxos internacionais de capital.
Avanço da desdolarização pode pressionar o dólar
Entre os fatores de baixa para o DXY, Hecht chama atenção para o processo de desdolarização observado em diversas economias ao redor do mundo.
Segundo ele, uma eventual aceleração desse movimento poderá fortalecer outras moedas de referência, especialmente o euro, que representa 57,6% da composição do dólar index.
Caso a moeda europeia ganhe relevância no comércio e nas reservas internacionais, o impacto tende a ser negativo para o indicador.
“O fortalecimento do euro frente ao dólar americano teria potencial para pressionar o DXY para níveis mais baixos”, avalia o analista.
Crises globais continuam favorecendo a moeda americana
Por outro lado, o dólar segue sendo considerado um dos principais ativos de proteção em momentos de incerteza econômica e geopolítica.
Historicamente, episódios de grande instabilidade internacional costumam direcionar fluxos de capital para os Estados Unidos, fortalecendo a moeda norte-americana.
Hecht lembra que o dólar ganhou força durante a pandemia de Covid-19 em 2020 e voltou a registrar valorização significativa após a invasão da Ucrânia pela Rússia em 2022.
Mais recentemente, os conflitos envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã também contribuíram para impulsionar o índice, que alcançou sua máxima de 2026 no final de março.
Mercado acompanha riscos geopolíticos e econômicos
A avaliação da Barchart reforça que o dólar permanece em uma posição estratégica dentro do sistema financeiro global, especialmente em períodos de aversão ao risco.
Dessa forma, qualquer deterioração do ambiente econômico internacional, novos conflitos geopolíticos ou eventos inesperados com impacto sobre os mercados poderá estimular a busca por ativos considerados seguros, beneficiando diretamente o dólar americano.
Enquanto isso, investidores, exportadores, importadores e agentes do agronegócio seguem atentos aos movimentos do DXY, uma vez que as oscilações da moeda norte-americana influenciam preços de commodities, fluxos comerciais e a competitividade das exportações brasileiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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