AGRONEGÓCIO
Fundo de Florestas Tropicais quer quase 700 bilhões para preservar áreas verdes
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Na abertura da Cúpula do Clima quinta-feira (06.11), na Cúpula do Clima de Belém, no Pará, evento preparatório para a COP 30, foi lançado o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), iniciativa internacional que reúne apoio de 53 países em prol da proteção dos biomas mais ricos do planeta.
O mecanismo, resultado de articulação diplomática liderada pelo Brasil, iniciou suas operações com promessas de aporte financeiro superiores a U$ 5 bilhões de dólares vindos de quatro países e projeção de chegar a U$ 125 bilhões (equivale a aproximadamente R$ 675 bilhões) nos próximos anos.
O fundo destina recursos à conservação de mais de um bilhão de hectares de floresta em mais de 70 países em desenvolvimento, inclusive áreas amazônicas, e promete multiplicar orçamentos públicos dedicados ao meio ambiente. Mais da metade do valor inicial é comprometida pela Noruega, em contratos sujeitos a condições específicas e execução ao longo de dez anos. França, Alemanha e outros países europeus anunciaram negociações para ampliar as doações, enquanto investidores privados e filantrópicos também têm porta aberta para contribuir.
O funcionamento do TFFF prevê que pagamentos sejam vinculados a resultados concretos: monitoramento satelital anual das áreas florestais garante transparência e baixo custo no acompanhamento da cobertura natural. O Banco Mundial dará suporte administrativo e técnico para estruturá-lo, enquanto os países patrocinadores visam reunir investimento público e privado, em uma combinação inédita que possa multiplicar os efeitos do financiamento tradicional.
Para produtores rurais, comunidades locais e Povos Indígenas, há garantia de destinação de ao menos 20% dos repasses, favorecendo quem convive e protege diretamente as áreas de floresta. O fundo se compromete a excluir investimentos que envolvam atividades prejudiciais, como extração mineral, petróleo, carvão ou projetos que possam resultar em desmatamento. O foco é financiar iniciativas sustentáveis, valorizar serviços ecológicos prestados pelas florestas e gerar renda para populações que vivem desse ambiente.
A criação do TFFF representa um novo paradigma nas políticas de conservação, ao atribuir valor econômico à manutenção das florestas e buscar corrigir falhas históricas do mercado. Além de contribuir para metas climáticas internacionais, o fundo pretende impulsionar oportunidades de desenvolvimento rural sustentável, mostrando que o multilateralismo pode dialogar com os desafios atuais e entregar benefícios concretos para o campo e para o meio ambiente.
OUTRO PROGRAMA – Além do TFFF, o Brasil está lançando na COP 30 um programa para promover a restauração produtiva de áreas degradadas e o uso sustentável de florestas. O Programa Nacional de Florestas Produtivas, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, canaliza recursos de fundos nacionais e internacionais — como o Fundo Amazônia e o Fundo Socioambiental da Caixa — para apoiar agricultores familiares, comunidades rurais e projetos de assistência técnica.
Enquanto o TFFF tem alcance internacional e busca remunerar a conservação de florestas tropicais em dezenas de países, o programa nacional é voltado para o campo brasileiro, priorizando a ampliação de sistemas agroflorestais, a recuperação ambiental e a geração de renda para pequenas propriedades nos biomas Amazônico e outros. No total, a política pública brasileira já destinou mais de R$ 320 milhões apenas neste ciclo, com expectativa de novos aportes nos próximos anos.
Assim, o Brasil atua em duas frentes: lidera esforços globais por meio do TFFF e reforça ações nacionais voltadas à restauração produtiva, assistência técnica e ao fortalecimento da agricultura familiar como parte essencial da agenda ambiental e de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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