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Drones agrícolas ganham espaço no agro e exigem uso estratégico de adjuvantes para máxima eficiência no campo

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O uso de drones agrícolas no Brasil deixou de ser apenas uma inovação promissora para se consolidar como uma das principais ferramentas de transformação tecnológica no agronegócio. Com evolução constante em capacidade operacional, sistemas de pulverização e precisão de aplicação, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) ampliam espaço nas lavouras brasileiras e redefinem os padrões de eficiência no campo.

Impulsionado pela agricultura de precisão e pela busca por maior sustentabilidade operacional, o mercado de drones agrícolas registra crescimento acelerado no país, com taxas anuais de expansão em dois dígitos. A tecnologia já está presente tanto em grandes propriedades quanto em pequenas áreas produtivas, refletindo sua versatilidade e capacidade de adaptação a diferentes sistemas agrícolas.

Segundo Alexandre Gazoni, engenheiro agrônomo, especialista em aplicações agrícolas e diretor comercial da Sell Agro, os drones se consolidaram como uma solução estratégica para o setor.

“O drone é uma tecnologia que chegou para ficar. Ele vem evoluindo constantemente e hoje já atende desde culturas anuais até sistemas perenes e silvopastoris, com aplicações cada vez mais assertivas”, afirma.

Soja, milho e algodão lideram avanço dos drones agrícolas

Atualmente, culturas como soja, milho e algodão concentram grande parte das operações com drones no Brasil. No entanto, o avanço da tecnologia já alcança também lavouras perenes, incluindo café, oliveira e noz-pecã.

Um dos principais diferenciais do equipamento está na capacidade de atuação em áreas onde máquinas terrestres enfrentam dificuldades operacionais, como regiões alagadas, terrenos inclinados e áreas de acesso restrito.

“Em uma área alagada, muitas vezes é preciso esperar o solo secar para entrar com máquinas. Nesse intervalo, a praga pode causar danos significativos. Com o drone, é possível agir rapidamente e evitar perdas”, destaca Gazoni.

Além da acessibilidade, a agilidade operacional tem sido determinante para acelerar a adoção da tecnologia. O uso de drones permite intervenções rápidas mesmo em condições adversas, reduzindo o tempo de resposta em operações fitossanitárias e aumentando a eficiência no controle de pragas e doenças.

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Pulverização com drones reduz perdas e preserva produtividade

Outro benefício relevante está na redução das perdas mecânicas provocadas pelo tráfego de máquinas nas lavouras. Na cultura da soja, por exemplo, a substituição de pulverizadores terrestres por drones pode evitar o amassamento de plantas e preservar até cinco sacas por hectare em determinadas fases do cultivo.

“O drone permite preservar a lavoura em momentos críticos, como na dessecação, pois evitar o tráfego de máquinas nesse período pode fazer diferença direta no resultado produtivo”, explica o especialista.

Em áreas próximas a comunidades e regiões com restrições operacionais para aviação agrícola convencional, os drones também ampliam as possibilidades de aplicação. Por possuírem regras operacionais distintas, os VANTs conseguem atuar com maior proximidade e precisão, garantindo melhor cobertura fitossanitária.

Adjuvantes se tornam essenciais nas aplicações com VANTs

Com o avanço das pulverizações em ultrabaixa vazão, os adjuvantes passaram a desempenhar papel ainda mais estratégico nas aplicações realizadas por drones agrícolas.

Esses produtos auxiliam na proteção das gotas pulverizadas, reduzem perdas por evaporação e deriva, além de melhorar a absorção dos defensivos pelas plantas.

“O adjuvante é fundamental porque protege a gota e permite que o produto chegue com mais precisão ao alvo. Ele reduz perdas para a atmosfera e aumenta a eficiência das pulverizações”, afirma Gazoni.

Segundo o especialista, o uso correto de adjuvantes favorece maior cobertura foliar, melhora a translocação dos ativos e reduz riscos de fitotoxicidade, especialmente em cenários climáticos adversos.

“O produto adequado ajuda a manter a gota viável por mais tempo, reduzindo evaporação e protegendo contra fatores como vento e radiação ultravioleta. Isso garante que uma maior concentração da calda atinja a planta”, complementa.

Eficiência técnica ainda é desafio nas aplicações com drones

Apesar da rápida expansão da tecnologia, o setor ainda enfrenta desafios importantes para garantir elevada qualidade técnica nas aplicações agrícolas com drones.

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O principal deles é equilibrar a eficiência operacional proporcionada pelos VANTs com o desempenho agronômico tradicionalmente obtido em pulverizações motorizadas com maiores volumes de calda.

“O desafio é equilibrar a eficiência operacional do VANT com a qualidade técnica da aplicação. Isso passa, necessariamente, pela regulagem correta, escolha adequada de adjuvantes e manejo das condições climáticas”, ressalta Gazoni.

Entre os erros mais frequentes nas operações, o especialista cita falhas na regulagem do tamanho de gotas, velocidade inadequada de aplicação e escolha incorreta de adjuvantes — fatores que podem comprometer diretamente a eficiência das pulverizações.

Mercado de drones agrícolas deve crescer ainda mais nos próximos anos

A expectativa do setor é de forte expansão do uso de drones agrícolas nos próximos anos, acompanhada pelo desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para aplicações em ultrabaixa vazão, proteção molecular e estabilização de misturas.

A tendência aponta para operações cada vez mais eficientes, utilizando menores volumes de calda sem comprometer a eficácia agronômica.

“A tendência é trabalhar com volumes cada vez menores, mas com alta eficiência. Para isso, o uso do adjuvante correto será ainda mais estratégico. Já existem tecnologias sendo desenvolvidas com foco nesse cenário”, conclui o diretor da Sell Agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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