AGRONEGÓCIO
El Niño 2026 pode impulsionar soja, milho e trigo no Sul, mas aumenta riscos para o Centro-Norte do Brasil
AGRONEGÓCIO
A confirmação de um novo episódio do El Niño para o segundo semestre de 2026 recoloca o clima entre os principais fatores de atenção do mercado agrícola mundial. De acordo com análise da Hedgepoint Global Markets, os impactos sobre as safras de soja, milho e trigo devem ser significativos na América do Sul, favorecendo parte das regiões produtoras, mas elevando os riscos para importantes polos agrícolas brasileiros.
O fenômeno ocorre justamente durante um período estratégico para o agronegócio sul-americano, coincidindo com o plantio, desenvolvimento e colheita das principais culturas de verão. Historicamente, eventos de El Niño de intensidade moderada ou forte provocam alterações importantes no regime de chuvas, influenciando diretamente o potencial produtivo das lavouras.
Sul da América do Sul deve registrar condições mais favoráveis
Segundo a Hedgepoint, o comportamento típico do El Niño favorece o aumento das chuvas durante a primavera e o verão na metade sul do continente. Esse cenário tende a beneficiar as lavouras de soja e milho no Sul do Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.
Em temporadas anteriores, como na safra 2018/19, esse padrão climático contribuiu para elevados índices de produtividade, especialmente nas regiões produtoras do Sul brasileiro e da Argentina.
No Brasil, estados como Paraná e Rio Grande do Sul possuem papel estratégico na produção nacional de soja e costumam figurar entre os maiores produtores do país em anos de clima favorável. Além disso, o Rio Grande do Sul ocupa posição de destaque como principal produtor brasileiro de milho de verão.
Centro-Norte brasileiro concentra os maiores desafios
Enquanto o Sul pode ser beneficiado, o cenário é menos favorável para a metade norte da América do Sul. O El Niño normalmente reduz o volume de chuvas durante a primavera e o verão nas regiões Norte, Nordeste e em parte do Centro-Oeste brasileiro.
Esse comportamento aumenta o risco para importantes estados produtores de soja, como Mato Grosso, Goiás e Bahia, onde a menor disponibilidade de umidade pode comprometer o desenvolvimento das lavouras.
A temporada 2023/24 serve como exemplo recente desse impacto. Naquele ciclo, a irregularidade das chuvas provocou perdas expressivas de produtividade, principalmente em Mato Grosso, maior produtor de soja do Brasil.
Apesar dos efeitos positivos esperados no Sul, o peso da produção agrícola do Centro-Norte brasileiro pode ser determinante para o resultado final da safra nacional, especialmente no caso da soja e do milho.
Segunda safra de milho também entra no radar
Os reflexos do El Niño podem ir além da safra de verão. Caso a falta de chuvas provoque atraso no plantio da soja, o calendário da segunda safra de milho poderá ser postergado.
Esse atraso aumenta o risco de que o desenvolvimento do milho ocorra em um período com menor disponibilidade hídrica durante o outono e o início do inverno, reduzindo o potencial produtivo da chamada safrinha.
Trigo argentino pode ganhar competitividade
Entre as culturas beneficiadas pelo fenômeno também está o trigo argentino.
Historicamente, a Argentina apresenta melhora significativa nas condições de cultivo durante episódios de El Niño, graças ao aumento da frequência e da regularidade das chuvas ao longo do ciclo da cultura.
Esse ambiente favorece o estabelecimento das lavouras, melhora o enchimento dos grãos e amplia o potencial de produtividade.
Após anos marcados por estiagens associadas à neutralidade climática ou ao La Niña, o retorno do El Niño costuma permitir recuperação da produção argentina e aumento do excedente exportável, fortalecendo a presença do país nos mercados internacionais, especialmente na América do Sul e no Norte da África.
Mercado internacional acompanha Brasil e Argentina
No Hemisfério Norte, os impactos do El Niño sobre as produções de soja e milho tendem a ser limitados, sem histórico consistente de alterações significativas nas condições climáticas dos principais países produtores.
Por esse motivo, durante anos de El Niño, o mercado global concentra sua atenção nas safras do Hemisfério Sul, principalmente em Brasil e Argentina, responsáveis por parcela expressiva da oferta mundial de grãos.
No caso do trigo, o equilíbrio entre possíveis perdas de produção na Austrália e os ganhos esperados na Argentina será um dos fatores que poderá influenciar a dinâmica do mercado internacional.
Segundo Luiz Fernando Gutierrez Roque, coordenador de Inteligência de Mercado da Hedgepoint, os principais efeitos climáticos devem permanecer concentrados na América do Sul.
“Os impactos esperados do El Niño nas safras de soja e milho concentram-se principalmente no Hemisfério Sul. A tendência de chuvas acima da média durante a primavera e o verão na metade sul da América do Sul favorece as lavouras no Sul do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Em contrapartida, a redução das chuvas na metade norte do continente pode comprometer o plantio, o desenvolvimento das lavouras e até mesmo a segunda safra de milho no Centro-Norte brasileiro”, afirma o especialista.
Clima volta a ser fator decisivo para o agronegócio
Com a consolidação do El Niño prevista para os próximos meses, o comportamento climático passa a ser um dos principais elementos de monitoramento para produtores, tradings e investidores.
Enquanto parte da América do Sul poderá colher os benefícios de um regime de chuvas mais favorável, importantes regiões agrícolas brasileiras enfrentarão maior risco de déficit hídrico, tornando o acompanhamento das condições climáticas fundamental para as projeções de produção e para o comportamento dos mercados de soja, milho e trigo ao longo da safra 2026/27.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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