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El Niño deve retornar em 2026 com intensidade moderada a forte e ampliar riscos climáticos no Brasil
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O fenômeno climático El Niño deve se formar novamente em 2026 e pode ter impactos expressivos no clima brasileiro, com previsão de ondas de calor prolongadas, chuvas irregulares e aumento de temporais severos no Sul do país. A informação é da Climatempo, que alerta para um cenário semelhante ao registrado em 2023, quando o evento contribuiu para temperaturas recordes e instabilidade intensa em diversas regiões.
Fenômeno climático se intensifica a partir de maio
As análises meteorológicas indicam que os primeiros sinais do El Niño devem surgir a partir de maio, com o fenômeno ganhando força entre agosto e outubro. Segundo o meteorologista Vinicius Lucyrio, da Climatempo, há grande probabilidade de o evento atingir intensidade moderada a forte, influenciando o regime de chuvas e temperaturas em praticamente todo o território nacional.
“Possivelmente, o El Niño este ano terá um início acelerado, e a expectativa é de que seja, no mínimo, um evento climático com intensidade de moderada a forte”, afirma Lucyrio.
O especialista destaca ainda que os anos de 2023 e 2024 foram os mais quentes da história recente, marcados pela presença do fenômeno e pelo aumento da frequência de temporais severos no Brasil e no mundo.
Efeitos esperados sobre o clima brasileiro
O El Niño ocorre devido ao aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico Equatorial, o que provoca mudanças significativas nos padrões de temperatura e precipitação. Para 2026, a Climatempo projeta que o fenômeno trará uma combinação de chuvas irregulares e calor extremo, com os seguintes efeitos previstos:
- Sul do Brasil: maior volume de chuva, aumento de temporais e risco de enchentes;
- Norte e Nordeste: redução das chuvas e possibilidade de seca severa, especialmente na Amazônia e no interior nordestino;
- Centro-Oeste e Sudeste: períodos de tempo seco prolongado, alternando com pancadas isoladas e mal distribuídas de chuva;
- Interior do país: maior incidência de ondas de calor longas e intensas, com impactos sobre a agricultura e o abastecimento de água.
Lucyrio reforça que o aquecimento do oceano e da atmosfera aumenta a energia disponível para a formação de tempestades, o que eleva o risco de eventos climáticos extremos durante o segundo semestre.
Calor intenso e invernos mais curtos
As previsões indicam que o período mais frio de 2026 deve se concentrar entre maio e junho, com incursões de ar polar mais amplas. No entanto, a partir de julho, com o fortalecimento do El Niño, essas massas de ar frio devem perder intensidade, abrindo espaço para extremos de calor e estiagem prolongada no final do inverno e na primavera.
“A tendência é termos extremos de calor e tempo seco a partir do final do inverno e a primavera de 2026”, explica Lucyrio.
Essa condição deve se assemelhar ao que foi observado em 2023, quando grandes partes do interior do país registraram sucessivas ondas de calor e escassez de chuvas regulares.
Sul deve enfrentar temporais e instabilidade frequente
Enquanto o interior do país sofre com o calor e a seca, o Sul do Brasil tende a ficar mais nublado e tempestuoso já no inverno. A Climatempo prevê aumento expressivo de chuvas abrangentes, enchentes e temporais intensos, com formação de Complexos Convectivos de Mesoescala (CCMs) — sistemas de tempestades de grande extensão que podem causar danos significativos.
Parte dessa instabilidade poderá avançar também para Mato Grosso do Sul e São Paulo, especialmente entre a primavera e o início do verão.
Impactos sobre rios e produção agrícola
Na Amazônia, o comportamento dos rios deve seguir um padrão de cheia mais intensa em 2026, seguida por vazante acentuada. Embora ainda seja cedo para confirmar possíveis prejuízos à navegabilidade, há expectativa de longos períodos de calor e tempo seco na região, o que pode afetar o transporte fluvial e o equilíbrio hídrico.
O meteorologista alerta ainda que o início do período úmido poderá ser irregular, com chuvas esparsas entre agosto e setembro em áreas como Brasil Central, sudeste do Pará, Minas Gerais e interior do Nordeste. Essas pancadas, no entanto, não significam retorno das chuvas regulares e podem ser insuficientes para repor a umidade do solo e dos reservatórios, aumentando o risco de problemas no abastecimento e na geração de energia hidrelétrica.
Monitoramento contínuo e alertas preventivos
A Climatempo continuará monitorando o avanço do El Niño por meio de seu modelo proprietário CT2W, que integra dados de diferentes sistemas meteorológicos globais, e do Sistema de Monitoramento e Alerta (SMAC), voltado à emissão de alertas em tempo real.
Essas ferramentas auxiliam governos, empresas e produtores rurais no planejamento estratégico e na tomada de decisões preventivas diante das mudanças climáticas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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