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Empresas podem perder créditos de ICMS na transição tributária, alerta especialista; veja como evitar prejuízos

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Panorama fiscal acende alerta no setor produtivo

A transição para o novo modelo tributário no Brasil tem gerado preocupação entre empresas de diferentes setores, especialmente pela possibilidade de perda de créditos acumulados de ICMS. O tema ganha ainda mais relevância diante de falhas recorrentes na emissão de documentos fiscais e da complexidade dos sistemas de apuração.

Segundo levantamento da IOB, empresa especializada em inteligência tributária, cerca de 70% das empresas brasileiras apresentaram divergências fiscais na emissão de documentos no primeiro semestre de 2024. O dado evidencia inconsistências operacionais que podem impactar diretamente a conformidade tributária e o aproveitamento de créditos.

Reforma tributária recoloca ICMS no centro das estratégias financeiras

Com a implementação gradual da reforma tributária, o crédito de ICMS volta a ocupar papel estratégico dentro da gestão financeira das empresas. Além de representar potencial reforço de caixa, esses valores podem ser comprometidos caso não sejam corretamente apurados durante o período de transição.

Para o contador e especialista em gestão tributária Altair Heitor, o momento exige organização imediata por parte das companhias.

“A reforma muda a lógica de apuração, mas não elimina o problema do crédito acumulado. Empresas que não se organizarem agora podem perder dinheiro no processo de transição”, afirma o especialista.

Erros fiscais ainda são principal entrave

De acordo com especialistas, falhas em campos técnicos como NCM, CFOP e destaque do imposto estão entre os principais motivos de bloqueio ou indeferimento de créditos fiscais.

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A fiscalização digital, cada vez mais integrada, cruza informações em tempo real, o que reduz a margem para erros. Em muitos casos, as empresas só percebem as inconsistências quando já não há possibilidade de correção.

“Quando há inconsistência, o crédito pode ser bloqueado, e muitas empresas só percebem quando já não há mais possibilidade de correção”, explica Altair Heitor.

Créditos de ICMS como instrumento de capital de giro

Na prática, o crédito de ICMS pode ser convertido em reforço de capital de giro, desde que esteja corretamente apurado e validado. No entanto, o acesso depende de organização documental e cumprimento rigoroso das exigências fiscais.

Há registros de empresas que conseguiram recuperar volumes expressivos por meio da regularização de créditos acumulados, mas especialistas alertam que o processo exige técnica e governança fiscal.

Cinco cuidados essenciais para preservar e recuperar créditos de ICMS

Diante do cenário de transição tributária, especialistas recomendam uma análise estruturada antes de qualquer tentativa de recuperação de créditos:

  1. Revisar documentos fiscais dos últimos cinco anos: A legislação permite a recuperação retroativa de créditos. A análise histórica ajuda a identificar valores não aproveitados e inconsistências.
  2. Corrigir falhas na emissão de notas fiscais: Erros em NCM, CFOP e no destaque do imposto podem comprometer definitivamente o direito ao crédito.
  3. Organizar documentação fiscal e contábil: A consistência entre registros fiscais e contábeis é essencial para evitar indeferimentos.
  4. Conhecer as regras dos sistemas do fisco: Ferramentas como e-CredAc e e-CredRural exigem conformidade técnica rigorosa para validação dos créditos.
  5. Contar com suporte técnico especializado: A complexidade do processo exige acompanhamento profissional para reduzir riscos de perda e autuações.

“Empresas que tentam conduzir esse processo sem orientação aumentam o risco de indeferimento e perda de valores relevantes”, reforça Altair Heitor.

Impactos da reforma exigem gestão tributária mais estratégica

Com a evolução da reforma tributária, a tendência é que a gestão de créditos fiscais se torne ainda mais estratégica para a competitividade das empresas, especialmente em setores com alta carga tributária, como agronegócio, indústria e exportação.

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Para especialistas, o debate vai além da conformidade fiscal e passa a influenciar diretamente o fluxo de caixa e a sustentabilidade financeira das operações.

“Não se trata apenas de recuperar imposto. Trata-se de preservar margem e garantir competitividade em um ambiente de mudança regulatória”, conclui Altair Heitor.

Conclusão

A transição tributária no Brasil exige atenção redobrada das empresas para evitar perdas financeiras relacionadas ao ICMS. Com alto índice de inconsistências fiscais e regras mais rígidas de controle, a organização prévia e o suporte especializado se tornam decisivos para garantir o aproveitamento correto dos créditos e a segurança financeira no novo cenário tributário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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