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Empresas podem perder créditos de ICMS na transição tributária, alerta especialista; veja como evitar prejuízos

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Panorama fiscal acende alerta no setor produtivo

A transição para o novo modelo tributário no Brasil tem gerado preocupação entre empresas de diferentes setores, especialmente pela possibilidade de perda de créditos acumulados de ICMS. O tema ganha ainda mais relevância diante de falhas recorrentes na emissão de documentos fiscais e da complexidade dos sistemas de apuração.

Segundo levantamento da IOB, empresa especializada em inteligência tributária, cerca de 70% das empresas brasileiras apresentaram divergências fiscais na emissão de documentos no primeiro semestre de 2024. O dado evidencia inconsistências operacionais que podem impactar diretamente a conformidade tributária e o aproveitamento de créditos.

Reforma tributária recoloca ICMS no centro das estratégias financeiras

Com a implementação gradual da reforma tributária, o crédito de ICMS volta a ocupar papel estratégico dentro da gestão financeira das empresas. Além de representar potencial reforço de caixa, esses valores podem ser comprometidos caso não sejam corretamente apurados durante o período de transição.

Para o contador e especialista em gestão tributária Altair Heitor, o momento exige organização imediata por parte das companhias.

“A reforma muda a lógica de apuração, mas não elimina o problema do crédito acumulado. Empresas que não se organizarem agora podem perder dinheiro no processo de transição”, afirma o especialista.

Erros fiscais ainda são principal entrave

De acordo com especialistas, falhas em campos técnicos como NCM, CFOP e destaque do imposto estão entre os principais motivos de bloqueio ou indeferimento de créditos fiscais.

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A fiscalização digital, cada vez mais integrada, cruza informações em tempo real, o que reduz a margem para erros. Em muitos casos, as empresas só percebem as inconsistências quando já não há possibilidade de correção.

“Quando há inconsistência, o crédito pode ser bloqueado, e muitas empresas só percebem quando já não há mais possibilidade de correção”, explica Altair Heitor.

Créditos de ICMS como instrumento de capital de giro

Na prática, o crédito de ICMS pode ser convertido em reforço de capital de giro, desde que esteja corretamente apurado e validado. No entanto, o acesso depende de organização documental e cumprimento rigoroso das exigências fiscais.

Há registros de empresas que conseguiram recuperar volumes expressivos por meio da regularização de créditos acumulados, mas especialistas alertam que o processo exige técnica e governança fiscal.

Cinco cuidados essenciais para preservar e recuperar créditos de ICMS

Diante do cenário de transição tributária, especialistas recomendam uma análise estruturada antes de qualquer tentativa de recuperação de créditos:

  1. Revisar documentos fiscais dos últimos cinco anos: A legislação permite a recuperação retroativa de créditos. A análise histórica ajuda a identificar valores não aproveitados e inconsistências.
  2. Corrigir falhas na emissão de notas fiscais: Erros em NCM, CFOP e no destaque do imposto podem comprometer definitivamente o direito ao crédito.
  3. Organizar documentação fiscal e contábil: A consistência entre registros fiscais e contábeis é essencial para evitar indeferimentos.
  4. Conhecer as regras dos sistemas do fisco: Ferramentas como e-CredAc e e-CredRural exigem conformidade técnica rigorosa para validação dos créditos.
  5. Contar com suporte técnico especializado: A complexidade do processo exige acompanhamento profissional para reduzir riscos de perda e autuações.

“Empresas que tentam conduzir esse processo sem orientação aumentam o risco de indeferimento e perda de valores relevantes”, reforça Altair Heitor.

Impactos da reforma exigem gestão tributária mais estratégica

Com a evolução da reforma tributária, a tendência é que a gestão de créditos fiscais se torne ainda mais estratégica para a competitividade das empresas, especialmente em setores com alta carga tributária, como agronegócio, indústria e exportação.

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Para especialistas, o debate vai além da conformidade fiscal e passa a influenciar diretamente o fluxo de caixa e a sustentabilidade financeira das operações.

“Não se trata apenas de recuperar imposto. Trata-se de preservar margem e garantir competitividade em um ambiente de mudança regulatória”, conclui Altair Heitor.

Conclusão

A transição tributária no Brasil exige atenção redobrada das empresas para evitar perdas financeiras relacionadas ao ICMS. Com alto índice de inconsistências fiscais e regras mais rígidas de controle, a organização prévia e o suporte especializado se tornam decisivos para garantir o aproveitamento correto dos créditos e a segurança financeira no novo cenário tributário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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