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Paraná lidera mercado interno de carne suína pelo oitavo ano consecutivo e se destaca no agronegócio

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Paraná mantém liderança no fornecimento de carne suína no Brasil

O Paraná consolidou, em 2025, sua posição como principal fornecedor de carne suína para o mercado interno brasileiro pelo oitavo ano consecutivo. Os dados constam no Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), com base em informações do IBGE e do Agrostat/Mapa.

Do total de 1,23 milhão de toneladas produzidas no estado, cerca de 990,48 mil toneladas foram destinadas ao consumo interno, o que representa 23,7% do mercado nacional, estimado em 4,18 milhões de toneladas.

Destino da produção reforça protagonismo paranaense

O desempenho do Paraná está diretamente ligado à destinação da produção. O estado, segundo maior produtor e terceiro maior exportador de carne suína do país, direcionou apenas 19,2% de sua produção para o mercado externo.

Em comparação:

  • Santa Catarina, líder na produção e exportação, destinou 46,8% às exportações
  • Rio Grande do Sul, segundo maior exportador, direcionou 33,5% ao mercado externo

Esse perfil favorece o abastecimento interno e garante a liderança paranaense no consumo doméstico.

Outros estados também se destacam no mercado interno

Após o Paraná, outros estados relevantes no fornecimento de carne suína ao mercado nacional são:

  • Santa Catarina: 851,91 mil toneladas (20,4%)
  • Rio Grande do Sul: 676,96 mil toneladas (16,2%)
  • Minas Gerais: 642,31 mil toneladas (15,3%)
  • Mato Grosso do Sul: 263,59 mil toneladas (6,3%)
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Mercado de bovinos registra preços firmes no atacado

Na pecuária de corte, o cenário em março foi de valorização das cotações no mercado atacadista, impulsionada pela oferta restrita de animais prontos para abate e pela demanda externa aquecida.

Segundo o Deral, houve aumento de:

  • 4% nos preços do dianteiro
  • 4,3% nos cortes do traseiro

Mesmo durante o período da Quaresma, quando o consumo tende a ser menor, não houve pressão significativa de queda nos preços.

Produção de cogumelos cresce e aponta potencial de expansão

O setor de cogumelos comestíveis também apresentou desempenho relevante no Paraná. Em 2024, o Valor Bruto de Produção (VBP) atingiu R$ 21,09 milhões, com produção superior a 982 toneladas.

A atividade é concentrada principalmente em:

  • Castro, nos Campos Gerais
  • São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba

O mercado brasileiro ainda apresenta baixo consumo per capita, de cerca de 160 gramas por ano, abaixo dos níveis registrados na Europa (2 kg) e na Ásia (8 kg), indicando potencial de crescimento.

Além disso, a produção nacional não atende totalmente à demanda interna, o que exige importações superiores a 12 mil toneladas em 2025, abrindo oportunidades para expansão da produção local.

Beterraba registra valorização expressiva no início do ano

Outra cultura em destaque no estado é a beterraba, que alcançou um VBP de R$ 188,3 milhões em 2024.

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A produção está presente em 303 municípios, com destaque para Marilândia do Sul, responsável por 34,5% da colheita estadual.

No mercado, os preços apresentaram forte valorização:

  • Alta de 60% no atacado no início do ano
  • Caixa de 20 kg chegando a R$ 80,00
  • Preço médio ao produtor em março de R$ 2,86/kg, aumento de 27,31% frente a fevereiro
Clima desafia lavouras, mas chuvas recentes trazem alívio

As condições climáticas também influenciaram o desempenho do agronegócio paranaense. A irregularidade das chuvas e as ondas de calor impactaram culturas como milho e feijão da segunda safra.

No entanto, o retorno recente das precipitações em algumas regiões trouxe alívio ao estresse hídrico, mantendo a perspectiva de recuperação produtiva caso o clima se estabilize.

No caso do feijão, o cenário de preços segue positivo. O tipo carioca acumulou valorização de 48% nos últimos 12 meses, incentivando aumento de 3% na área plantada.

Diversificação e resiliência marcam o agro paranaense

O desempenho do Paraná evidencia a força e a diversificação do agronegócio estadual, com destaque para a liderança na carne suína, firmeza no mercado de bovinos e crescimento em culturas alternativas.

Mesmo diante de desafios climáticos, o setor demonstra capacidade de adaptação, com boas perspectivas em diferentes cadeias produtivas e potencial de expansão em segmentos ainda pouco explorados no mercado interno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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