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Etanol brasileiro enfrenta volatilidade extrema com tarifas norte-americanas

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Entre fevereiro e agosto de 2025, a tarifa norte-americana sobre o etanol brasileiro saltou de 2,5% para 52,5%, um aumento de 2.000% em apenas seis meses. Segundo a professora da Esalq/USP e pesquisadora do Cepea, Heloisa Burnquist, essa escalada vai muito além de questões comerciais e revela uma mistura de retaliação política e política comercial que transformou o etanol brasileiro em refém de decisões externas.

Três atos que transformaram a política tarifária americana

O primeiro momento ocorreu em fevereiro de 2025, quando o então presidente Donald Trump anunciou tarifas “recíprocas” contra países que, em sua avaliação, praticavam comércio injusto com os EUA. O etanol brasileiro foi citado como exemplo, considerando que a tarifa americana era de 2,5%, enquanto o Brasil cobrava 18% sobre o etanol norte-americano — uma diferença de 7,2 vezes.

Em abril, veio o segundo ato: Trump aplicou uma sobretaxa de 10% sobre todos os produtos brasileiros, elevando a tarifa do etanol para 12,5%. Apesar do aumento, ainda ficava abaixo da tarifa brasileira, sugerindo inicialmente que a lógica de reciprocidade estava sendo seguida.

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O terceiro ato, entre julho e agosto, mudou radicalmente a narrativa. Em carta ao presidente Lula, Trump anunciou uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, totalizando 52,5% para o etanol. Nesse momento, a justificativa deixou de ser comercial e tornou-se política, resultando em uma tarifa americana 2,9 vezes maior que a brasileira — ironicamente invertendo a lógica inicial.

Isenções seletivas mostram motivações políticas

Quando a tarifa de 50% entrou em vigor em agosto, o governo americano divulgou uma lista de 694 produtos brasileiros isentos da sobretaxa. Entre eles estavam petróleo (8,5 bilhões de dólares em exportações), suco de laranja (990 milhões) e minério de ferro (1,8 bilhão).

Por outro lado, produtos de menor valor, como etanol (200 milhões), café, carnes e açúcar, permaneceram tarifados. Segundo Burnquist, a seletividade das isenções evidencia motivações políticas, com decisões baseadas em lobby e importância estratégica, e não em lógica econômica.

Contradição ambiental do etanol brasileiro

A política tarifária americana também cria contradições ambientais. O etanol brasileiro, produzido a partir da cana-de-açúcar, possui pegada de carbono 60% a 70% menor que o etanol de milho americano. Ele poderia ajudar os EUA a cumprir metas de redução de emissões em programas como o Renewable Fuel Standard e o Low Carbon Fuel Standard da Califórnia.

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Ao tornar o etanol brasileiro inviável economicamente, as refinarias norte-americanas terão que recorrer a alternativas domésticas mais poluentes ou mais caras, minando os objetivos de sustentabilidade do próprio país.

O risco da imprevisibilidade para o comércio internacional

Mais do que o valor absoluto das tarifas, o que ameaça o comércio internacional é a imprevisibilidade. Empresas brasileiras que negociaram contratos no início de 2025 esperavam estabilidade relativa. O salto de 2,5% para 52,5% em seis meses destrói confiança, reduz investimentos, encarece financiamentos e dificulta relacionamentos comerciais de longo prazo.

Essa volatilidade, aplicada pela maior economia do mundo, cria precedentes perigosos, corroendo a credibilidade do sistema global de comércio baseado em regras construídas ao longo de décadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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