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Etanol brasileiro enfrenta volatilidade extrema com tarifas norte-americanas

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Entre fevereiro e agosto de 2025, a tarifa norte-americana sobre o etanol brasileiro saltou de 2,5% para 52,5%, um aumento de 2.000% em apenas seis meses. Segundo a professora da Esalq/USP e pesquisadora do Cepea, Heloisa Burnquist, essa escalada vai muito além de questões comerciais e revela uma mistura de retaliação política e política comercial que transformou o etanol brasileiro em refém de decisões externas.

Três atos que transformaram a política tarifária americana

O primeiro momento ocorreu em fevereiro de 2025, quando o então presidente Donald Trump anunciou tarifas “recíprocas” contra países que, em sua avaliação, praticavam comércio injusto com os EUA. O etanol brasileiro foi citado como exemplo, considerando que a tarifa americana era de 2,5%, enquanto o Brasil cobrava 18% sobre o etanol norte-americano — uma diferença de 7,2 vezes.

Em abril, veio o segundo ato: Trump aplicou uma sobretaxa de 10% sobre todos os produtos brasileiros, elevando a tarifa do etanol para 12,5%. Apesar do aumento, ainda ficava abaixo da tarifa brasileira, sugerindo inicialmente que a lógica de reciprocidade estava sendo seguida.

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O terceiro ato, entre julho e agosto, mudou radicalmente a narrativa. Em carta ao presidente Lula, Trump anunciou uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, totalizando 52,5% para o etanol. Nesse momento, a justificativa deixou de ser comercial e tornou-se política, resultando em uma tarifa americana 2,9 vezes maior que a brasileira — ironicamente invertendo a lógica inicial.

Isenções seletivas mostram motivações políticas

Quando a tarifa de 50% entrou em vigor em agosto, o governo americano divulgou uma lista de 694 produtos brasileiros isentos da sobretaxa. Entre eles estavam petróleo (8,5 bilhões de dólares em exportações), suco de laranja (990 milhões) e minério de ferro (1,8 bilhão).

Por outro lado, produtos de menor valor, como etanol (200 milhões), café, carnes e açúcar, permaneceram tarifados. Segundo Burnquist, a seletividade das isenções evidencia motivações políticas, com decisões baseadas em lobby e importância estratégica, e não em lógica econômica.

Contradição ambiental do etanol brasileiro

A política tarifária americana também cria contradições ambientais. O etanol brasileiro, produzido a partir da cana-de-açúcar, possui pegada de carbono 60% a 70% menor que o etanol de milho americano. Ele poderia ajudar os EUA a cumprir metas de redução de emissões em programas como o Renewable Fuel Standard e o Low Carbon Fuel Standard da Califórnia.

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Ao tornar o etanol brasileiro inviável economicamente, as refinarias norte-americanas terão que recorrer a alternativas domésticas mais poluentes ou mais caras, minando os objetivos de sustentabilidade do próprio país.

O risco da imprevisibilidade para o comércio internacional

Mais do que o valor absoluto das tarifas, o que ameaça o comércio internacional é a imprevisibilidade. Empresas brasileiras que negociaram contratos no início de 2025 esperavam estabilidade relativa. O salto de 2,5% para 52,5% em seis meses destrói confiança, reduz investimentos, encarece financiamentos e dificulta relacionamentos comerciais de longo prazo.

Essa volatilidade, aplicada pela maior economia do mundo, cria precedentes perigosos, corroendo a credibilidade do sistema global de comércio baseado em regras construídas ao longo de décadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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