AGRONEGÓCIO
Preço da carne bovina dispara e atinge recorde histórico em 2026: alta de 45% em dois anos acende alerta no agro
AGRONEGÓCIO
Os preços da carne bovina no Brasil seguem em trajetória de alta e atingem novos patamares históricos em 2026, impulsionados por um cenário de oferta limitada de animais prontos para abate e demanda internacional aquecida. Dados recentes do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) indicam forte valorização da proteína no mercado atacadista, com impacto direto sobre toda a cadeia do agronegócio.
Mercado externo: demanda internacional sustenta preços da carne bovina
O mercado global segue como um dos principais vetores de sustentação dos preços da carne bovina brasileira. A demanda firme por parte de países importadores mantém o ritmo das exportações elevado, contribuindo para enxugar a oferta disponível no mercado interno.
Esse cenário reforça a competitividade do Brasil no comércio internacional de proteína animal e pressiona os preços domésticos, especialmente em momentos de restrição na oferta de animais terminados.
Mercado interno: oferta limitada de boi gordo eleva cotações
No mercado doméstico, a principal variável de sustentação dos preços continua sendo a oferta reduzida de bovinos prontos para abate. Segundo pesquisadores do Cepea, a menor disponibilidade de animais tem limitado a atuação das indústrias frigoríficas e mantido as cotações firmes no atacado.
Na Grande São Paulo, principal referência para o setor, os preços seguem em elevação, refletindo o desequilíbrio entre oferta e demanda.
Preços da carne bovina: carcaça casada bate recorde real
De acordo com levantamento do Cepea, na parcial de abril de 2026 (até o dia 20), a carcaça casada bovina – que inclui traseiro, dianteiro e ponta de agulha – apresentou valorização de 4%, sendo negociada a R$ 25,41/kg à vista.
Na média mensal, o indicador alcança R$ 25,05/kg em termos reais (valores deflacionados pelo IGP-DI de março de 2026), configurando o maior nível da série histórica iniciada em 2001.
O avanço é expressivo: o valor atual está 11% acima do registrado em abril de 2025 e acumula alta de 44,8% em relação a abril de 2024, evidenciando a forte escalada dos preços da carne bovina nos últimos dois anos.
Indicadores: série histórica reforça tendência de valorização
Os dados do Cepea confirmam uma tendência consistente de valorização no mercado da carne bovina. O recorde real registrado em 2026 reflete não apenas fatores conjunturais, mas também mudanças estruturais na oferta e na demanda da proteína.
A utilização de preços deflacionados pelo IGP-DI permite uma análise mais precisa do poder de compra e evidencia que os níveis atuais superam todos os patamares anteriores da série.
Análise: cenário aponta continuidade de preços firmes no curto prazo
A conjuntura atual indica que os preços da carne bovina devem permanecer sustentados no curto prazo. A combinação entre oferta restrita de boi gordo, demanda externa aquecida e custos elevados de produção tende a manter o mercado pressionado.
Para os agentes do agronegócio, o momento exige atenção redobrada à gestão de custos e estratégias de comercialização, enquanto o consumidor final pode continuar enfrentando preços elevados da proteína no varejo.
O comportamento do mercado nos próximos meses dependerá principalmente da recomposição da oferta de animais e da continuidade do ritmo das exportações brasileiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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