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Etanol despenca com avanço da safra de cana e registra menor preço de 2026 no Brasil

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O avanço da safra de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil já começa a provocar impactos diretos no mercado de combustíveis. Com aumento da oferta de biocombustível, o preço do etanol hidratado registrou a maior queda entre os combustíveis na segunda semana de maio e atingiu o menor patamar de 2026.

Levantamento do Monitor de Preços de Combustíveis da Veloe, elaborado com apoio técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, mostra que o litro do etanol caiu 3,83% em relação à última semana de abril, passando para R$ 4,48 na média nacional.

O movimento reforça a pressão baixista provocada pela intensificação da moagem de cana-de-açúcar e pela maior disponibilidade do produto no mercado interno.

Etanol amplia vantagem frente à gasolina

Enquanto o etanol apresentou forte retração, os demais combustíveis tiveram comportamento mais moderado no período analisado.

A gasolina comum recuou 0,27%, para R$ 6,76 por litro, enquanto o diesel S-10 caiu 1,27%, chegando a R$ 7,21 por litro.

Preços médios nacionais – 2ª semana de maio de 2026
  • Gasolina comum: R$ 6,76/litro (-0,27%)
  • Etanol hidratado: R$ 4,48/litro (-3,83%)
  • Diesel S-10: R$ 7,21/litro (-1,27%)

Desde o pico registrado em meados de abril, o etanol já acumula queda próxima de 7%, com redução de R$ 0,34 por litro no período.

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Além de aliviar parcialmente o bolso do consumidor, o movimento também aumentou a competitividade do biocombustível frente à gasolina.

A relação de preços entre etanol e gasolina caiu de 71,7% no fim de abril para 69,7% na segunda semana de maio, retornando ao nível considerado economicamente vantajoso para veículos flex.

Tradicionalmente, o mercado utiliza o percentual de 70% como referência para indicar quando o etanol se torna mais atrativo em relação à gasolina, embora a eficiência varie conforme o modelo do veículo e as condições regionais.

Centro-Sul lidera queda nos preços do etanol

Os maiores recuos no preço do etanol foram observados em estados ligados diretamente à produção sucroenergética do Centro-Sul brasileiro.

Estados com maiores quedas no preço do etanol
  • Goiás: -R$ 0,24 por litro (-4,9%)
  • Distrito Federal: -R$ 0,22 (-4,6%)
  • São Paulo: -R$ 0,21 (-4,7%)
  • Minas Gerais: -R$ 0,20 (-4,2%)
  • Mato Grosso: -R$ 0,19 (-4,1%)

A presença de importantes polos produtores entre as maiores quedas reforça o impacto direto da ampliação da moagem de cana sobre os preços finais ao consumidor.

Safra de cana aumenta pressão sobre o mercado

O mercado acompanha de perto a evolução da safra 2026/27 no Centro-Sul, principal região produtora de cana-de-açúcar do país.

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Com o avanço da colheita e da moagem nas usinas, cresce a disponibilidade de etanol hidratado, ampliando a pressão baixista sobre o combustível renovável.

Além da safra brasileira, investidores e agentes do setor monitoram outros fatores que influenciam os preços:

  • comportamento do petróleo no mercado internacional;
  • oscilações do dólar;
  • demanda doméstica por combustíveis;
  • estratégia das usinas entre produção de açúcar e etanol.

A definição do mix de produção continua sendo um dos principais pontos de atenção do setor sucroenergético, especialmente diante das oscilações nos preços globais do açúcar e da energia.

Mercado de combustíveis segue em ajuste

Analistas avaliam que o comportamento dos preços nas próximas semanas dependerá principalmente do ritmo da safra no Centro-Sul e das condições internacionais do petróleo.

Caso a oferta de etanol continue avançando acima da demanda, o mercado pode registrar novas reduções nos preços do biocombustível ao longo do segundo trimestre.

Para o consumidor, o atual cenário aumenta a competitividade do etanol e reforça a importância do biocombustível na matriz energética brasileira, especialmente em um momento de maior volatilidade no mercado global de energia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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