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Expansão do biodiesel impulsiona recorde histórico no plantio de canola no Rio Grande do Sul

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O Brasil iniciou, em outubro, a colheita da maior safra de canola já registrada no país. De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a área cultivada em 2025 alcançou 211,8 mil hectares, crescimento de 43% em relação ao ano anterior. A produção estimada é de 309 mil toneladas, o que representa um aumento expressivo de 58% frente às 195 mil toneladas de 2024.

O Rio Grande do Sul responde por quase toda a área cultivada — 209,9 mil hectares —, enquanto o Paraná completa o restante.

Biodiesel se torna o principal motor da expansão da canola

Embora a canola seja tradicionalmente utilizada para a produção de óleo comestível e exportações, o recente avanço da cultura está fortemente ligado ao crescimento do setor de biocombustíveis.

Novos investimentos em plantas industriais que utilizam o grão como matéria-prima vêm impulsionando o cultivo, junto à adoção de variedades genéticas mais produtivas e ao apoio das indústrias, que oferecem incentivos como seguro agrícola e contratos de compra antecipada.

Especialistas do setor acreditam que, mantido o ritmo atual, a área plantada pode chegar a 1 milhão de hectares nos próximos anos, consolidando a canola como uma alternativa de segunda safra de inverno no Sul do país.

Nova fábrica em São Luiz Gonzaga fortalece o polo de biodiesel

Um dos marcos desse crescimento é a inauguração da primeira planta nacional dedicada exclusivamente à produção de biodiesel a partir da canola, localizada em São Luiz Gonzaga (RS).

O empreendimento, resultado de uma parceria entre as empresas Camera e Celena, foi inaugurado em 3 de outubro e possui capacidade para produzir 230 mil toneladas de biodiesel por ano.

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A Celena, pioneira no processamento de canola no estado desde 2001, também mantém uma fábrica em Giruá (RS), onde processa até 80 mil toneladas anuais do grão, adquirido de cerca de mil produtores locais.

3tentos investe em ampliação e aposta na eficiência da canola

Outra empresa que aposta fortemente na cultura é a 3tentos, que investiu entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões na adaptação de sua unidade de biodiesel em Ijuí (RS) para processar canola.

A companhia implementou um sistema de barter — troca de insumos por parte da produção futura —, fornecendo sementes e fertilizantes a cerca de 600 produtores, o que resultou no fomento de 50 mil hectares plantados.

Segundo o diretor-executivo João Marcelo Dumoncel, a expectativa é de que a fábrica receba 100 mil toneladas de canola por ano, gerando 40 mil toneladas de óleo destinadas à produção de biodiesel.

“A planta de Ijuí está sendo ampliada para processar 500 milhões de litros de biodiesel por ano. Em 2026, cerca de 10% desse volume virá da canola”, detalha o executivo.

Dumoncel destaca ainda a alta eficiência da canola: enquanto a soja possui menos de 20% de óleo, o teor da canola chega a cerca de 40%. “Ela é muito mais produtiva em termos energéticos”, reforça.

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Origem e consolidação da cultura no Rio Grande do Sul

A canola, cujo nome deriva da expressão Canadian Oil Low Acid, surgiu a partir de melhoramentos genéticos realizados por pesquisadores canadenses, que cruzaram espécies de colza.

No Rio Grande do Sul, o cultivo começou nos anos 2000, mas permaneceu por muito tempo estagnado entre 30 mil e 50 mil hectares. Segundo Alencar Rugeri, assistente técnico da Emater/RS, foi apenas nos últimos quatro anos que a cultura passou a crescer de forma consistente.

Dados da Emater/RS mostram que, em 2023, a área plantada superou 75 mil hectares; em 2024, alcançou 150 mil hectares; e, em 2025, ultrapassou 200 mil hectares.

Canola se firma como alternativa de renda e sustentabilidade no inverno

A consolidação da canola como opção de cultivo de inverno representa uma oportunidade estratégica para o Rio Grande do Sul, estado que enfrentou fortes perdas agrícolas nos últimos anos.

“A canola ajuda a garantir renda ao produtor gaúcho, que ainda carece de opções de segunda safra, ao contrário de regiões como o Centro-Oeste e o Paraná”, afirma Dumoncel.

Ele lembra que, enquanto a safra de verão ocupa cerca de 9 milhões de hectares com soja, milho e arroz, as lavouras de inverno somam menos de 1,5 milhão de hectares. “Boa parte dessas terras fica em pousio ou se transforma em pastagem. A canola pode mudar esse cenário”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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