RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportação de açúcar ganha ritmo com 44 navios na fila e previsão de embarque de 1,56 milhão de toneladas

Publicados

AGRONEGÓCIO

Line-up indica aumento no volume de açúcar para exportação

O número de navios aguardando para embarcar açúcar nos portos brasileiros chegou a 44 embarcações na semana encerrada em 11 de março, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil. Na semana anterior, o total era de 41 navios.

De acordo com o relatório, o volume programado para embarque alcança 1,561 milhão de toneladas, acima das 1,493 milhão de toneladas registradas na semana anterior.

O levantamento considera as embarcações já ancoradas nos portos, aquelas que aguardam atracação ao largo e também os navios com chegada prevista até o dia 15 de junho.

Porto de Santos concentra maior volume de embarques

O Porto de Santos (SP) lidera o volume de açúcar programado para exportação, concentrando 939.803 toneladas do total previsto.

Na sequência aparecem outros importantes terminais exportadores do país:

  • Porto de Paranaguá (PR): 187.300 toneladas
  • Porto de São Sebastião (SP): 261.700 toneladas
  • Porto de Maceió (AL): 155.100 toneladas
  • Porto de Recife (PE): 15.000 toneladas
  • Porto de Imbituba (SC): 3.000 toneladas
Leia Também:  Algodão permanece estável no Brasil enquanto bolsas internacionais refletem volatilidade

Esses portos formam os principais corredores logísticos para o escoamento do açúcar brasileiro destinado ao mercado internacional.

Açúcar VHP domina os embarques programados

A maior parte do açúcar que será exportado corresponde à variedade VHP (Very High Polarization), principal tipo destinado ao mercado externo.

A distribuição dos volumes por tipo de produto é a seguinte:

  • VHP: 1.485.403 toneladas
  • Cristal B150: 24,5 mil toneladas
  • TBC: 37 mil toneladas
  • Refinado A45: 15 mil toneladas

O predomínio do VHP reflete a forte demanda internacional por açúcar bruto destinado ao refino em outros países.

Receita diária das exportações de açúcar recua em março

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que a receita média diária com exportações brasileiras de açúcar e melaços atingiu US$ 33,001 milhões em março, considerando cinco dias úteis no período analisado.

O volume médio diário exportado alcançou 88,921 mil toneladas.

No acumulado do mês, foram embarcadas 444.608 toneladas, gerando receita de US$ 165,048 milhões, com preço médio de US$ 371,20 por tonelada.

Leia Também:  Exportações do Chile para o Brasil somam US$ 897 milhões em 2026 e têm salmão, vinhos e frutas como destaques
Comparação anual mostra queda em receita, volume e preços

Na comparação com março de 2025, os números mostram retração nos indicadores das exportações brasileiras de açúcar.

  • Receita diária: queda de 28,2%, ante US$ 45,965 milhões registrados no mesmo mês do ano passado
  • Volume diário embarcado: recuo de 7,9%, frente às 96,548 mil toneladas exportadas por dia em março de 2025
  • Preço médio: redução de 22%, comparado aos US$ 476,10 por tonelada verificados no mesmo período do ano anterior

Os dados refletem o impacto da queda nas cotações internacionais do açúcar, que tem pressionado o valor obtido pelas exportações brasileiras em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Paraná exporta mais lácteos do que importa, mas déficit financeiro persiste no setor em 2026

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Exportações de carne bovina superam 200 mil toneladas em outubro e receita cresce quase 50%, aponta Secex

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA