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Exportação de bovinos vivos ultrapassa 1 milhão de cabeças e avança com padronização sanitária no Brasil

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Exportação de “boi em pé” bate recorde e supera US$ 1 bilhão

A exportação de bovinos vivos pelo Brasil, conhecida como comércio de “boi em pé”, atingiu um novo recorde em 2025. Foram embarcadas cerca de 1,07 milhão de cabeças, crescimento de 5,53% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira dos Exportadores de Animais Vivos (Abreav).

O desempenho reforça a consolidação do país no mercado internacional de proteína animal e acompanha o aumento da demanda por padronização sanitária, rastreabilidade e eficiência operacional em toda a cadeia produtiva.

Em termos de faturamento, o setor ultrapassou US$ 1 bilhão no último ano, alta de 26,1%, conforme dados da Scot Consultoria com base na plataforma Comex.

Os principais destinos do gado vivo brasileiro seguem concentrados no norte da África e no Oriente Médio, com destaque para Turquia e Egito.

Padronização sanitária se torna peça-chave para competitividade do setor

Com o aumento do volume exportado, a padronização de protocolos sanitários passou a ser um dos principais pilares da atividade.

Para atender às exigências internacionais, os animais são concentrados em fazendas de pré-embarque, onde passam por etapas de manejo sanitário e adaptação antes do transporte marítimo.

Esse processo, que pode levar entre 60 e 80 dias desde a contratação até a entrega no destino final, eleva o desafio imunológico dos rebanhos e exige rigor no controle sanitário, alimentar e logístico.

Segundo o presidente da Abreav, Ricardo Barbosa, a qualidade do manejo pré-embarque é determinante para o resultado da operação.

“A nossa imagem como exportador vai transparecer quando os animais chegam no destino. Se os procedimentos não são adequados previamente, esses animais têm uma tendência muito maior a ficarem doentes no trajeto. Querer economizar na recepção traz um impacto negativo enorme para a produção”, afirma.

Protocolos sanitários reduzem perdas em até 50%

Nos últimos anos, o setor avançou na adoção de protocolos sanitários padronizados. Estima-se que cerca de 85% do gado vivo exportado pelo Brasil siga atualmente o protocolo desenvolvido pela Biogénesis Bagó, em parceria com a Abreav.

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A iniciativa contribuiu para a atualização de normas técnicas e procedimentos operacionais padrão (POPs), resultando em maior eficiência sanitária e operacional.

De acordo com o setor, a padronização permitiu uma redução de até 50% nas perdas relacionadas à saúde animal, fortalecendo a competitividade brasileira em mercados cada vez mais exigentes.

Fiscalização rigorosa e rastreabilidade reforçam segurança das exportações

O modelo de exportação de bovinos vivos no Brasil opera sob regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com fiscalização presencial em 100% das operações de embarque.

Entre as exigências estão rastreabilidade individual dos animais, controle sanitário rigoroso e protocolos de contingência logística e sanitária.

Para especialistas do setor, esse conjunto de medidas é fundamental para garantir previsibilidade, segurança e credibilidade ao produto brasileiro no mercado internacional.

Manejo sanitário e recuperação dos animais são decisivos na operação

Segundo o gerente nacional de Demanda da Biogénesis Bagó, Bruno Di Rienzo, o desempenho sanitário dos animais é resultado direto de um modelo estruturado em três pilares: exigências internacionais, adaptação às condições brasileiras e recuperação pós-transporte.

“O nosso trabalho apoia-se em três pilares estratégicos: cumprir com rigor as exigências internacionais, adaptar a prevenção à realidade brasileira e potencializar a recuperação desses animais após o transporte até os locais de embarque”, explica.

O uso de protocolos sanitários integrados, incluindo endectocidas, antibióticos, vacinas e suplementação vitamínica, tem contribuído para reduzir estresse, perdas de peso e mortalidade durante o transporte marítimo.

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Eficiência sanitária melhora resultados econômicos da atividade

A padronização dos protocolos também trouxe impacto direto na rentabilidade da atividade.

Segundo Ricardo Barbosa, o avanço técnico permitiu reduzir em cerca de 50% a mortalidade em comparação aos primeiros ciclos da operação, especialmente em animais F1.

“O resultado econômico do negócio depende da eficiência dos animais. O retorno financeiro desse cuidado imunológico é muito rápido”, avalia.

Brasil amplia infraestrutura logística para exportação de bovinos vivos

O crescimento da atividade também impulsiona investimentos em infraestrutura logística. Novos portos vêm sendo habilitados para embarque de animais vivos, ampliando a capacidade operacional do país.

Entre os terminais autorizados estão portos no Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), São Luís (MA) e Ilhéus (BA), o que fortalece a competitividade logística do Brasil no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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