AGRONEGÓCIO
Exportação de frango bate recorde e receita mensal ultrapassa R$ 5 bilhões
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As exportações brasileiras de carne de frango ultrapassaram a marca de R$ 5 bilhões em receita mensal em maio. Com o desempenho aquecido, os embarques de carne de frango, tanto na versão fresca quanto na processada, renderam R$ 5,045 bilhões, montante 36% superior aos R$ 3,706 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
Esse resultado foi sustentado por um volume recorde de 509,9 mil toneladas enviadas ao exterior, superando em quase 30% as 393,4 mil toneladas embarcadas um ano antes, quando o setor lidava com os efeitos dos casos isolados de gripe aviária em granjas do Rio Grande do Sul. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, a receita total chegou a R$ 23,57 bilhões, ante R$ 21,17 bilhões nos mesmos meses de 2025, enquanto o volume total subiu para 2,45 milhões de toneladas.
O Paraná mantém o posto de maior exportador do país, respondendo por 213,9 mil toneladas enviadas apenas em maio. A China segue como a principal compradora, com alta de 34,7% nas aquisições. Especialistas do mercado avaliam que a diversificação dos destinos, alcançando desde mercados exigentes na Ásia e Europa até novas fronteiras em países emergentes, é o que garante esse fôlego ao setor, permitindo que a oferta interna se mantenha equilibrada.
No mercado doméstico, a carne de frango se consolida como a proteína mais competitiva na cesta do consumidor, especialmente em um cenário onde a carne bovina permanece em patamares elevados e o poder de compra das famílias segue contido. A estabilidade de preços observada na última semana indica um mercado ajustado. Contudo, o setor faz um alerta importante aos produtores: a disciplina na produção é essencial. Especialistas destacam que, embora a demanda externa esteja firme, o aumento excessivo de alojamentos de pintinhos pode gerar um descompasso entre oferta e demanda, pressionando os preços para baixo nos próximos meses.
A estabilidade também é verificada nos preços dos principais cortes. No atacado de São Paulo, o peito congelado é negociado a R$ 8,80, enquanto na distribuição o valor sobe para R$ 9,00. A coxa congelada custa R$ 7,00 no atacado e R$ 7,20 na distribuição, enquanto a asa é comercializada a R$ 11,00 no atacado e R$ 11,30 no segmento de distribuição. Os cortes resfriados seguem a mesma linha, com o peito cotado a R$ 8,90 no atacado e R$ 9,10 para o distribuidor, a coxa a R$ 7,10 no atacado e R$ 7,30 na distribuição, e a asa a R$ 11,10 no atacado e R$ 11,40 na distribuição.
No mercado de aves vivas, o cenário regional mostra contrastes. Enquanto no Sul e Sudeste as cotações seguem estáveis — com o frango vivo sendo cotado a R$ 5,20 em São Paulo, R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, R$ 4,60 no Oeste do Paraná, R$ 5,30 no Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, e R$ 5,40 em Minas Gerais e Goiás —, o Nordeste enfrenta uma realidade diferente. A menor oferta na região impulsionou os preços, com altas expressivas que levaram o quilo a R$ 6,80 no Ceará, R$ 7,00 em Pernambuco e R$ 7,20 no Pará.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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