AGRONEGÓCIO
Exportação de milho impulsiona movimentação nos portos organizados da Região Norte
AGRONEGÓCIO
Crescimento geral da movimentação portuária
Os portos organizados da Região Norte movimentaram 30,2 milhões de toneladas de carga entre janeiro e agosto de 2025, segundo o Estatístico Aquaviário da Antaq. Os granéis sólidos foram responsáveis por 24,8 milhões de toneladas, com destaque para o mês de agosto, que registrou 3,9 milhões de toneladas, representando alta de 2,16% em relação ao mesmo mês de 2024.
Milho e fertilizantes lideram movimentação
O crescimento da movimentação foi impulsionado principalmente pela exportação de milho, que alcançou 2 milhões de toneladas em agosto, com aumento de 10,4% frente a agosto de 2024. Outros produtos com desempenho relevante incluem:
- Adubos (fertilizantes): 542 mil toneladas, alta de 18%;
- Produtos químicos inorgânicos: 488 mil toneladas, crescimento de 13,1%.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que os resultados evidenciam a importância estratégica da região:
“O crescimento registrado reflete o avanço em eficiência e competitividade dos portos brasileiros, consolidando a região como um dos principais vetores de desenvolvimento e integração logística do país.”
Destaques por porto
- Porto de Santana (AP): registrou o maior crescimento percentual, com 25,2% de aumento, passando de 316 mil toneladas em agosto de 2024 para 395 mil toneladas em 2025. A movimentação de milho foi determinante, com alta de 85%.
- Porto de Santarém (PA): movimentou 1,9 milhão de toneladas, representando crescimento de 11,25% em relação a agosto de 2024, com exportações 45,33% maiores.
- Porto de Porto Velho (RO): registrou aumento de 0,92%, impulsionado principalmente pelo transporte de soja, que totalizou 123 mil toneladas.
Outros portos com desempenho relevante: Vila do Conde (PA), com 1,8 milhão de toneladas, e Belém (PA), com 264 mil toneladas em agosto de 2025.
Importância estratégica da Região Norte
Os números reforçam o papel da Região Norte como eixo logístico nacional, responsável por escoar grandes volumes de grãos e produtos essenciais ao agronegócio. O crescimento consistente dos portos evidencia eficiência operacional e competitividade, consolidando a região como ponto estratégico para o comércio internacional e para a integração logística do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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