AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras de café caem 20% em outubro, mas receita sobe com alta das cotações internacionais
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de café somaram 4,141 milhões de sacas de 60 kg em outubro de 2025, uma queda de 20% em relação às 5,176 milhões de sacas embarcadas no mesmo mês de 2024, segundo o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
Apesar da redução no volume exportado, a receita cambial avançou 12,6%, alcançando US$ 1,654 bilhão — reflexo da valorização das cotações internacionais do grão.
No acumulado do ano safra 2025/26 (julho a outubro), os embarques somaram 13,846 milhões de sacas, também 20,3% inferiores aos do mesmo período do ciclo anterior. A receita, por outro lado, subiu 12,4%, chegando a US$ 5,185 bilhões.
Desempenho no ano civil: queda nas exportações, mas forte avanço da receita
Entre janeiro e outubro de 2025, o Brasil exportou 33,279 milhões de sacas, uma redução de 20,3% ante as 41,769 milhões registradas nos dez primeiros meses de 2024.
A receita cambial, contudo, cresceu 27,6%, passando de US$ 9,968 bilhões para US$ 12,715 bilhões, impulsionada pelos preços mais altos no mercado global.
Logística, tarifa dos EUA e menor safra afetam os embarques
De acordo com Márcio Ferreira, presidente do Cecafé, a retração nas exportações é consequência de fatores logísticos, políticos e estruturais.
“O recuo das exportações era esperado, pois vínhamos de um recorde em 2024 e de uma safra menor em 2025. A infraestrutura portuária defasada e o tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos agravaram a situação, limitando o envio de centenas de milhares de sacas”, explicou Ferreira.
Tarifa de 50% dos EUA reduz embarques pela metade
Entre agosto e outubro de 2025, período de vigência da taxa de 50% sobre o café brasileiro nos EUA, o país importou apenas 983.970 sacas, uma queda de 51,5% em comparação com as 2,03 milhões de sacas do mesmo intervalo de 2024.
Ferreira destacou que a taxação tem levado os torrefadores norte-americanos a substituir o café brasileiro em seus blends, o que pode alterar o perfil de consumo e dificultar a retomada da fatia de mercado do Brasil no futuro.
O Cecafé busca, junto ao governo brasileiro e aos importadores americanos, a retirada do café da “seção 3” da ordem executiva norte-americana, que impõe a tarifa, e sua transferência para a “seção 2”, que prevê isenção total.
“O governo Trump sinalizou interesse em isentar o café brasileiro das tarifas. Agora, é preciso que o governo brasileiro conduza essa negociação de forma independente de outros produtos”, pontuou Ferreira.
Principais destinos: EUA seguem líderes, mas com forte recuo
Mesmo com a queda provocada pela tarifa, os Estados Unidos continuam sendo o principal comprador de café brasileiro, com 4,711 milhões de sacas importadas entre janeiro e outubro — 28,1% a menos que no mesmo período de 2024.
Na sequência aparecem:
- Alemanha: 4,339 milhões de sacas (-35,4%)
- Itália: 2,684 milhões de sacas (-19,7%)
- Japão: 2,182 milhões de sacas (+18,5%)
- Bélgica: 1,912 milhão de sacas (-47,5%)
Arábica mantém liderança nas exportações
O café arábica segue como o principal produto exportado, com 26,602 milhões de sacas enviadas ao exterior — 79,9% do total, apesar de uma queda de 12,5% em relação ao ano anterior.
O café canéfora (conilon + robusta) representou 10,6% dos embarques, com 3,512 milhões de sacas, enquanto o café solúvel respondeu por 9,4%, com 3,117 milhões de sacas. Já o segmento de café torrado e moído exportou 48.920 sacas, equivalente a 0,1% do total.
Cafés diferenciados ganham valor e representam 22% da receita
Os cafés diferenciados — que possuem certificações de qualidade, práticas sustentáveis ou características especiais — representaram 19,8% das exportações totais entre janeiro e outubro, com 6,580 milhões de sacas enviadas.
Apesar da queda de 11,1% em volume, a receita com esses cafés aumentou 44,1%, alcançando US$ 2,803 bilhões, a um preço médio de US$ 426,04 por saca.
Os principais destinos desses cafés foram:
- EUA – 1,062 milhão de sacas (16,1%)
- Alemanha – 975.290 sacas (14,8%)
- Bélgica – 739.506 sacas (11,2%)
- Holanda (Países Baixos) – 601.362 sacas (9,1%)
- Itália – 410.068 sacas (6,2%)
Porto de Santos mantém liderança nas exportações de café
O Porto de Santos (SP) continua sendo o principal canal de exportação do café brasileiro, com 26,297 milhões de sacas embarcadas, o que representa 79% do total nos dez primeiros meses de 2025.
Na sequência, aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 5,782 milhões de sacas (17,4%), e o Porto de Paranaguá (PR), com 321.906 sacas (1%).
Relatório das exportações dos cafés do Brasil
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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