AGRONEGÓCIO
Exportações brasileiras para a China avançam 9,5% em maio e reforçam liderança do país como principal parceiro comercial
AGRONEGÓCIO
A China consolidou sua posição como principal destino das exportações brasileiras em maio de 2026, ampliando sua relevância para a balança comercial do país. Os embarques para o mercado chinês cresceram 9,5% na comparação com o mesmo período do ano passado, enquanto as vendas para Argentina e Estados Unidos registraram retração.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e mostram mudanças importantes no fluxo comercial brasileiro com seus principais parceiros internacionais.
China impulsiona superávit e amplia corrente de comércio
As exportações brasileiras para a China somaram US$ 10,50 bilhões em maio, crescimento de 9,5% em relação ao mesmo mês de 2025.
As importações de produtos chineses também avançaram, registrando alta de 24,2% e alcançando US$ 6,80 bilhões.
Com isso, o Brasil encerrou o mês com superávit comercial de US$ 3,70 bilhões na relação bilateral. A corrente de comércio entre os dois países atingiu US$ 17,30 bilhões, avanço de 14,8% na comparação anual.
No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, os números reforçam a força do mercado chinês para o comércio exterior brasileiro:
- Exportações: US$ 46,26 bilhões (+21,8%)
- Importações: US$ 30,76 bilhões (+4,1%)
- Superávit comercial: US$ 15,50 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 77,02 bilhões (+14,1%)
O desempenho confirma a importância da China para setores estratégicos do agronegócio brasileiro, especialmente soja, carnes, celulose, minério de ferro e outros produtos de base exportadora.
Exportações para a Argentina recuam mais de 20% em maio
A Argentina apresentou o movimento oposto e registrou forte retração nas compras de produtos brasileiros.
As exportações para o país vizinho totalizaram US$ 1,33 bilhão em maio, queda de 21,7% na comparação anual. Já as importações brasileiras provenientes da Argentina cresceram 2,8%, somando US$ 1,19 bilhão.
O saldo comercial permaneceu positivo para o Brasil em US$ 130 milhões.
A corrente de comércio entre os dois países alcançou US$ 2,52 bilhões, representando retração de 11,8%.
No acumulado de janeiro a maio de 2026:
- Exportações brasileiras: US$ 6,03 bilhões (-19,6%)
- Importações: US$ 5,12 bilhões (+0,9%)
- Superávit comercial: US$ 910 milhões
- Corrente de comércio: US$ 11,14 bilhões (-11,3%)
A desaceleração da economia argentina continua impactando o desempenho das exportações brasileiras, especialmente nos setores industrial e automotivo.
Comércio com os Estados Unidos segue em queda
Os Estados Unidos também registraram redução nas operações comerciais com o Brasil durante maio.
As exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram US$ 3,09 bilhões, queda de 14% em relação ao mesmo mês de 2025.
As importações recuaram 11%, totalizando US$ 3,21 bilhões.
O resultado foi um déficit comercial de US$ 120 milhões para o Brasil, enquanto a corrente de comércio ficou em US$ 6,30 bilhões, retração de 12,5%.
Entre janeiro e maio de 2026, o desempenho acumulado aponta:
- Exportações: US$ 14,01 bilhões (-16%)
- Importações: US$ 15,48 bilhões (-12,6%)
- Déficit comercial: US$ 1,47 bilhão
- Corrente de comércio: US$ 29,49 bilhões (-14,3%)
Os números refletem um ambiente de menor dinamismo nas trocas comerciais entre as duas maiores economias do continente.
União Europeia amplia compras de produtos brasileiros
A União Europeia apresentou desempenho positivo e manteve trajetória de crescimento nas relações comerciais com o Brasil.
Em maio, as exportações brasileiras para o bloco europeu atingiram US$ 4,91 bilhões, avanço de 8,8% na comparação anual.
As importações provenientes da Europa recuaram 6,9%, totalizando US$ 4,01 bilhões.
O resultado gerou superávit de US$ 900 milhões para o Brasil, enquanto a corrente de comércio alcançou US$ 8,92 bilhões, crescimento de 1,2%.
No acumulado dos cinco primeiros meses do ano:
- Exportações: US$ 21,81 bilhões (+6,7%)
- Importações: US$ 19,55 bilhões (-3,4%)
- Superávit comercial: US$ 2,26 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 41,37 bilhões (+1,7%)
Agronegócio segue como motor das exportações brasileiras
O desempenho da balança comercial brasileira em 2026 evidencia a crescente dependência dos mercados asiáticos, especialmente da China, para a sustentação das exportações nacionais.
Ao mesmo tempo, os resultados mostram um cenário mais desafiador nas relações comerciais com Argentina e Estados Unidos, enquanto a União Europeia mantém trajetória de crescimento gradual.
Para o agronegócio, que responde por parcela significativa das exportações brasileiras, o fortalecimento da demanda chinesa continua sendo um dos principais fatores de sustentação da geração de divisas e do saldo positivo da balança comercial do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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