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Vendas interestaduais do Paraná disparam 211% em sete anos e se aproximam de R$ 1 trilhão

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As vendas de mercadorias de empresas do Paraná para outros estados brasileiros registraram crescimento expressivo nos últimos anos e se aproximam da marca de R$ 1 trilhão. Entre 2018 e 2025, o volume negociado saltou de R$ 314 bilhões para R$ 978 bilhões — uma alta de 211%, segundo levantamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

Os dados têm como base informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda, a partir das emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es).

Sudeste e Sul lideram demanda por produtos paranaenses

O principal destino das mercadorias produzidas no Paraná é o estado de São Paulo, que respondeu por R$ 322 bilhões em compras em 2025. Na sequência aparecem Santa Catarina, com R$ 197 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 82 bilhões.

O desempenho reflete tanto o fortalecimento da atividade econômica quanto a melhoria das condições de escoamento da produção, que ampliaram a competitividade das empresas paranaenses em outros mercados.

Infraestrutura e logística impulsionam crescimento

Entre os principais fatores para o avanço das vendas interestaduais estão os investimentos em infraestrutura. Nos últimos anos, o Paraná intensificou a duplicação e modernização de rodovias estratégicas com recursos próprios, além de estruturar um amplo programa de concessões rodoviárias.

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Outros modais também passaram por mudanças relevantes. Aeroportos importantes, como os de Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu, foram concedidos à iniciativa privada, aumentando a eficiência do transporte aéreo e melhorando a integração logística.

Esse conjunto de melhorias reduziu custos operacionais, aumentou a agilidade no transporte e ampliou o alcance das empresas instaladas no estado.

Ambiente tributário favorece competitividade

O sistema tributário também tem papel relevante no desempenho. Empresas enquadradas no Simples Nacional no Paraná operam com uma das menores cargas tributárias do país, com alíquota efetiva média de ICMS de 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%.

Além disso, políticas fiscais estaduais têm ajustado a base de cálculo em operações interestaduais, criando condições mais favoráveis para a expansão das vendas fora do estado.

No agronegócio, os incentivos são ainda mais evidentes. O Paraná mantém isenção total de ICMS para proteínas como carne bovina, suína, frango, peixe e ovos. Em 2025, o benefício foi ampliado para incluir produtos lácteos artesanais, como queijos, requeijão e doce de leite, fortalecendo cadeias produtivas regionais.

Investimentos privados reforçam expansão

O ambiente favorável também tem atraído novos investimentos. Desde 2019, o estado acumula quase R$ 400 bilhões em aportes privados, voltados tanto à instalação de novas empresas quanto à ampliação de operações existentes.

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Segundo o Ipardes, essa combinação de fatores — produção em alta, logística mais eficiente e ambiente de negócios competitivo — tem sido determinante para o crescimento do comércio interestadual.

Compras também avançam

O movimento não se restringe às vendas. As aquisições de mercadorias de outros estados pelo Paraná também cresceram no período, passando de R$ 304 bilhões em 2018 para R$ 906 bilhões em 2025.

As principais origens dessas compras foram São Paulo (R$ 346 bilhões), Santa Catarina (R$ 179 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 76 bilhões), reforçando a integração econômica do estado com os principais polos produtivos do país.

Perspectivas

Com infraestrutura em expansão, ambiente tributário competitivo e forte atração de investimentos, a tendência é que o Paraná siga ampliando sua presença no comércio interestadual.

A consolidação logística e o fortalecimento das cadeias produtivas, especialmente no agronegócio, devem manter o estado como um dos principais hubs de distribuição e produção do Brasil nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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