AGRONEGÓCIO
Exportações de algodão do Brasil batem recorde em junho com embarques de 217 mil toneladas
AGRONEGÓCIO
As exportações brasileiras de algodão registraram desempenho histórico em junho de 2026, alcançando o maior volume já embarcado para o mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou 217 mil toneladas da fibra, avanço de 63,4% em relação a junho de 2025.
Em receita, os embarques movimentaram US$ 350,6 milhões, crescimento de 64,1% na comparação anual, reforçando a competitividade do algodão brasileiro e a expansão da presença nacional em mercados estratégicos.
De acordo com a Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), o resultado confirma o ritmo elevado das vendas externas e fortalece a posição do Brasil como um dos principais fornecedores globais da fibra.
Algodão brasileiro encerra safra 2025/26 com desempenho histórico
O recorde registrado em junho encerra um ciclo comercial marcado por forte desempenho exportador. A temporada 2025/26, considerada pelo setor entre julho de 2025 e junho de 2026, apresentou volumes expressivos mesmo diante de um início de safra mais lento.
Segundo a Anea, o Brasil registrou recordes mensais de exportação em sete dos 12 meses da temporada, incluindo:
- outubro;
- novembro;
- dezembro;
- março;
- abril;
- maio;
- junho.
Para o presidente da entidade, Dawid Wajs, o resultado demonstra a capacidade do país em manter a regularidade dos embarques e ampliar sua participação internacional.
“Apesar de um início de safra mais lento, o Brasil conseguiu manter volumes elevados ao longo do período e registrar recordes mensais de exportação em diversos meses”, destaca.
Ásia concentra principais compradores do algodão brasileiro
Os mercados asiáticos continuam como principais destinos da fibra nacional. Em junho, Bangladesh, Turquia, Paquistão e Vietnã responderam juntos por 71,1% dos embarques brasileiros.
A distribuição das exportações no mês ficou concentrada nos seguintes países:
- Bangladesh: 21,7% das compras;
- Turquia: 17,7%;
- Paquistão: 17,4%;
- Vietnã: 14,3%;
- Indonésia: 7,6%;
- China: 6,3%;
- Índia: 6,3%.
Também participaram da pauta compradores como Malásia, Egito, Coreia do Sul, Tailândia, Maurício e Japão.
Bangladesh e Turquia ampliam participação no algodão brasileiro
Segundo a Anea, alguns mercados apresentaram crescimento histórico durante a temporada.
Bangladesh alcançou o maior volume já importado do algodão brasileiro, consolidando-se como principal destino da fibra em junho. A Turquia também registrou avanço significativo e manteve trajetória de crescimento nas compras brasileiras.
Outro destaque foi a Índia, que mais que dobrou o maior volume histórico adquirido anteriormente, reforçando sua importância estratégica para o setor exportador.
“A Índia teve um desempenho muito expressivo, mais do que dobrando o maior volume que já havia importado do algodão brasileiro”, afirma Dawid Wajs.
Brasil amplia presença no mercado global de algodão
Com o desempenho de junho, o algodão representou 0,97% das exportações totais brasileiras no mês, ocupando a 17ª posição entre os principais produtos exportados pelo país.
Dentro do agronegócio, a fibra respondeu por 4,31% das vendas externas do setor, ficando na terceira colocação entre os produtos agropecuários mais exportados no período.
O resultado reforça o papel estratégico do algodão brasileiro na geração de divisas e na consolidação do país como fornecedor confiável para a indústria têxtil mundial.
China mantém posição estratégica para o algodão brasileiro
Embora a China não tenha registrado recorde de compras na temporada, o mercado permaneceu relevante para o Brasil.
Segundo a Anea, o volume exportado ao país asiático foi o segundo maior da série histórica, mantendo a presença brasileira em um dos maiores consumidores mundiais da fibra.
A Indonésia também manteve estabilidade nos volumes importados, enquanto Egito, Malásia e Coreia do Sul permaneceram como compradores tradicionais.
O Vietnã apresentou redução em relação a períodos anteriores, mas ainda manteve volumes considerados elevados pelo setor.
Diversificação logística fortalece exportações de algodão
Além do crescimento da demanda internacional, o setor destaca a evolução da infraestrutura logística para o escoamento da fibra brasileira.
O Porto de Santos continua como principal rota de exportação do algodão nacional, mas outros terminais vêm ampliando participação, especialmente o Porto de Salvador, que ganhou relevância nos últimos anos.
Também tiveram participação no embarque da fibra os portos de:
- São Francisco do Sul;
- Paranaguá;
- Itaguaí;
- Itajaí;
- Rio de Janeiro.
Segundo a Anea, a diversificação das rotas contribui para maior eficiência logística e reduz a dependência de um único corredor de exportação.
Algodão brasileiro ganha competitividade no comércio internacional
O recorde de exportações em junho reforça a evolução da cadeia produtiva do algodão no Brasil, marcada pelo aumento da produtividade, qualidade da fibra e ampliação dos mercados compradores.
Com maior presença na Ásia e no Oriente Médio, o país consolida sua posição entre os principais exportadores mundiais e demonstra capacidade de atender à demanda internacional com regularidade e escala.
O cenário positivo para os embarques também fortalece produtores, tradings, cooperativas e toda a cadeia ligada à cotonicultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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