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Exportações de arroz crescem 20% e devolvem ao Brasil posição superavitária no comércio internacional

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As exportações brasileiras de arroz tiveram desempenho surpreendente em outubro, consolidando a volta do país à condição de exportador líquido no mercado global. De acordo com levantamento da Safras Consultoria, o Brasil exportou 1,13 milhão de toneladas (base casca) entre março e outubro da safra 2025/26, um aumento de 20% em relação ao mesmo período do ciclo anterior.

O crescimento foi puxado principalmente pelo forte avanço das vendas de arroz em casca, que alcançaram 439,9 mil toneladas, alta de 61,4% sobre o volume registrado no ano passado (272,5 mil toneladas).

Segundo o analista Evandro Oliveira, da Safras & Mercado, o desempenho foi impulsionado pela alta demanda da Venezuela (+98%) e pela entrada do México como novo comprador relevante, com 62,7 mil toneladas adquiridas.

Por outro lado, alguns destinos importantes da América Central reduziram suas compras, como Costa Rica (-23%) e Guatemala (-85%), o que, segundo Oliveira, evidencia uma “perda de espaço em mercados latino-americanos de relevância histórica para o Brasil”.

Demanda africana sustenta exportações de arroz quebrado

O arroz quebrado, variedade tradicionalmente estável mesmo em períodos de crise, apresentou crescimento de 13,6%, totalizando 507,9 mil toneladas exportadas. O aumento foi sustentado pela demanda firme da África Ocidental, especialmente do Senegal (+55%), que consolidou sua posição como principal destino do produto brasileiro. Outros mercados de destaque foram Gâmbia e Serra Leoa.

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Arroz beneficiado perde competitividade no mercado externo

Enquanto as exportações de arroz em casca e quebrado avançaram, o arroz beneficiado registrou queda de 28,4%, passando de 245 mil toneladas para 175,4 mil toneladas.

De acordo com Oliveira, o recuo reflete uma perda de competitividade do produto com maior valor agregado. Os principais recuos ocorreram em República Dominicana (sem compras nesta temporada), Cuba (-54%) e Costa Rica (-55%), parcialmente compensados por altas pontuais nos Estados Unidos (+6%) e Arábia Saudita (+16%).

Importações recuam levemente, mas arroz esbramado preocupa

As importações totais (base casca) somaram 1,03 milhão de toneladas no mesmo período, uma leve queda em relação à temporada anterior. Contudo, o avanço do arroz esbramado chama atenção: houve alta de 44,3%, totalizando 440,7 mil toneladas.

O movimento foi sustentado principalmente por Paraguai (+31%), Uruguai (+77%) e, em especial, Argentina, cuja participação quadruplicou — subindo de 7,46 mil toneladas para 31,2 mil toneladas.

Em contrapartida, as importações de arroz beneficiado caíram 29%, de 732,2 mil toneladas para 517 mil toneladas. O Paraguai manteve-se como principal fornecedor (338,2 mil t, +14%), enquanto o Uruguai recuou 52% e a Argentina cresceu 37%.

Brasil volta a registrar superávit comercial no setor

Impulsionado por um câmbio médio próximo de R$ 5,50 em parte de outubro, o resultado da balança comercial foi positivo para o setor. O saldo líquido das trocas externas fechou com superávit de 102,6 mil toneladas em 2025/26, revertendo o déficit de 98,3 mil toneladas do ciclo anterior.

“Esse desempenho reforça a recuperação do Brasil como exportador relevante no mercado global de arroz”, destacou Oliveira.

Estoques elevados pressionam o mercado interno

Apesar do bom desempenho nas exportações, o mercado doméstico segue pressionado pelos altos volumes em estoque. O Brasil deve iniciar 2026 com 3,6 milhões de toneladas (base casca) armazenadas — o maior volume das últimas décadas, segundo estimativas da Conmasur.

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Em todo o Mercosul, o excedente deve ultrapassar 4,4 milhões de toneladas até o final de 2025, contribuindo para a manutenção de preços mais baixos e margens mais apertadas para o produtor.

Safra gaúcha avança, mas enfrenta desafios climáticos

No campo, a implantação da safra no Rio Grande do Sul — principal estado produtor do país — avança para a reta final. As chuvas de novembro trouxeram resultados mistos: melhoraram a umidade do solo e a regularização das lâminas d’água nas lavouras, mas também provocaram saturação e atrasos pontuais em algumas regiões.

Os analistas destacam que, se o clima se estabilizar, o estado pode registrar boa produtividade, consolidando a recuperação do setor após um ciclo de dificuldades logísticas e oscilações cambiais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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