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Exportações de carne suína batem segundo maior recorde da história e impulsionam receita em 2025, aponta ABPA

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Carne suína registra desempenho histórico nas exportações

O setor de carne suína brasileiro registrou um dos melhores resultados de sua história em outubro. De acordo com dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o país exportou 144 mil toneladas de carne suína (somando produtos in natura e processados) no mês, o segundo maior volume mensal já registrado.

O resultado representa uma alta de 10,1% em comparação ao mesmo período de 2024, quando foram embarcadas 130,9 mil toneladas. O bom desempenho confirma a consolidação do Brasil como um dos principais exportadores globais da proteína.

Receita de exportações já supera total de 2024

As receitas de exportação da carne suína também registraram forte avanço. Em outubro, o setor movimentou US$ 343,6 milhões, o segundo maior valor da série histórica, representando um crescimento de 9,7% frente aos US$ 313,3 milhões registrados no mesmo mês do ano passado.

De janeiro a outubro de 2025, o Brasil já exportou 1,266 milhão de toneladas, 12,9% a mais que no mesmo período de 2024. Em valor, a receita acumulada chegou a US$ 3,046 bilhões, um salto de 22,7% em relação aos US$ 2,482 bilhões do ano anterior.

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Com isso, o faturamento acumulado já ultrapassa o total de 2024 (US$ 3,033 bilhões), marcando novo recorde histórico para o setor.

Filipinas mantêm liderança nas importações da proteína brasileira

Entre os principais destinos da carne suína brasileira, as Filipinas seguem na liderança, com 46,3 mil toneladas importadas em outubro, alta de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Outros mercados também apresentaram bom desempenho:

  • Japão: 10,7 mil toneladas (+5,9%)
  • México: 10,05 mil toneladas (+27,1%)
  • China: 10,03 mil toneladas (-47,6%)
  • Hong Kong: 8,4 mil toneladas (-1,3%)
  • Chile: 7,8 mil toneladas (-17,8%)
  • Vietnã: 7 mil toneladas (+21,4%)
  • Singapura: 5,4 mil toneladas (+19,6%)
  • Costa do Marfim: 4,1 mil toneladas (+266,7%)
  • Uruguai: 4 mil toneladas (+10,8%)

Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o resultado reforça a diversificação dos destinos internacionais da carne suína brasileira.

“Temos visto um forte incremento na capilaridade das exportações, com mercados como Japão e México ganhando maior representatividade. Os números consolidados até agora confirmam a projeção de crescimento para 2025 e indicam perspectivas positivas também para o próximo ano”, destacou Santin.

Santa Catarina lidera embarques entre os estados exportadores

Entre os estados exportadores, Santa Catarina manteve a liderança com 69 mil toneladas exportadas em outubro, leve alta de 0,6% frente ao mesmo mês de 2024.

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Em seguida aparecem:

  • Rio Grande do Sul: 36,5 mil toneladas (+32%)
  • Paraná: 22,2 mil toneladas (+7,6%)
  • Minas Gerais: 3,7 mil toneladas (+13,9%)
  • Mato Grosso: 3,5 mil toneladas (+14,2%)

O desempenho estadual reforça a importância do Sul do país como principal polo exportador de carne suína, respondendo pela maior parte dos embarques nacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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