RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações de madeira ensaiam recuperação em março, mas trimestre ainda registra forte queda

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações brasileiras de produtos madeireiros apresentaram leve recuperação em março de 2026, após um início de ano marcado por dificuldades. Apesar do avanço no último mês, o setor ainda acumula retração significativa no primeiro trimestre, refletindo um ambiente global desafiador e em transformação.

Dados da WoodFlow indicam que o cenário segue pressionado por fatores como instabilidade geopolítica, mudanças nos mercados compradores e maior concorrência internacional.

Recuperação em março não compensa perdas do trimestre

Em março, as exportações de madeira registraram crescimento de 2% em volume e 9% em valor na comparação com o mês anterior, sinalizando uma retomada ainda moderada dos embarques.

No entanto, o desempenho acumulado de 2026 continua negativo. Em relação ao mesmo período de 2025, o setor apresenta queda de 16% no volume exportado e recuo de 20% em valor.

Segundo Gustavo Milazzo, CEO da WoodFlow, o momento ainda exige cautela por parte das indústrias. A expectativa de retomada das vendas, especialmente para os Estados Unidos, ainda não se consolidou no ritmo esperado.

Indústrias operam com cautela diante de incertezas globais

A redução das tarifas de importação nos Estados Unidos chegou a gerar expectativas de aumento nos embarques. Porém, o ambiente dentro das fábricas permanece mais contido.

As incertezas geopolíticas e econômicas continuam influenciando as decisões de produção e exportação, limitando uma recuperação mais consistente do setor.

Além disso, os dados mostram que, embora os volumes exportados tenham se mantido relativamente estáveis ao longo do trimestre, os valores seguem mais voláteis, acompanhando as oscilações do dólar.

Leia Também:  Exportações de suco de laranja encerram safra 2025/26 com receita 30% menor apesar de volume estável
Mudança no perfil de mercados ganha força em 2026

Um dos principais movimentos observados neste início de ano é a alteração no perfil dos destinos das exportações brasileiras de madeira.

Os Estados Unidos vêm perdendo relevância, especialmente no segmento de madeira serrada de pinus. Em março, os embarques para o país somaram US$ 8,1 milhões, queda de 28% em relação a fevereiro.

No mesmo período, o México assumiu a liderança nas compras, com US$ 11,2 milhões, indicando uma reconfiguração no fluxo comercial.

Novos mercados ampliam participação nas exportações

Além do México, outros países têm ganhado espaço como destinos para os produtos madeireiros brasileiros.

No segmento de compensado de pinus, a Alemanha ampliou suas compras de US$ 5 milhões em janeiro para US$ 7,1 milhões em março. O México também avançou, passando de US$ 3,5 milhões para US$ 5,3 milhões no mesmo intervalo.

Outros destaques incluem a Suécia, que elevou suas importações de US$ 0,8 milhão para US$ 2,5 milhões no período, e o Vietnã, que passou a figurar entre os principais destinos da madeira serrada de pinus.

Tarifas e cenário geopolítico impactam exportações

As tarifas mais elevadas impostas anteriormente ao Brasil contribuíram para a redução significativa das exportações aos Estados Unidos.

Em março de 2025, os embarques totais para o país somaram US$ 66,8 milhões. Já em março de 2026, o valor caiu para US$ 18,9 milhões, atingindo o menor nível desde novembro do ano anterior.

Leia Também:  STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%

Ao mesmo tempo, a instabilidade no Oriente Médio também afetou os fluxos comerciais. Após um período de crescimento até o fim de 2025, as exportações para a região recuaram 51% em fevereiro e 27% em março.

Países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos reduziram significativamente suas compras, refletindo os impactos diretos das tensões na região.

Custos elevados e dólar mais fraco pressionam margens

O cenário econômico também tem imposto desafios adicionais aos exportadores brasileiros.

A valorização do real frente ao dólar reduz a competitividade dos produtos no mercado internacional, enquanto os custos de produção e frete seguem elevados.

Esse conjunto de fatores pressiona as margens das empresas e exige maior eficiência operacional e planejamento estratégico.

Perspectivas: setor enfrenta ano desafiador, mas com novas oportunidades

Para os próximos meses, a expectativa é de continuidade de um ambiente desafiador para o setor madeireiro.

Apesar da redução das tarifas para os Estados Unidos, atualmente em 10%, a concorrência internacional permanece intensa, especialmente de países com vantagens logísticas.

Por outro lado, o avanço das exportações para novos mercados e as negociações comerciais, como o acordo entre União Europeia e Mercosul, podem abrir oportunidades importantes ao longo de 2026.

Diante desse cenário, o setor segue atento aos desdobramentos geopolíticos e às mudanças no comércio global, buscando adaptar suas estratégias para manter competitividade em um ambiente cada vez mais dinâmico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Governo articula expansão da produção no Nordeste para reduzir custo

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA