AGRONEGÓCIO
Exportações de mel crescem em 2025, mas tarifa dos EUA gera alerta para o setor
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O Brasil exportou 22,6 mil toneladas de mel in natura entre janeiro e julho de 2025, segundo dados do Boletim de Conjuntura Agropecuária, divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). O volume representa alta de 7,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram embarcadas 21,1 mil toneladas.
A receita cambial também apresentou forte avanço, alcançando US$ 74,4 milhões, crescimento de 37,3% frente aos US$ 54,2 milhões de 2024. O preço médio de exportação subiu 28%, chegando a US$ 3.283,74 por tonelada.
Paraná se consolida entre os maiores exportadores
O Paraná foi responsável por 4,6 mil toneladas exportadas, gerando uma receita de US$ 15,2 milhões nos sete primeiros meses de 2025. O resultado coloca o estado na terceira posição no ranking nacional, atrás de Minas Gerais (US$ 16,8 milhões) e Piauí (US$ 16,2 milhões).
Em comparação ao mesmo período de 2024, o desempenho paranaense praticamente dobrou o volume embarcado, que havia sido de 2,1 mil toneladas, com faturamento de US$ 5,5 milhões.
EUA seguem como principais compradores do mel brasileiro
Os Estados Unidos absorveram 85% do total exportado pelo Brasil no período, comprando 19,2 mil toneladas e desembolsando cerca de US$ 63 milhões. O preço médio pago foi de US$ 3,27/kg, alta de 28,8% frente ao ano anterior.
Além dos EUA, outros destinos importantes foram Canadá, Alemanha, Reino Unido e Países Baixos, que seguem consolidando-se como mercados alternativos para o produto brasileiro.
Tarifa de 50% dos EUA ameaça apicultura nacional
Apesar do bom desempenho nas exportações, o setor enfrenta incertezas. No dia 9 de julho, o presidente norte-americano Donald Trump anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todas as importações brasileiras, com vigência a partir de 6 de agosto.
A medida preocupa produtores e exportadores, já que os EUA representam o principal destino do mel brasileiro. O aumento da tributação deve reduzir a competitividade do produto no mercado norte-americano e impactar diretamente a apicultura nacional.
Governo brasileiro cria medidas de apoio emergencial
Para amenizar os efeitos da tarifa, o governo federal publicou em 22 de agosto a Portaria Interministerial nº 12/2025, assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
A medida prevê compras públicas emergenciais para apoiar produtores e exportadores afetados, incluindo não apenas o mel, mas também produtos como açaí, castanhas, manga, uva e pescados.
Para participar, empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda no SISCOMEX, enquanto produtores rurais terão de protocolar uma Autodeclaração de Perda. As aquisições seguirão as regras da Medida Provisória nº 1.309/2025 e da Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos públicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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