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Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde para fevereiro e alcançam US$ 12,05 bilhões

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Agro brasileiro registra maior valor da história para fevereiro

O agronegócio brasileiro alcançou US$ 12,05 bilhões em exportações em fevereiro de 2026, estabelecendo o maior resultado já registrado para o mês. O valor representou 45,8% de todas as exportações brasileiras no período, reforçando o peso do setor na balança comercial do país.

Na comparação com fevereiro de 2025, o desempenho apresentou crescimento de 7,4%, impulsionado principalmente pela expansão do volume embarcado.

Aumento do volume exportado impulsiona desempenho

O crescimento das exportações foi sustentado principalmente pelo avanço de 9% no volume de produtos enviados ao exterior em relação ao mesmo mês do ano passado.

O resultado reflete a estratégia adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com outras instituições públicas e com o setor privado, voltada à ampliação e abertura de novos mercados para produtos do agronegócio brasileiro.

Apesar do aumento nas vendas externas, o preço médio internacional apresentou queda de 1,5%, acompanhando a tendência observada em índices globais de alimentos divulgados por organismos internacionais.

Superávit do agro chega a US$ 10,5 bilhões

No mesmo período, as importações de produtos agropecuários somaram US$ 1,5 bilhão, representando queda de 9,1% em relação a fevereiro de 2025.

Com isso, o saldo da balança comercial do agronegócio registrou superávit de US$ 10,5 bilhões, consolidando o setor como um dos principais responsáveis pelo resultado positivo do comércio exterior brasileiro.

China segue como principal destino das exportações

A China manteve-se como o principal mercado para o agronegócio brasileiro, com US$ 3,6 bilhões em compras, o equivalente a 30,5% do total exportado em fevereiro.

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Na sequência aparecem:

  • União Europeia – US$ 1,8 bilhão (15,2% do total)
  • Estados Unidos – US$ 802,9 milhões (7%)

O mês também registrou forte expansão das exportações para outros países asiáticos, com destaque para:

  • Vietnã – US$ 372,6 milhões (+22,9%)
  • Índia – US$ 357,3 milhões (+171,1%)

Esses dois países ocuparam, respectivamente, a 4ª e a 5ª posições entre os principais destinos do agro brasileiro no período.

Outros mercados ampliam compras de produtos do agro

Além dos principais parceiros comerciais, outros mercados também aumentaram suas importações de produtos brasileiros em fevereiro.

Entre eles destacam-se:

  • Turquia – US$ 312 milhões (+12,7%)
  • Egito – US$ 212,6 milhões (+20,7%)
  • México – US$ 205 milhões (+19,7%)
  • Tailândia – US$ 201 milhões (+33,1%)
  • Reino Unido – US$ 194,6 milhões (+61,2%)
  • Filipinas – US$ 161,2 milhões (+80%)
  • Rússia – US$ 109 milhões (+38%)
  • Taiwan – US$ 99,2 milhões (+20,7%)
  • Omã – US$ 55 milhões (+211%)
  • Gâmbia – US$ 36,4 milhões (+115,6%)
Complexo soja lidera exportações do agro

Entre os principais setores exportadores do agronegócio brasileiro em fevereiro, destacam-se:

  • Complexo soja – US$ 3,78 bilhões (31,4% do total; +16,4%)
  • Proteínas animais – US$ 2,7 bilhões (22,5% do total; +22,5%)
  • Produtos florestais – US$ 1,27 bilhão (10,5%; -1%)
  • Café – US$ 1,12 bilhão (9,3%; -0,2%)
  • Complexo sucroalcooleiro – US$ 861,35 milhões (7,1%; -4,2%)

Esses segmentos concentram grande parte das vendas externas do agronegócio e continuam sendo fundamentais para o desempenho do setor no comércio internacional.

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Produtos ganham destaque e ampliam diversificação das exportações

Além das commodities tradicionais, diversos produtos registraram crescimento expressivo nas exportações, ampliando a diversificação da pauta exportadora brasileira.

Entre os destaques do mês estão:

  • Óleo essencial de laranja – recorde em valor (US$ 47,8 milhões; +28,8%) e volume (4,1 mil toneladas; +51%)
  • DDG de milho – recorde em valor (US$ 36,2 milhões; +164,2%) e volume (156,4 mil toneladas; +146,1%)
  • Farinhas de carne, extratos e miudezas – recorde em valor (US$ 20,1 milhões; +10,5%) e volume (45,7 mil toneladas; +36,9%)
  • Manteiga, gordura e óleo de cacau – recorde em valor (US$ 17,2 milhões; +25,9%)
  • Óleo de milho – recorde em valor (US$ 15,9 milhões; +49,5%) e volume (12,6 mil toneladas; +24,9%)
Produção maior e novos mercados sustentam crescimento

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, o desempenho positivo está relacionado tanto ao aumento da produção quanto à ampliação dos mercados internacionais.

De acordo com ele, o país caminha para uma safra recorde de produtos vegetais e crescimento na produção de proteínas animais, o que amplia o excedente disponível para exportação e fortalece a presença do agro brasileiro no mercado global.

Já o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luís Rua, destacou que o avanço também reflete a estratégia de abertura de novos mercados.

Segundo o secretário, nove novos mercados foram abertos apenas em fevereiro, totalizando 544 novas oportunidades comerciais desde o início de 2023, resultado de uma agenda contínua de negociações e aproximação com parceiros internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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