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FAEP contesta resolução do CMN e pede ao Banco Central garantia do direito de prorrogação das dívidas rurais

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O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, solicitando a revisão da Resolução nº 5.314/2026, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo a entidade, a nova norma altera a interpretação sobre a prorrogação das dívidas de crédito rural e pode comprometer um direito já consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.

A resolução entra em vigor em 1º de julho e modifica a redação do item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). A principal preocupação do Sistema FAEP está na inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão”, que, na avaliação da entidade, passa a permitir que instituições financeiras neguem pedidos de prorrogação de financiamentos com base em critérios subjetivos.

FAEP alerta para perda de segurança jurídica no crédito rural

Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a alteração representa um risco significativo para milhares de produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos extremos, queda nos preços das commodities e aumento dos custos de produção.

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Segundo ele, transformar um direito previsto em lei em uma faculdade das instituições financeiras compromete a segurança jurídica do setor agropecuário e amplia a incerteza em um momento de elevada pressão econômica sobre o campo.

“O produtor rural não pode perder o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade da atividade agropecuária continua desafiadora diante das perdas climáticas e da redução da rentabilidade das propriedades”, destacou Meneguette.

Mudança pode ampliar judicialização no agronegócio

No documento enviado ao Banco Central, o Sistema FAEP sustenta que a Resolução nº 5.314/2026 não pode restringir um direito previsto na legislação federal.

A entidade lembra que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 298, estabelece que o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural não constitui uma faculdade das instituições financeiras, mas um direito do produtor que atende aos requisitos legais.

Na avaliação da FAEP, permitir que bancos neguem a prorrogação por mera conveniência poderá estimular um aumento expressivo da judicialização das operações de crédito rural, gerando custos adicionais tanto para produtores quanto para o sistema financeiro.

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Além disso, a entidade alerta que a insegurança jurídica poderá dificultar a contratação de novos financiamentos para as próximas safras, afetando diretamente os investimentos, a produção agropecuária e a continuidade das atividades no campo.

Pedido ao Banco Central

No ofício, o Sistema FAEP solicita que o Banco Central reveja a redação da resolução para restabelecer uma interpretação compatível com a legislação vigente.

Enquanto a norma não for revisada, a entidade pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a garantir a prorrogação das dívidas sempre que o produtor rural comprovar o atendimento aos requisitos objetivos previstos no Manual de Crédito Rural, impedindo que pedidos sejam recusados exclusivamente por decisão discricionária das instituições.

Segundo a FAEP, preservar esse direito é essencial para manter a previsibilidade do crédito rural, assegurar a continuidade da produção agropecuária e evitar conflitos judiciais desnecessários em um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode multiplicar área irrigada, mas água e energia limitam avanço

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O Brasil possui aproximadamente 10 milhões de hectares equipados para irrigação, mas poderia incorporar mais de 55 milhões de hectares à tecnologia, segundo estimativas oficiais. A expansão permitiria aumentar a produção dentro de áreas já ocupadas e reduzir perdas provocadas por estiagens, mas depende de investimentos em reservatórios, energia elétrica, licenciamento e gestão dos recursos hídricos.

Os números variam conforme a metodologia. O Portal da Irrigação, do governo federal, trabalha com cerca de 10 milhões de hectares equipados. Já o Atlas Irrigação, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), contabiliza 8,2 milhões de hectares irrigados e fertirrigados em sua base nacional mais abrangente.

O mesmo levantamento identifica potencial adicional de 55,85 milhões de hectares. Desse total, 26,69 milhões estão sobre áreas agrícolas de sequeiro, que dependem das chuvas, e outros 26,73 milhões sobre pastagens. A estimativa exclui áreas ambientalmente protegidas, mas representa uma possibilidade física, não uma expansão que possa ocorrer imediatamente.

Uma parcela entre 6 milhões e 8 milhões de hectares apresenta condições mais favoráveis para incorporação em prazo menor. Ainda assim, seriam necessários investimentos elevados na aquisição de equipamentos, ampliação das redes elétricas e construção de estruturas de captação, armazenamento e distribuição de água.

O avanço dos pivôs centrais mostra que o produtor já procura reduzir a dependência das chuvas. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) identificou 33.846 pivôs em funcionamento em 2024, responsáveis pela irrigação de 2,2 milhões de hectares.

A tecnologia permite fornecer água em momentos decisivos, como germinação, floração e enchimento de grãos. No milho, a falta de umidade nessas fases pode provocar perdas mesmo quando o volume total de chuva da temporada fica próximo da média.

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A irrigação também aumenta a previsibilidade para cooperativas, fábricas de ração, usinas de etanol e outras indústrias que dependem do fornecimento regular de grãos. Com menor oscilação na produção, a cadeia consegue organizar melhor compras, estoques e processamento.

Estudos realizados em regiões de agricultura irrigada encontraram indicadores econômicos superiores aos observados em municípios sem a mesma estrutura. As áreas analisadas, embora representassem cerca de 8% do espaço agrícola considerado, concentravam 704 mil hectares irrigados por pivôs e respondiam por aproximadamente 15% das exportações do agronegócio.

Uma simulação com a incorporação de 1.500 hectares irrigados apontou aumento inicial de R$ 8,27 milhões no valor adicionado pela agropecuária. Em uma segunda etapa, após os efeitos sobre fornecedores, serviços e empregos, o acréscimo poderia superar R$ 13 milhões.

Essas comparações, entretanto, não significam que a irrigação seja a única responsável pelo desempenho econômico. Municípios irrigantes também costumam concentrar propriedades tecnificadas, agroindústrias, crédito, armazenagem e melhor infraestrutura.

O principal limite é a disponibilidade de água em cada bacia. A ANA calcula que a irrigação responde por 46% de toda a água retirada de rios, reservatórios e aquíferos no Brasil e por 67% do consumo, parcela que não retorna imediatamente aos mananciais.

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Por isso, o potencial nacional não pode ser interpretado como autorização para irrigar qualquer área. Cada projeto depende da disponibilidade local, dos demais usos da água e da obtenção de outorga, documento que estabelece quanto poderá ser captado, por quanto tempo e em quais condições.

A construção de reservatórios pode guardar água durante o período chuvoso para utilização em momentos críticos. Esses projetos, porém, também precisam respeitar regras ambientais, segurança das barragens e limites de captação para não prejudicar o abastecimento das cidades, a indústria e outros produtores.

A energia elétrica é outro obstáculo. Sistemas de irrigação demandam potência elevada e funcionamento regular, mas parte das regiões com maior potencial agrícola ainda não dispõe de redes trifásicas ou capacidade suficiente para atender novos equipamentos. O custo da energia também interfere diretamente na viabilidade do investimento.

A expansão sustentável exige ainda sensores de umidade, acompanhamento meteorológico e equipamentos capazes de aplicar somente o volume necessário. Irrigar sem monitoramento pode desperdiçar água, elevar custos e provocar erosão, encharcamento ou perda de nutrientes.

Diante da maior frequência de veranicos e estiagens em períodos críticos, a irrigação tende a ganhar importância na agricultura brasileira. O avanço, contudo, dependerá menos da simples compra de pivôs e mais de planejamento por bacia, segurança jurídica, energia disponível e infraestrutura para armazenar água sem comprometer os demais usuários.

Fonte: Pensar Agro

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