AGRONEGÓCIO
Falta de produtos básicos volta a crescer nos supermercados em novembro, aponta Neogrid
AGRONEGÓCIO
O índice de ruptura — que mede a falta de produtos nas prateleiras dos supermercados — chegou a 11,2% em novembro, representando um aumento de 0,2 ponto percentual em relação a outubro, conforme levantamento da Neogrid.
A alta foi impulsionada pela indisponibilidade de itens essenciais como leite UHT, feijão, arroz, ovos e azeite, mesmo em um cenário de estoques elevados e preços mais baixos. O café foi o único produto que apresentou redução no índice.
Promoções e sazonalidade influenciaram o aumento da ruptura
Segundo Robson Munhoz, Chief Relationship Strategist da Neogrid, o avanço não está relacionado a falhas no abastecimento, mas a um fenômeno típico de períodos promocionais, conhecido como “ruptura por mix”.
“Com preços mais baixos e estoques amplos, o consumidor antecipou as compras e formou estoques domésticos, acelerando o giro nas lojas”, explica Munhoz.
Ele acrescenta que eventos como a Black Friday e a proximidade do Natal contribuíram para o aumento da falta pontual de algumas marcas, mesmo com níveis robustos de oferta por parte da indústria e do varejo.
Negociações no varejo também impactam o indicador
De acordo com o especialista, as intensas negociações comerciais no varejo também influenciam o comportamento da ruptura. A busca por melhores condições comerciais pode levar à substituição de marcas nas gôndolas, refletindo ajustes de estratégia e sortimento, e não necessariamente falta de produtos.
Produtos com maior aumento de ruptura em novembro
O leite UHT foi o item que apresentou o maior crescimento na falta nas prateleiras, saltando de 6,7% em outubro para 13,1% em novembro, um aumento de 6,4 pontos percentuais.
Mesmo com a escassez, os preços médios caíram em todas as versões: o integral recuou de R$ 5,48 para R$ 5,32; o semidesnatado, de R$ 5,73 para R$ 5,49; o desnatado, de R$ 5,64 para R$ 5,45; e o sem lactose, de R$ 7,08 para R$ 6,88.
O feijão também registrou aumento, passando de 5,2% para 7,1%, alta de 1,9 ponto percentual. Os preços variaram conforme o tipo: o feijão-vermelho caiu de R$ 13,41 para R$ 12,88; o feijão-branco manteve-se estável em R$ 18,45; o feijão-preto oscilou de R$ 6,01 para R$ 6,09; e o feijão-carioca permaneceu em R$ 7,06.
No caso do arroz, a ruptura subiu de 5,4% para 6,9%. Os preços apresentaram estabilidade, com o parboilizado caindo de R$ 5,12 para R$ 5,02, o branco de R$ 5,50 para R$ 5,41, e o integral se mantendo próximo de R$ 11,30.
Os ovos também tiveram aumento, passando de 22,9% para 24,1% — uma alta de 1,2 ponto percentual. Entre janeiro e novembro de 2025, a falta do produto nas prateleiras cresceu 22,3%. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o cenário é resultado do aumento de 135,4% nas exportações de ovos em relação a 2024, o que reduziu a oferta interna. Ao mesmo tempo, o aquecimento da demanda doméstica impulsionou o consumo e dificultou a reposição.
Nos preços, houve queda nas caixas menores: a de seis unidades passou de R$ 8,64 para R$ 8,12, e a de 12 unidades, de R$ 12,31 para R$ 11,82. Já as embalagens com 20 unidades recuaram levemente (-0,64%), enquanto as de 24 unidades tiveram aumento de 6,8%.
Por fim, o azeite teve um leve avanço de 8,3% para 8,7% na ruptura. O azeite extravirgem voltou a subir de R$ 94,52 para R$ 95,44, enquanto o virgem caiu de R$ 76,97 para R$ 75,87, mantendo a tendência de queda pelo segundo mês consecutivo.
Café foi o único produto com queda na ruptura
O café apresentou redução na falta de produtos, passando de 6,6% para 6,3%. O movimento foi influenciado pelo comportamento distinto dos preços: o café em grãos subiu de R$ 145,69 para R$ 148,76, enquanto o café em pó teve leve queda de R$ 85,90 para R$ 85,55, o que estimulou o consumo.
Segundo o Cepea/USP, o mercado segue marcado pela volatilidade dos preços em 2025, reflexo de condições climáticas adversas e ajustes entre oferta e demanda, exigindo um planejamento mais rigoroso de abastecimento por parte dos varejistas.
O que é o índice de ruptura
O índice de ruptura indica o percentual de produtos em falta em uma loja em relação ao total de itens do seu catálogo.
Por exemplo, se um supermercado comercializa dez marcas de água mineral e uma delas está sem estoque, a ruptura é de 10%.
O cálculo considera o mix completo de produtos da loja, incluindo tanto as gôndolas quanto o estoque de reposição, mas não leva em conta o volume de vendas nem a demanda do consumidor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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