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PSA no Pantanal oferece R$ 30 milhões para proteger vegetação nativa e apoiar produtores

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Produtores rurais do Pantanal sul-mato-grossense têm até o dia 20 de agosto para aderir ao Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – Conservação e Valorização da Biodiversidade, iniciativa que pode proteger até 540,8 mil hectares de vegetação nativa no bioma ainda em 2025. O programa conta com R$ 30 milhões em recursos, pagos a R$ 55,47 por hectare/ano, conforme o edital da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

Benefícios financeiros e incentivo à conservação

O PSA prevê pagamento de até R$ 100 mil por propriedade e R$ 300 mil por grupo econômico, com possibilidade de recebimento por dois anos consecutivos (2025 e 2026). A expectativa é contemplar até 300 produtores rurais.

Segundo Renato Roscoe, Diretor Executivo do Instituto Taquari Vivo, o programa é uma oportunidade de conciliar produção e preservação ambiental:

“O Pantanal é um dos biomas mais preservados do mundo e, ao mesmo tempo, um dos mais produtivos. Este edital reconhece financeiramente os produtores que mantêm áreas nativas acima do exigido por lei, estimulando uma pecuária sustentável.”

O PSA permite que os recursos sejam aplicados em infraestrutura, capacitação e tecnologias produtivas, sem necessidade de expandir a área de produção ou aumentar pressão sobre os recursos naturais.

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Critérios para adesão ao programa

Para participar, a propriedade deve:

  • Estar localizada total ou parcialmente no Pantanal sul-mato-grossense;
  • Estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR/MS);
  • Manter excedente de vegetação nativa conservada.

As inscrições devem ser realizadas pela plataforma Editais MS, com envio completo da documentação prevista no edital.

PSA como estratégia de desenvolvimento sustentável

Renato Roscoe reforça que a iniciativa pode ser transformadora para o Pantanal:

“Se conseguirmos atingir a meta de proteger mais de meio milhão de hectares, avançaremos na consolidação do Pantanal como referência mundial em produção sustentável.”

O programa reforça a importância de conciliar atividades produtivas e preservação ambiental, oferecendo segurança financeira aos produtores que adotam práticas sustentáveis no bioma.

Editais MS

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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