AGRONEGÓCIO
Falta de produtos nos supermercados cresce em janeiro, mas segue abaixo do nível de 2025
AGRONEGÓCIO
Ruptura nas prateleiras avança em janeiro, segundo Neogrid
O Índice de Ruptura da Neogrid, que mede a ausência de produtos nas gôndolas dos supermercados brasileiros, registrou 12,5% em janeiro de 2026. O resultado representa um aumento de 0,8 ponto percentual em relação a dezembro de 2025, quando o índice foi de 11,7%.
De acordo com Robson Munhoz, Chief Relationship Strategist da Neogrid, o crescimento está ligado ao período pós-festas e férias, quando o mercado passa por ajustes nos estoques e na logística de distribuição.
“Esse aumento reflete um movimento sazonal de recomposição dos estoques após o fim de ano. Mesmo assim, o cenário ainda é positivo quando comparado a janeiro do ano anterior, mostrando maior eficiência na cadeia de abastecimento”, destacou Munhoz.
Itens básicos lideram alta na falta de produtos
Entre as categorias analisadas, os produtos essenciais da cesta de consumo foram os que mais apresentaram variação no nível de ruptura.
- Arroz: de 8,1% para 8,6% (+0,5 p.p.)
- Azeite: de 9,6% para 10,4% (+0,8 p.p.)
- Café: de 4,7% para 5,5% (+0,8 p.p.)
Esses aumentos indicam que mesmo itens de alto giro e consumo diário seguem enfrentando desafios no abastecimento, ainda que em níveis menores que os observados em 2025.
Arroz: leve alta na ruptura e preços estáveis
A ruptura do arroz manteve tendência de alta nos últimos meses, passando de 5,4% em outubro para 8,6% em janeiro.
Nos preços, o arroz integral teve variação positiva de 1,6%, indo de R$ 11,12 para R$ 11,30. Já o arroz branco registrou queda de 0,9%, passando de R$ 5,32 para R$ 5,27.
A sequência de aumentos na ruptura indica uma pressão contínua sobre a disponibilidade do produto no início de 2026.
Azeite: maior nível de ruptura desde outubro de 2025
O azeite apresentou ruptura de 10,4% em janeiro, o maior índice desde outubro de 2025, quando marcou 9,8%.
Nos preços, o azeite de oliva extravirgem subiu 1,1% (de R$ 92,64 para R$ 93,73), enquanto o azeite de oliva virgem teve queda de 1,2% (de R$ 75,18 para R$ 74,23).
A combinação de preços altos e oferta limitada reforça a pressão sobre o consumidor no início do ano.
Café: alta tanto na ruptura quanto nos preços
O café seguiu a mesma tendência de outros produtos básicos. A ruptura aumentou de 4,7% para 5,5%, enquanto os preços também subiram.
O café em grãos teve leve aumento de 0,3%, chegando a R$ 150,19 o quilo, e o café em pó registrou alta de 0,7%, passando para R$ 83,88.
Mesmo com elevação moderada, a tendência indica que o setor segue sensível às variações de oferta e demanda.
Neogrid amplia escopo e aprimora análise do varejo
A Neogrid anunciou que, a partir deste mês, seu estudo passa a contar com uma base de dados mais ampla e detalhada de SKUs monitorados. Essa expansão permite uma análise mais precisa das categorias e um retrato mais fiel da realidade do varejo.
Além disso, a empresa disponibiliza o Painel de Insights Neogrid, que traz mensalmente os principais indicadores de ruptura e comportamento do consumidor. O painel auxilia varejistas, indústrias e distribuidores a tomarem decisões estratégicas para otimizar o abastecimento e melhorar a performance no ponto de venda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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