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Fazenda com balneário em Bonito (MS) vai a leilão com redução de R$ 5 milhões no lance inicial
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Uma propriedade rural localizada em Bonito (MS), um dos principais destinos de ecoturismo do Brasil, está novamente disponível para venda em leilão com uma redução significativa no valor mínimo de arrematação. O Serviço Social do Comércio de Mato Grosso do Sul (SESC/MS) reduziu de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões o lance inicial do imóvel, ampliando as oportunidades para investidores do setor turístico, imobiliário e ambiental.
O leilão está aberto para pessoas físicas e jurídicas de todo o país e receberá propostas até o dia 24 de junho de 2026, por meio de plataforma eletrônica especializada.
Propriedade reúne mais de 35 hectares em uma das regiões mais valorizadas do turismo nacional
Localizada às margens da estrada Bonito–São Geraldo, a aproximadamente 10 minutos do centro urbano de Bonito, a área possui 35,15 hectares e abriga o antigo balneário operado pelo SESC/MS.
O imóvel mantém grande parte de sua estrutura física preservada, oferecendo potencial para empreendimentos voltados ao turismo ecológico, lazer, hotelaria, eventos corporativos e atividades recreativas.
A propriedade está situada em uma das regiões mais procuradas do país para o turismo de natureza, segmento que continua registrando crescimento e atraindo investimentos privados.
Estrutura inclui parque aquático natural e ampla área de lazer
Entre os principais diferenciais do imóvel está um parque aquático natural formado pelo encontro dos rios Formosinho e Anhumas, com quedas d’água e áreas destinadas à recreação.
A infraestrutura existente contempla diversos equipamentos já instalados, incluindo:
- Quiosques de alvenaria com churrasqueiras;
- Área de camping;
- Redário com capacidade para até 25 redes;
- Parque infantil;
- Piscina;
- Receptivo para visitantes;
- Escritório administrativo;
- Enfermaria;
- Área para cozinha industrial com acesso independente;
- Estacionamento;
- Salão principal com capacidade para aproximadamente 120 pessoas.
A estrutura oferece condições para retomada das atividades turísticas ou adaptação para novos modelos de negócio, reduzindo a necessidade de investimentos iniciais em infraestrutura.
Área de preservação agrega valor ambiental ao empreendimento
Outro destaque da propriedade é a presença de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com aproximadamente 19 hectares.
A área preservada representa um importante ativo ambiental e pode agregar valor a projetos voltados ao turismo sustentável, educação ambiental e conservação da biodiversidade, características cada vez mais valorizadas pelo mercado.
Pagamento poderá ser parcelado
Um dos atrativos do certame é a possibilidade de parcelamento do valor de aquisição.
Conforme as regras estabelecidas no edital, o comprador poderá efetuar uma entrada correspondente a 40% do valor total da arrematação e parcelar os 60% restantes em até cinco prestações mensais.
A condição amplia o acesso de investidores interessados em explorar o potencial econômico da propriedade em uma das regiões turísticas mais reconhecidas do país.
Visitação está aberta aos interessados
Os interessados em conhecer o imóvel antes da disputa poderão realizar visitas presenciais até o dia 22 de junho, mediante agendamento prévio junto à organização do leilão.
As visitas ocorrem em dias úteis, permitindo uma avaliação detalhada da infraestrutura, das áreas naturais e do potencial de exploração econômica do empreendimento.
Leilão acontece até 24 de junho
A disputa será conduzida de forma eletrônica pelo leiloeiro oficial responsável pelo certame e permanecerá aberta até as 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 24 de junho de 2026.
A expectativa é que o imóvel desperte interesse de investidores ligados aos setores de turismo, hotelaria, lazer, agronegócio e conservação ambiental, especialmente diante da valorização crescente dos ativos localizados em Bonito, referência nacional e internacional em ecoturismo.
Com localização estratégica, infraestrutura consolidada e forte apelo ambiental, a propriedade surge como uma oportunidade de investimento diferenciada em um dos mercados turísticos mais promissores do Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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