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Fim do tarifaço dos EUA traz alívio e expectativa de recuperação para o setor de hortifrútis

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O encerramento do tarifaço imposto pelos Estados Unidos ao Brasil trouxe um importante alívio para o setor de hortifrútis (HF), que foi um dos mais afetados pela taxa adicional de 50% sobre produtos agrícolas. A medida, que vigorou entre agosto e novembro de 2025, provocou queda expressiva nos volumes exportados e nos preços recebidos pelos produtores brasileiros, especialmente de manga e castanha-do-pará.

Segundo dados do Comex Stat, durante os três meses e meio de vigência da tarifa, as exportações de manga para o mercado norte-americano perderam 40% do valor, enquanto os embarques de castanha-do-pará despencaram 94%.

Retomada gradual das exportações e otimismo no setor

Com o fim da sobretaxa em novembro, o setor aposta em uma retomada das exportações e na normalização dos embarques para os Estados Unidos.

De acordo com Renato Francischelli, country director da Ascenza Brasil, a retirada da tarifa abre espaço para a recuperação do comércio bilateral.

“O mercado norte-americano é estratégico para as frutas brasileiras. Sem a sobretaxa, há mais possibilidades de escoamento, preços estáveis e condições de manter a produção. Para muitos produtores, é a diferença entre investir ou recuar”, destacou o executivo.

Manga: volume maior, mas faturamento menor

Entre agosto e outubro de 2025, o Brasil exportou 31,8 mil toneladas de manga para os EUA, um aumento de 41% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram enviadas 22,6 mil toneladas. Apesar disso, o valor médio por quilo caiu de US$ 1,30 para US$ 0,78, uma redução de 40%.

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Com o preço menor, o faturamento das exportações também caiu: de US$ 29,4 milhões em 2024 para US$ 25 milhões em 2025, mesmo com o maior volume embarcado.

Castanha-do-pará, uvas, café e gengibre também sentiram o impacto

O setor de castanha-do-pará foi um dos mais atingidos pelo tarifaço. As exportações recuaram 94%, passando de 367,6 toneladas entre agosto e outubro de 2024 para apenas 21,6 toneladas no mesmo período de 2025.

As uvas também sofreram forte retração: as vendas caíram 67%, passando de 2,8 mil toneladas em 2024 para 938 toneladas neste ano. O preço médio caiu de US$ 3,77 para US$ 3,23 o quilo, uma desvalorização de 15%.

No caso do café, houve queda de 39,6% em volume exportado, com embarques de 56,6 mil toneladas em 2025, contra 93,7 mil toneladas no ano anterior. Mesmo com preços médios 38% mais altos, o faturamento total caiu de US$ 428,3 milhões para US$ 356,7 milhões.

Já o gengibre registrou redução de 22% em volume e 37% em valor exportado, caindo de 3,6 mil toneladas (US$ 5,4 milhões) em 2024 para 2,8 mil toneladas (US$ 3,4 milhões) em 2025.

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Exportadores buscaram novos mercados durante o tarifaço

Mesmo com as restrições impostas pelos EUA, exportadores brasileiros conseguiram manter parte das vendas externas, direcionando embarques para novos mercados na Europa, Ásia e América do Sul.

Segundo Francischelli, essa estratégia foi essencial para evitar excesso de estoques, perdas de produção e rompimento de parcerias comerciais.

“O tarifaço mostrou que o produtor precisa estar preparado para movimentos que fogem à sua eficiência produtiva e que podem alterar repentinamente as condições de acesso aos mercados”, observou.

O executivo destacou ainda que muitos exportadores aceitaram reduzir margens de lucro para preservar sua presença nas prateleiras norte-americanas, considerando a logística estruturada e o câmbio favorável como fatores que ajudaram a sustentar o fluxo de vendas.

Comércio exterior brasileiro mostra resiliência

A tarifa norte-americana entrou em vigor em 6 de agosto e foi revogada em 20 de novembro de 2025. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras para os EUA caíram 16,5% em agosto, 20,3% em setembro e 37,9% em outubro.

Apesar disso, o comércio exterior do Brasil como um todo registrou crescimento de 9,1% em outubro, atingindo o maior valor para o mês desde o início da série histórica, em 1989, de acordo com informações da Agência Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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