AGRONEGÓCIO
Fiscalização digital transforma o agro: Sefaz audita operações em tempo real
AGRONEGÓCIO
A era em que fiscais batiam à porta do produtor rural com blocos de papel ficou para trás. Hoje, a fiscalização tributária do agronegócio é realizada de forma digital e em tempo real, por meio de sistemas como SPED, e-CredRural e notas fiscais eletrônicas.
Segundo Altair Heitor, CFO da Palin & Martins e especialista em planejamento tributário para o setor agro, “o produtor só descobre problemas quando o crédito é negado ou bloqueado. Fazer o compliance fiscal é mais barato do que arcar com os efeitos da omissão depois”.
Inteligência artificial identifica inconsistências sem aviso
A fiscalização digital se tornou rotina em estados como São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, utilizando inteligência artificial para detectar incoerências em operações interestaduais, divergências de códigos fiscais (NCM, CFOP, CST) e irregularidades na apropriação de créditos de ICMS.
“O produtor acredita que está tudo certo porque ninguém ligou ou passou na porteira. Mas o sistema da Sefaz já identificou o erro e bloqueou o crédito. Não há mais necessidade de fiscalização presencial”, explica Altair.
SPED e e-CredRural: o impacto na prática
Com a implantação do SPED Fiscal, o Brasil consolidou um dos sistemas mais avançados de controle eletrônico de tributos no mundo. As informações trafegam direto do ERP da empresa para os servidores da Fazenda, com validação automática de cruzamentos contábeis e fiscais.
No e-CredRural, sistema que permite apropriação de créditos de ICMS na compra de insumos, mais de 40% das solicitações entre 2023 e 2024 foram indeferidas por inconsistências documentais, segundo dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
“O produtor muitas vezes não tem equipe técnica para validar cada nota, mas o algoritmo da Fazenda tem. Qualquer desvio na classificação do produto, credenciamento ou código CST é motivo para indeferimento”, destaca Altair.
Prejuízo invisível: a importância do compliance fiscal
Pesquisa da Palin & Martins com 200 clientes do setor mostrou que 62% dos produtores não revisam suas rotinas fiscais regularmente, e 1 em cada 3 notas contém erros que prejudicam a recuperação de créditos.
Para evitar autuações silenciosas, Altair recomenda:
- Revisão periódica de notas fiscais
- Mapeamento correto de códigos fiscais (NCM, CFOP, CST)
- Checagem de credenciamentos ativos
- Capacitação técnica das equipes de faturamento e contabilidade
“Hoje, existem ferramentas que validam 100% das notas emitidas e recebidas, cruzando automaticamente com a legislação estadual vigente. É preciso sair da postura reativa e adotar monitoramento contínuo”, afirma.
Transparência como defesa estratégica
Com a digitalização crescente do fisco e as discussões sobre reforma tributária, a transparência fiscal tornou-se a principal defesa das empresas do agro.
“Não há mais espaço para improviso. A Fazenda está mais tecnológica, conectada e silenciosa. Quem não acompanhar esse movimento pode perder dinheiro — ou até o negócio”, conclui Altair.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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