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Fisco digital e Reforma Tributária encerram era da gestão informal

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A digitalização acelerada do fisco, somada às novas exigências da Reforma Tributária, impõe um novo patamar de exigência para a administração de propriedades rurais. O modelo de gestão baseado na informalidade ou na administração puramente operacional atingiu seu limite: a Receita Federal agora opera com cruzamento de dados em tempo real, tornando a precisão documental, contratual e tributária uma questão de sobrevivência do negócio, e não mais uma opção burocrática.

A mudança de paradigma é clara. A nota fiscal rural deixou de ser um mero comprovante de venda para se tornar o principal elo entre o patrimônio do produtor e os sistemas de monitoramento do governo. Qualquer inconsistência ou falha no registro de insumos, vendas ou despesas alimenta, instantaneamente, os bancos de dados da Receita, expondo o produtor a autuações rápidas e onerosas. A precisão técnica na contabilidade rural passou a ser, portanto, a primeira linha de defesa contra o aumento da carga fiscal.

Insegurança contratual custa caro

O mesmo rigor se aplica à segurança jurídica. Acordos verbais ou contratos de gaveta em arrendamentos e parcerias, comuns em décadas passadas, tornaram-se passivos perigosos. A crescente complexidade das leis agrárias e a vigilância dos órgãos de controle exigem documentos estruturados que blindem a atividade produtiva contra litígios. A falta de um contrato sólido, que defina com clareza responsabilidades, prazos e obrigações, é hoje o principal vetor de paralisia de investimentos e de riscos ao patrimônio da família.

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A nova lógica da sucessão familiar

O cenário tributário também altera as regras do jogo para o planejamento sucessório. A continuidade do negócio familiar enfrenta barreiras impostas pela dificuldade em organizar o patrimônio sob a ótica das novas exigências tributárias. A ausência de um planejamento sucessório antecipado, com suporte jurídico especializado, converte a transição entre gerações em um processo caro, muitas vezes levando ao desmembramento de áreas produtivas para o pagamento de tributos em inventários.

Profissionalização como estratégia de mercado

O produtor que mantém o foco apenas na porteira, negligenciando a gestão contábil e jurídica, está operando com um risco desnecessário. A Reforma Tributária não deve ser interpretada apenas como uma nova obrigação, mas como o sinal definitivo para a profissionalização completa da fazenda.

O produtor que integra a assessoria contábil e jurídica ao planejamento da safra ganha previsibilidade de custos e segurança para crescer. Antecipar-se a essas mudanças, organizando o histórico documental da propriedade e revisando contratos, é hoje o diferencial entre quem terá fôlego para competir nos próximos anos e quem será surpreendido pela nova malha fiscal.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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