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FMC conclui projeto piloto de stewardship em Sinop (MT) e alcança mais de 220 mil hectares

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A FMC, empresa global de ciências para agricultura, em parceria com a Bettini Consultoria, finalizou um projeto piloto de stewardship na região de Sinop (MT). A iniciativa buscou incentivar o uso correto e seguro de defensivos agrícolas, levando atualização técnica a produtores e aplicadores que se preparam para a próxima safra.

Capacitação técnica com impacto no campo

O projeto envolveu 73 participantes em treinamentos teóricos e práticos, alcançando uma área superior a 220 mil hectares. Entre os principais temas abordados estiveram:

  • boas práticas agrícolas;
  • influência das condições climáticas;
  • escolha do tipo de pulverização;
  • preparo dos operadores e equipes técnicas;
  • manutenção de máquinas.

Além disso, os encontros destacaram fatores determinantes para a eficiência das aplicações, como o momento ideal da pulverização, o impacto da umidade e do pH da calda, e a seleção adequada de adjuvantes.

Produtores destacam benefícios do treinamento

Gabriel Canozo, diretor executivo da Fazenda Boa Esperança, em Cláudia (MT), ressaltou a relevância da capacitação oferecida pela FMC e pela Bettini Consultoria.

“Desde a regulagem das máquinas (bicos, pressão e velocidade) até os fatores externos, como horário, umidade e incidência solar, todos os ensinamentos foram fundamentais para melhorar nosso trabalho. Isso contribui diretamente para uma lavoura mais saudável e produtiva”, afirmou.

Stewardship como diferencial competitivo

Segundo Renato Guimarães, presidente da FMC no Brasil, o projeto piloto tem como objetivo agregar valor aos clientes por meio de suporte técnico e fortalecimento da imagem da empresa.

“Entregamos diariamente produtos de alta tecnologia, mas também queremos assegurar que sejam utilizados de forma correta. Com esse projeto, promovemos aplicações mais eficientes, seguras e sustentáveis, conectando inovação, responsabilidade e produtividade no campo”, destacou.

Expansão para outras regiões

Diante dos resultados positivos, a FMC avalia levar o projeto para novas áreas estratégicas do país. Para Fernanda Pelegrinotti, líder de Stewardship da FMC para a América Latina, a ação fortalece a relação com os produtores.

“Acreditamos que o stewardship favorece a fidelização dos clientes e amplia a adoção das boas práticas agrícolas, consolidando a FMC como referência em tecnologia de aplicação e manejo responsável”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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