AGRONEGÓCIO
FPA consolida força no Congresso e derruba vetos ao novo Licenciamento Ambiental
AGRONEGÓCIO
O Congresso Nacional encerrou, nesta quinta-feira (27.11), uma das discussões mais longas da agenda ambiental brasileira ao derrubar 52 vetos presidenciais ao novo marco do Licenciamento Ambiental. A vitória, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), devolve ao texto pontos considerados essenciais para dar previsibilidade a obras de infraestrutura, modernizar procedimentos e reduzir a burocracia que, segundo o setor produtivo, travava empreendimentos por anos.
O resultado foi construído voto a voto. Na Câmara, mais de 260 deputados votaram pela derrubada dos principais itens vetados; no Senado, 50 parlamentares acompanharam a posição da FPA. Vinte e oito vetos, que haviam sido destacados por PT e PSOL, também foram rejeitados após nova rodada de entendimento. Outros sete pontos — todos ligados à Licença Ambiental Especial (LAE) — foram deixados para votação posterior, já que permanecem em análise dentro da Medida Provisória 1.308/2025, cuja validade expira em 5 de dezembro.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, classificou o desfecho como “um momento de maturidade institucional”. Segundo ele, a articulação entre lideranças governistas e oposicionistas pavimentou o acordo que permitiu a votação conjunta. “Era necessário estabilizar o marco e destravar a pauta que depende da MP da LAE. Hoje, o Congresso cumpriu seu papel”, afirmou.
Alcolumbre fez questão de destacar a atuação da senadora Tereza Cristina, que participou diretamente da negociação entre Executivo e Legislativo. A ex-ministra da Agricultura foi relatora do tema juntamente com o senador Confúcio Moura no Senado.
Para o presidente da FPA, Pedro Lupion, a derrubada dos vetos representa “uma vitória do Brasil”, não apenas do setor agropecuário. Ele argumenta que a legislação modernizada cria segurança jurídica fundamental para destravar obras de energia, rodovias, ferrovias, pontes e investimentos privados — áreas que hoje enfrentam longos prazos de licenciamento.
“A burocracia não preserva o meio ambiente. O que preserva é o bom senso e a responsabilidade. O que fizemos foi recuperar um texto equilibrado, discutido por mais de duas décadas, capaz de gerar empregos sem abrir mão da proteção ambiental”, disse.
Segundo Lupion, a FPA construiu o texto original ouvindo órgãos ambientais, especialistas, setor privado, governo federal e entidades da sociedade civil. “Houve debate amplo. O resultado é um marco moderno, que finalmente acompanha o tamanho e as necessidades do país.”
Relator na Câmara, o deputado José Vitor de Resende Aguiar reforça que o licenciamento é, por natureza, um instrumento de gestão de risco — e não uma barreira ao desenvolvimento. “Quanto maior o potencial de impacto, maiores os estudos. Isso continua valendo. O que muda é que agora existem prazos definidos e regras claras”, explicou.
Entre os dispositivos recuperados com a derrubada dos vetos, estão:
• critérios nacionais uniformes para as etapas do licenciamento;
• procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto;
• segurança jurídica ao evitar interpretações divergentes entre estados;
• uso de tecnologias modernas, como sistemas digitais e banco de dados integrado;
• prazos máximos para análise dos órgãos ambientais.
Zé Vitor rejeita a narrativa de que o novo marco fragiliza a proteção ambiental: “O contrário é verdadeiro. O texto torna o processo mais racional, deixando claro onde deve haver maior rigor e onde o risco é baixo. Isso evita judicialização e dá mais eficiência ao trabalho técnico.”
A proposta de modernização do licenciamento nasceu em 2004. De lá para cá, atravessou três presidências do Congresso, diferentes governos e diversos pedidos de revisão, especialmente por parte do setor produtivo e de especialistas em infraestrutura. A versão aprovada em julho pela Câmara — por 267 votos a 116 — deu origem à Lei 15.190/2025. Parte do conteúdo, porém, havia sido vetada pelo Executivo na sanção.
A derrubada dos vetos recupera o texto negociado entre as comissões da Câmara e do Senado e apoiado por 89 entidades do setor produtivo, segundo a FPA.
No Senado, a votação confirmou o entendimento construído ao longo do ano. Tereza Cristina destacou que o país enfrentava um “cipoal regulatório”, com mais de 27 mil normativos relacionados ao tema.
“Era inviável. Nacionalizamos regras, modernizamos procedimentos e mantivemos todo o rigor para casos de impacto significativo. O Brasil preserva mais de 66% da vegetação nativa — e esse projeto respeita essa realidade”, disse.
O senador Jaime Bagattoli ressaltou que a nova lei reduz entraves ao empreendedorismo responsável. Já Zequinha Marinho afirmou que o texto devolve racionalidade ao processo: “Destrava o que é simples, endurece onde é preciso e permite que o país avance”.
O único trecho não votado diz respeito à Licença Ambiental Especial (LAE), que está detalhada na MP 1.308/2025. A expectativa é que a Comissão Mista analise o relatório no dia 3 de dezembro, com votação no plenário no dia 4. Caso a MP não seja apreciada até o dia 5, perde validade.
O governo, em nota, afirmou que os vetos iniciais foram embasados em “avaliações técnicas e jurídicas rigorosas”, levando em conta desastres ambientais recentes. A FPA, porém, argumenta que o texto original já contemplava salvaguardas robustas.
Isan Rezende
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, destacou a atuação da FPA no episódio de significativa importância para o agro.
“A derrubada dos vetos mostra a força do diálogo sério que a FPA conduz há décadas. Não se trata de uma disputa política, mas de construir um país capaz de crescer com responsabilidade. O novo marco do licenciamento traz previsibilidade, segurança jurídica e eficiência — exatamente o que o produtor rural, o empreendedor e o investidor precisam para continuar gerando riqueza e oportunidade no Brasil”, comentou
Para Rezende, a Frente Parlamentar da Agropecuária cumpriu um papel decisivo ao recuperar o texto que havia sido amplamente debatido e aprovado pelo Congresso. “
A FPA mostrou que é possível defender o desenvolvimento sem abrir mão de critérios técnicos e da proteção ambiental. Quando política pública é construída ouvindo quem está na ponta, o resultado aparece. E o resultado de hoje é uma vitória para o país inteiro”.
“O Brasil tem potencial para liderar em produção de alimentos, infraestrutura e energia, mas só conseguiremos avançar se deixarmos para trás a insegurança regulatória que travou projetos por anos”, recomendou o presidente do IA e da Feagro.
“O trabalho da FPA, de articular as lideranças e permitir que o texto original fosse respeitado, é fundamental para destravar investimentos e dar confiança a quem quer produzir. O setor produtivo reconhece e agradece essa atuação firme, madura e responsável”, completou Isan.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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