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Frio atrasa maturação do pêssego no RS e preocupa produtores para festas de fim de ano

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Clima frio atrasa colheita na Serra Gaúcha

As baixas temperaturas registradas nas últimas semanas estão atrasando a maturação do pêssego na região administrativa de Caxias do Sul (RS), segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar. O documento aponta que o ciclo das frutas está pelo menos uma semana atrasado, o que tem preocupado produtores locais — especialmente diante da proximidade das festas de fim de ano, período de maior demanda pela fruta.

Entre as variedades precoces, como a BRS Kampai, a colheita já se aproxima do fim. Outras cultivares, como PS 25399 (do cedo), Chimarrita, Fascínio e Charme, seguem em processo de colheita. De acordo com o relatório, os pomares que realizaram o raleio adequado apresentam frutos de calibre médio a grande, com boa qualidade visual.

Boa oferta reduz preços ao consumidor

Apesar do atraso em parte das colheitas, a oferta de pêssegos está elevada nos mercados e fruteiras da região, resultando em preços mais acessíveis ao consumidor. Nas feiras do produtor, os valores variam entre R$ 3,50 e R$ 7,00 por quilo.

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Na Ceasa/Serra, em Caxias do Sul, a variedade PS 25399 está sendo comercializada a R$ 6,58/kg, enquanto os frutos de menor calibre são vendidos por R$ 5,00/kg. A expectativa é de que os preços se mantenham estáveis nas próximas semanas, conforme novas variedades entrem no mercado.

Variedades tardias despertam atenção de pesquisadores

A preocupação com o atraso nas cultivares de ciclo mais longo também mobiliza o meio acadêmico. No dia 15 de novembro, um grupo da Faculdade de Agronomia da UFRGS realizou uma visita técnica em Pinto Bandeira para acompanhar o desenvolvimento da cultivar PS 10711 (PS do Tarde), que apresenta atraso significativo na maturação.

Segundo a Emater/RS-Ascar, essa condição pode comprometer a oferta de pêssegos maduros durante as festas de fim de ano — período em que a fruta é bastante procurada tanto para consumo in natura quanto para a produção de sobremesas e conservas.

Produção avança no sul do Estado com foco industrial

Enquanto isso, na região de Pelotas, as cultivares precoces como Bonão e Citrino já estão em plena colheita e seguem para o recebimento e processamento pelas indústrias de conservas. Os produtores locais seguem realizando tratamentos fungicidas preventivos e aplicações de iscas tóxicas para o controle da mosca-das-frutas, praga que pode comprometer a qualidade dos frutos.

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O preço definido pela indústria é de R$ 2,10/kg para o pêssego tipo I e R$ 1,85/kg para o tipo II, valores que refletem o padrão de qualidade e o destino industrial da produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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