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Garantia-Safra paga R$ 823 milhões, mas acesso e regras ainda limitam alcance no campo

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) iniciou nesta semana o pagamento do Garantia-Safra 2024/2025, com liberação de R$ 823 milhões para cerca de 685 mil agricultores familiares. O programa atende principalmente produtores do semiárido e de regiões com histórico de seca ou excesso de chuva, como áreas do Nordeste, norte de Minas Gerais e parte do Espírito Santo.

Na prática, o Garantia-Safra funciona como um seguro básico: o agricultor recebe o benefício quando o município comprova perda de pelo menos 40% da produção. Essa verificação é feita com base em laudos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), que analisa dados de chuva, solo e disponibilidade de água.

O programa é voltado a produtores com área entre 0,6 e 5 hectares, renda familiar de até 1,5 salário mínimo e cultivo de culturas como milho, feijão, mandioca, arroz e algodão. O pagamento é feito em parcela única pela Caixa Econômica Federal (Caixa).

Como o produtor acessa o programa

Para participar, o agricultor precisa estar inscrito previamente no Garantia-Safra por meio da prefeitura ou do sindicato rural da sua região. A adesão ocorre antes do plantio, com pagamento de uma pequena contribuição do produtor, além de aportes do município, do Estado e da União.

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Se houver perda de safra:

  • o município comunica a quebra de produção;
  • técnicos validam os dados;
  • o governo autoriza o pagamento.

Quem teve o benefício bloqueado nesta rodada precisa acessar o sistema do programa e apresentar defesa. O prazo é de até 60 dias a partir de 18 de março. Sem isso, o recurso não é liberado.

Onde o programa pesa mais

O Garantia-Safra tem maior impacto em regiões mais vulneráveis ao clima, especialmente no Nordeste, onde a irregularidade de chuvas é recorrente. Nessas áreas, o benefício ajuda a manter o produtor na atividade e garante uma renda mínima após perdas.

Por outro lado, o modelo tem limitações. Como a regra considera a perda do município como um todo, produtores que tiveram prejuízo individual podem ficar fora se a quebra geral não atingir os 40%. Além disso, o valor pago cobre apenas parte dos custos, funcionando mais como apoio emergencial do que como recomposição da renda.

Para o agricultor familiar, o programa segue sendo uma das poucas ferramentas diretas de proteção contra perdas climáticas. Ainda assim, técnicos apontam que ele precisa avançar, principalmente na integração com crédito rural e seguro agrícola, para dar mais segurança ao produtor diante de eventos cada vez mais frequentes no campo.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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