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Governo Federal anuncia R$ 167 milhões em subsídios para equalização de preços do arroz e do trigo

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O Governo Federal anunciou um aporte de até R$ 167 milhões em subvenções econômicas para a equalização de preços do arroz e do trigo produzidos no Brasil. A medida, oficializada pelas Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, tem como objetivo garantir renda aos produtores rurais, estimular o escoamento da produção nacional e equilibrar o mercado agrícola.

Os recursos serão operacionalizados por meio dos programas Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), que serão ofertados em leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Arroz em casca terá até R$ 100 milhões em apoio

Para o arroz em casca da safra 2024/2025, o governo destinou até R$ 100 milhões. Os preços mínimos definidos são de R$ 63,64 por saca de 50 kg nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e de R$ 80,00 por saca de 60 kg para o Paraná e demais regiões do Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.

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A medida busca sustentar os preços recebidos pelos produtores e garantir o escoamento da produção, sobretudo em momentos de queda nas cotações do mercado interno.

Trigo receberá até R$ 67 milhões em subvenções

No caso do trigo em grãos da safra 2025/2026, o volume total de recursos previstos é de até R$ 67 milhões. O benefício será concedido apenas para o trigo produzido no Brasil, e estará condicionado ao escoamento do produto — in natura ou processado — para fora do estado de origem.

A subvenção será aplicada sempre que o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente, conforme estabelecido na Portaria MAPA nº 780/2025. O objetivo é proteger o produtor contra oscilações de mercado e evitar prejuízos nas regiões com maior concentração de oferta.

Quem pode participar dos leilões da Conab

Nos leilões do Pepro, poderão participar produtores rurais e cooperativas de produtores, que concorrem ao prêmio equalizador pago pelo governo. Já os leilões do PEP são abertos às indústrias moageiras e comerciantes de cereais, no caso do trigo, e às indústrias e comerciantes de cereais, no caso do arroz.

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Como funcionam os programas Pepro e PEP

O Pepro é uma subvenção econômica destinada ao produtor rural ou sua cooperativa que arremata o prêmio equalizador em leilão eletrônico da Conab. O objetivo é complementar o valor de venda do produto, de modo que o produtor receba o equivalente ao Preço Mínimo definido pelo governo.

Já o PEP é direcionado ao comprador — como usinas, indústrias ou comerciantes — que se compromete a pagar o preço mínimo ao produtor e recebe o prêmio equalizador após o leilão.

Política de Garantia de Preços Mínimos: base da segurança agrícola

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma ferramenta essencial para reduzir oscilações na renda dos produtores rurais, garantindo remuneração mínima, estabilidade de oferta e equilíbrio no abastecimento nacional. Por meio dela, o governo incentiva ou desestimula a produção conforme a necessidade do mercado, evitando desequilíbrios de preços e perdas de renda no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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