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Governo Federal prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

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Novo prazo estendido até outubro de 2029

O Decreto nº 12.689/2025 prorrogou o prazo para que os proprietários rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis até 21 de outubro de 2029. A medida vale para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho — tanto aquelas acima de 25 hectares quanto as menores.

O georreferenciamento é um procedimento técnico obrigatório que identifica os limites exatos de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas, sendo exigido em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de domínio.

Advogado destaca importância do cumprimento da exigência

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, a mudança oferece mais tempo para os produtores, mas não deve ser vista como motivo para adiar a regularização.

“A recente alteração legislativa prorrogou o prazo para 21 de outubro de 2029, tanto para imóveis com área superior quanto inferior a 25 hectares”, explica Ghigino. “Mas é fundamental que os proprietários não deixem o processo para o final, a fim de evitar entraves futuros.”

O advogado reforça que o georreferenciamento é indispensável para o registro e a legalização de imóveis rurais, sendo um requisito em qualquer operação que envolva modificação ou transferência da propriedade.

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Regularização evita bloqueios e atrasos no registro

Ghigino alerta que, embora o novo prazo traga alívio, a execução do processo demanda tempo e envolve trâmites burocráticos.

“Como todo processo administrativo, o georreferenciamento leva tempo para ser concluído. Por isso, os produtores que ainda não iniciaram o procedimento devem aproveitar essa prorrogação para se adequar à legislação”, ressalta.

Ele também adverte que, após 21 de outubro de 2029, proprietários que não tiverem concluído o processo poderão enfrentar indisponibilidade no registro de seus imóveis, o que impede qualquer tipo de transação legal.

Diferença entre georreferenciamento e ratificação em faixa de fronteira

O advogado ainda destaca a diferença entre o georreferenciamento e a ratificação de imóveis localizados em faixas de fronteira.

“No caso da ratificação, a penalização pode chegar ao perdimento do imóvel para a União, especialmente quando o bem tem origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos Estados”, explica Ghigino.

“Já a falta de georreferenciamento não gera perda de propriedade, mas impede legalmente qualquer tipo de desmembramento, parcelamento ou transferência do imóvel rural”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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