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Governo libera R$ 40 bilhões em crédito para exportadores afetados pelo tarifaço dos EUA

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O governo federal disponibilizou R$ 40 bilhões em linhas de crédito para apoiar exportadores brasileiros afetados pelo aumento de tarifas nos Estados Unidos, que elevaram a alíquota de importação para 50% em diversos produtos. Desse total, R$ 30 bilhões fazem parte do programa Brasil Soberano e R$ 10 bilhões vêm de recursos próprios do BNDES.

As taxas de juros subsidiadas estão abaixo da Selic, atualmente em 15% ao ano, com condições diferenciadas para capital de giro, investimentos e aquisição de máquinas e equipamentos. Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o objetivo é apoiar as empresas e preservar empregos:

“O BNDES vai socorrer todas as empresas e a contrapartida é manter os empregos para a economia continuar crescendo e o país não ser prejudicado por essas medidas autoritárias, unilaterais e injustificadas.”

Como acessar as linhas de crédito

O crédito pode ser solicitado por exportadores de 9.777 produtos. As empresas devem se autenticar pelo GOV.BR usando certificado digital. Após a autenticação, o sistema indica a elegibilidade e quais linhas podem ser solicitadas.

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Os prazos variam entre 5 e 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, dependendo da finalidade. O valor máximo por mutuário é de:

  • R$ 150 milhões para aquisição de bens de capital e investimentos;
  • R$ 200 milhões para capital de giro de grandes empresas;
  • R$ 35 milhões para médias, pequenas e microempresas.
Detalhes das linhas do programa Brasil Soberano
  1. Capital de Giro: financiamento de gastos operacionais gerais, com juros de até 10,4% ao ano.
  2. Giro Diversificação: crédito para buscar novos mercados na fase pré-embarque, com juros de até 8,2% ao ano.
  3. Bens de Capital: aquisição de máquinas e equipamentos, com taxa de 7,2% ao ano.
  4. Investimentos: financiamento de inovação tecnológica e adaptação produtiva, com taxa de 7,2% ao ano.

As linhas de crédito com recursos próprios do BNDES são voltadas para empresas cujos produtos sofreram qualquer percentual de tarifa, independentemente do impacto no faturamento, com duas opções: Capital de Giro Emergencial e Capital de Giro Diversificação.

Outras medidas de apoio a exportadores

Além das linhas de crédito, o governo anunciou medidas complementares para mitigar os efeitos do tarifaço:

  • Seguro à exportação: protege contra inadimplência ou cancelamento de contratos;
  • Diferimento de impostos: adiamento de cobranças para empresas mais impactadas;
  • Isenção de insumos para exportações: prorrogação do prazo do regime drawback por um ano;
  • Novo Reintegra: crédito tributário para desoneração das vendas ao exterior;
  • Compras públicas: União, estados e municípios podem adquirir produtos para merenda escolar, hospitais e outros programas;
  • Diversificação de mercados: busca por novos compradores internacionais para produtos afetados pelas tarifas.
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Segundo o BNDES, essas ações formam o principal pacote de ajuda aos exportadores após o aumento unilateral das tarifas pelos Estados Unidos, oferecendo suporte financeiro e estratégico para reduzir impactos negativos sobre a produção e a competitividade brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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