AGRONEGÓCIO
Governo orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de leite
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Produtores de leite enquadrados no Pronaf que enfrentam dificuldades para honrar financiamentos ganharam uma sinalização importante nas últimas semanas. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) encaminhou orientação aos bancos operadores do programa para que avaliem e viabilizem a renegociação de dívidas em casos de problemas na comercialização do leite.
A medida reconhece um cenário adverso vivido pela atividade, marcado por queda de preços, oscilações de mercado e entraves no escoamento da produção, fatores que vêm pressionando a renda de milhares de produtores familiares em diferentes regiões do país. Segundo o ministério, trata-se de uma dificuldade considerada temporária, o que permite o uso dos mecanismos já previstos nas regras do crédito rural.
A orientação tem como base o Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza a prorrogação ou renegociação de operações de custeio e investimento quando o produtor comprova incapacidade momentânea de pagamento. Na prática, o governo reforça que esse direito existe, mas precisa ser solicitado formalmente pelo agricultor junto à instituição financeira.
Para ter acesso à renegociação, o produtor deverá demonstrar que a dificuldade decorre diretamente de problemas de mercado, especialmente relacionados à venda do leite. Também será necessário apresentar documentação ou laudo técnico que comprove a redução de renda, indique a intensidade do impacto econômico e estime o prazo necessário para a recuperação da capacidade de pagamento. Além disso, o banco precisa atestar a viabilidade econômica da atividade após a renegociação.
Os prazos variam conforme o tipo de operação. No caso dos financiamentos de custeio, as parcelas podem ser prorrogadas por até 36 meses. Já nas operações de investimento, a regra permite o adiamento por até um ano após o término do contrato ou a diluição dos valores nas parcelas seguintes, desde que respeitados os limites previstos no MCR.
O ministério também admite que, em situações em que um número elevado de produtores seja afetado em uma mesma região, poderá ser utilizado um laudo técnico coletivo para comprovar as perdas, o que tende a agilizar o processo. A recomendação é que os pedidos sejam feitos antes do vencimento das parcelas, reduzindo riscos de inadimplência e restrições de crédito.
Para o produtor de leite, o recado é direto: há espaço legal para renegociar, mas é preciso agir, reunir documentação e procurar o banco. Em um momento de margens apertadas, a orientação oficial busca evitar que dificuldades conjunturais se transformem em problemas estruturais para a atividade — especialmente dentro da agricultura familiar, onde o crédito é peça-chave para a continuidade da produção.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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