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IBGE projeta safra recorde de 340,5 milhões de toneladas em 2025

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em julho a estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas para 2025, que deve atingir 340,5 milhões de toneladas, um aumento de 16,3% em relação a 2024 (292,7 milhões de toneladas). Em comparação a junho, a produção cresceu 2,1%, com acréscimo de 7,1 milhões de toneladas. A área a ser colhida é de 81,2 milhões de hectares, 2,7% maior que em 2024 e 0,1% acima da estimativa de junho.

Principais culturas dominam produção e área plantada

O arroz, o milho e a soja representam 92,7% da produção estimada e 88% da área a ser colhida. Em relação a 2024, houve aumento na área plantada de algodão herbáceo (+5,6%), arroz (+11,4%), soja (+3,3%), milho (+3,5%) e sorgo (+10,9%), enquanto feijão e trigo registraram queda de 6,1% e 18,2%, respectivamente.

Estimativa de produção por cultura em 2025
  • Soja: 165,5 milhões de toneladas, novo recorde histórico, com rendimento médio de 3.480 kg/ha e expansão de área de 3,3%.
  • Milho: 137,6 milhões de toneladas, também recorde, sendo 26,2 milhões de toneladas da 1ª safra e 111,4 milhões da 2ª safra. O rendimento médio deve crescer 4,4% em relação ao mês anterior.
  • Arroz (em casca): 12,5 milhões de toneladas, alta de 17,7% sobre 2024, beneficiado pelo aumento da produtividade e expansão da irrigação.
  • Algodão herbáceo (em caroço): 9,5 milhões de toneladas, crescimento de 7,1% em relação a 2024, impulsionado pelo aumento da área plantada e condições climáticas favoráveis.
  • Sorgo: 4,9 milhões de toneladas, aumento de 23,6% em relação a 2024, com área e produtividade em crescimento.
  • Trigo: 7,7 milhões de toneladas, crescimento anual de 2,3% e retração de 3,4% frente ao mês anterior.
  • Feijão: 3,1 milhões de toneladas, ligeiro aumento anual de 0,4%, com variações regionais entre as três safras.
  • Tomate: 4,5 milhões de toneladas, queda de 6,7% em relação a junho e redução de 4,2% frente a 2024.
  • Castanha-de-caju: 146,7 mil toneladas, aumento mensal de 4,0%, mas queda anual de 8,9%.
  • Uva: 2,1 milhões de toneladas, crescimento de 2,1% em relação a junho e aumento de 19,1% sobre 2024.
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Distribuição regional da produção e liderança dos estados

Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com 32,4% de participação, seguido por Paraná (13,4%), Goiás (11,4%), Rio Grande do Sul (9,5%), Mato Grosso do Sul (7,5%) e Minas Gerais (5,6%). Em termos de regiões: Centro-Oeste (51,5%), Sul (25,1%), Sudeste (8,9%), Nordeste (8,2%) e Norte (6,3%).

Variação mensal e destaques por estado

Em julho, comparado a junho, as maiores altas nas estimativas de produção ocorreram em Mato Grosso (+5,5 milhões t), Minas Gerais (+561,8 mil t), Paraná (+479,7 mil t) e Santa Catarina (+245,2 mil t). Declínios foram registrados no Rio Grande do Sul (-101,5 mil t), Paraíba (-76,9 mil t) e Ceará (-59,5 mil t).

Safras recordes e fatores climáticos

O aumento das estimativas está ligado ao clima favorável em diversas regiões, que beneficiou o rendimento médio das culturas, especialmente soja, milho e algodão. A recuperação do milho em 2025 se destaca após problemas climáticos em 2024, e a soja alcança novo recorde histórico, apesar de áreas com queda de produtividade no Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

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A projeção do IBGE aponta para uma safra nacional histórica em 2025, com crescimento expressivo na produção e produtividade, destacando a importância de fatores climáticos favoráveis e expansão da área plantada. O resultado reafirma o Brasil como um dos maiores produtores mundiais de grãos e oleaginosas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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