AGRONEGÓCIO
Importação de Fertilizantes no Brasil Bate Recorde em Agosto com Crescimento de 10%
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As importações brasileiras de fertilizantes atingiram um recorde histórico em agosto, superando a marca de 5 milhões de toneladas, segundo relatório semanal da StoneX, empresa global de serviços financeiros. O volume representa um aumento de 10% em relação ao mesmo período de 2024, impulsionado principalmente pela demanda por matérias-primas essenciais, como amônia, ureia, enxofre, KCl, DAP, MAP, NAM, NP, SAM, SSP e TSP.
Fatores Sazonais e Preparo para a Safra Impulsionam Compras
O levantamento da StoneX indica que as importações brasileiras costumam se intensificar entre o final do primeiro semestre e o início do segundo semestre. Segundo Tomás Pernías, analista de Inteligência de Mercado da StoneX:
“Esse período concentra a maior parte das aquisições de insumos agrícolas, resultando em volumes mais elevados entre junho e outubro.”
Dados históricos dos últimos três anos mostram que as importações de fertilizantes fosfatados atingem o pico entre junho e agosto, enquanto o cloreto de potássio se destaca entre maio e agosto. Dessa forma, julho e agosto se consolidam como os meses de maior movimentação de entrada de fertilizantes no país, refletindo o preparo para a próxima safra.
Cresce a Procura por Fertilizantes Menos Concentrados
O relatório da StoneX também aponta que o aumento das importações foi influenciado pela maior procura por fertilizantes menos concentrados, tendência que marcou o mercado brasileiro em 2025. Pernías explica:
“Com a oferta reduzida de MAP e o balanço ajustado na ureia, o Brasil buscou alternativas com melhor relação custo-benefício.”
Entre os produtos que vêm ganhando espaço no mercado estão:
- NP, com mais de 2,6 milhões de toneladas importadas de janeiro a agosto, alta de 68% em relação ao mesmo período de 2024;
- Sulfato de amônio, com 3,7 milhões de toneladas importadas, aumento de 59% frente ao ano passado.
O analista ressalta que a escolha por fertilizantes menos concentrados tende a elevar o volume total importado e comercializado, já que são necessárias quantidades maiores para suprir a mesma demanda de nutrientes. No entanto, essa tendência também levanta questionamentos sobre a capacidade desses produtos de substituir fertilizantes mais concentrados, historicamente preferidos pelos importadores brasileiros.
Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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